MP do Ceará requer transparência da Enel no ressarcimento de consumidores por falhas no fornecimento de energia

MP do Ceará requer transparência da Enel no ressarcimento de consumidores por falhas no fornecimento de energia

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, na última sexta-feira (27/06), que a Enel garanta transparência no processo de ressarcimento de danos causados a consumidores por falhas no fornecimento de energia elétrica. O MP do Ceará orientou que a concessionária revise o formulário a ser preenchido pelos clientes lesados, deixando de forma destacada, a possibilidade de verificação do dano na casa do consumidor, a obrigação da distribuidora de custear o transporte dos equipamentos para oficinas fora do município onde o cliente reside e a indicação de locais credenciados mais próximos para o conserto. 

A promotora de Justiça Mônia Dantas destacou que a recomendação foi expedida após um cidadão ter informado que a exigência de dois laudos e orçamentos técnicos para fins de ressarcimento por danos causados por oscilações de energia pode inviabilizar o direito à reparação, principalmente em municípios do interior sem oficinas aptas. No entanto, o artigo 616 da Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece que a concessionária deve arcar com os custos de deslocamento quando não ocorrer oficina no município do consumidor.  

O desconhecimento do consumidor com relação a essa obrigação se deve, segundo a promotoria, em virtude do conteúdo do formulário de solicitação de ressarcimento, que omite ou apresenta de forma insuficiente os direitos previstos na resolução da ANEEL. “A ausência de informações claras e acessíveis compromete o direito à informação e à reparação, configurando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, frisou o MP na recomendação. 

O MP recomendou ainda que a Enel promova campanha de divulgação dessas informações em seus canais de atendimento, site institucional e rede sociais e capacite seus atendentes e equipe técnica para melhor orientar os consumidores sobre seus direitos e os procedimentos para ressarcimento. A concessionária também deve informar ao Ministério Público, em até 15 dias, se cumprirá com as medidas recomendadas. 

Acesse aqui a recomendação.

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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