Após atuação do Ministério Público, o Tribunal da 2ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, na quarta-feira (08/04), mais cinco pessoas envolvidas no assassinato de um torcedor do Ceará ocorrido em 18 de março de 2023, no bairro Serrinha, em Fortaleza. Somadas, as penas dos réus sentenciados chegam a 89 anos e 7 meses de prisão.
Arão Maia foi condenado a 27 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e John Vieira, a 24 anos e 6 meses — ambos por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Por corrupção de menores e lesão corporal seguida de morte, também foram sentenciados Antônio da Silva e Lucas Barbosa, a 13 anos de prisão cada, e Lucas Costa, a 11 anos de reclusão. O MP do Ceará foi representado no julgamento por promotores de Justiça integrantes do Grupo de Apoio ao Júri (Gajuri).
O crime
A vítima estava a caminho da Arena Castelão quando foi atacada momentos antes da partida entre Ceará e Iguatu pela semifinal do Campeonato Cearense de 2023. Torcedores do Fortaleza armaram uma emboscada contra torcedores do Ceará no trajeto até o estádio. Ao perceber o ataque e tentar fugir, a vítima foi perseguida e espancada até a morte.
Condenações anteriores
Em 10 de setembro de 2025, outros três réus já haviam sido condenados pelo mesmo crime. Edson Taveira recebeu pena de 15 anos e 6 meses de prisão por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, além de associação criminosa. Luiz Cláudio Costa foi sentenciado a 17 anos e 6 meses, e Herson Lima, a 18 anos e 10 meses de reclusão, pelo mesmo homicídio — com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e emboscada —, acrescidos de associação criminosa e corrupção de menores.
Após a sessão desta quarta, todos os envolvidos no crime foram julgados e condenados a penas que superam 141 anos de prisão.
Tribunal do Júri
É o órgão do Poder Judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida.
Pena
Castigo aplicado a quem comete um crime.
Homicídio doloso
É o ato de matar alguém com intenção, seja ela direta, quando há a vontade consciente de tirar a vida de outra pessoa, ou indireta, quando o agente assume o risco de que suas ações possam resultar na morte de alguém. A pena mínima para homicídio doloso é de seis anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.