MP orienta que classificação de aprovados em concurso para Prefeitura de Tianguá respeite regras do edital

MP orienta que classificação de aprovados em concurso para Prefeitura de Tianguá respeite regras do edital

O Ministério Público do Ceará recomendou, nessa sexta-feira (12/09), que a Prefeitura de Tianguá e a empresa Consulpam, organizadora do concurso público para cargos na gestão municipal, respeitem o Edital nº 001/2025 e se abstenham de corrigir provas discursivas em quantidade superior ao previsto do edital, com a imediata adequação dos resultados já divulgados, sob pena de nulidade dos atos. A 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá instaurou procedimento após candidatos denunciarem que a banca estaria corrigindo provas além do limite de vagas para aumentar o número de classificados.

Apesar de o edital prever expressamente que as provas discursivas devam ser corrigidas, no máximo, em número três vezes superior à quantidade de vagas, a banca organizadora reconheceu ter aumentado a quantidade de provas corrigidas alegando que isso ampliaria o cadastro de reserva, porém essa justificativa carece de amparo jurídico e contraria o edital.

“A flexibilização das regras editalícias compromete a lisura do certame, afronta os princípios da isonomia, da segurança jurídica, da legalidade e da moralidade administrativa, além de expor o concurso ao risco de nulidade, com graves reflexos sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destaca o promotor de Justiça Ítalo Braga.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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