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MP orienta que servidores da Casa Amiga da Criança de Santa Quitéria cumpram carga horária e frequência de trabalho

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, recomendou, nessa quinta-feira (06/11), que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Casa Amiga da Criança adotem medidas administrativas para efetuar o desconto nos vencimentos dos servidores efetivos, temporários ou comissionados que não estejam cumprindo a carga horária legalmente estabelecida para seus cargos na Casa Amiga da Criança. A recomendação foi motivada após a Promotoria constatar diversas irregularidades no cumprimento da jornada e frequência de trabalho de servidores lotados na instituição municipal, que oferece tratamento médico a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras deficiências.

No documento, o Ministério Público orienta ainda o cumprimento integral da carga horária de cada cargo, conforme lei municipal e/ou respectivos contratos, bem como a instauração de procedimento administrativo disciplinar nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado da jornada de trabalho, com apuração de responsabilidade funcional.

As instituições oficiadas têm o prazo de 10 dias úteis para informar o órgão ministerial as providências adotadas. O não cumprimento das medidas recomendadas acarretará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br