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MP recomenda que instituições públicas e privadas de Bela Cruz façam adequações estruturais e capacitem funcionários para garantir atendimento prioritário

O Ministério Público do Ceará recomendou que instituições públicas e privadas do município de Bela Cruz garantam atendimento prioritário a pessoas idosas, com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e com mobilidade reduzida, além de gestantes, lactantes, obesos e doadores de sangue. A recomendação, emitida em 9 de março pelo promotor de Justiça Diego Leal, orienta que cada instituição organize procedimentos internos que assegurem as adaptações necessárias para o cumprimento da legislação.

A recomendação destaca falhas recorrentes no atendimento ao público prioritário, como ausência de estrutura adequada, falta de capacitação dos atendentes, sinalização insuficiente e relatos de constrangimento ou recusa de atendimento prioritário. O órgão reforça que a prioridade não se limita à ordem de chegada, mas envolve condições de dignidade, conforto e acessibilidade compatíveis com as necessidades específicas de cada grupo.

Entre as providências previstas, estão a instalação de sinalização, a oferta de espaços reservados para espera, a adaptação de sanitários e demais estruturas de acessibilidade, a organização de filas com critérios de prioridade, o uso de recursos acessíveis e a capacitação das equipes para acolhimento adequado. O documento também orienta a adoção de práticas complementares, como o uso de braille, fonte ampliada, áudio e pictogramas, a adequação de sistemas de autoatendimento, a fiscalização de espaços reservados no transporte e a garantia de atendimento preferencial em todas as etapas nas unidades de saúde.

O documento foi direcionado a instituições financeiras, equiparadas e instituições de pagamento; empresas de transporte coletivo; estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios); repartições públicas (Prefeitura, secretarias, autarquias, fundações públicas, Câmara Municipal); e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados.

As instituições deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. Caso as determinações não sejam observadas, o Ministério Público poderá instaurar investigação, ajuizar ação judicial, acionar órgãos de controle e realizar inspeções para verificar o cumprimento das orientações.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br