MP recomenda que Prefeitura de Crateús suspenda contrato com organização social sem atuação comprovada em gestão de serviços na área da saúde

MP recomenda que Prefeitura de Crateús suspenda contrato com organização social sem atuação comprovada em gestão de serviços na área da saúde

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, recomendou que a Prefeitura suspenda o contrato firmado com o Instituto de Saúde e Inclusão Social (ISIS) para administrar a rede municipal de saúde. De acordo com o documento, a instituição não tem experiência operacional nem atuou na prestação de serviços na área, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ressalta que a contratação de Organização Social (OS) para essa finalidade deve ser fundamentada em estudos comprovando a qualidade no serviço prestado.

Documentos analisados pelo MP indicam que a atuação anterior da instituição era diferente das atividades atuais. De acordo com apuração da Promotoria, o edital permitia que a entidade comprovasse experiência por meio de terceiros, mediante simples vínculo contratual, o que poderia suprir a falta de experiência institucional da própria organização. Outro ponto destacado na recomendação é a concessão de pontuação máxima com base em critérios subjetivos do edital, o que viola decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mesmo não possuindo histórico de atuação na gestão de serviços públicos de saúde, a organização social foi selecionada e firmou contrato no valor estimado de R$ 36.142.365, 87 por ano, que com prorrogações, pode ultrapassar R$ 360 milhões de reais. Diante disso, a recomendação também orienta a suspensão dos repasses financeiros à instituição.

A Prefeitura de Crateús tem até 48 horas, a partir da data de notificação, para comunicar ao MP do Ceará as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

maria.amelia

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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