O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Secretaria da Cultura do Estado adotem regras mais rigorosas nos futuros editais de chamamento público. A medida busca evitar conflitos de interesse, depois que foi identificado vínculo entre a Prefeitura e o dirigente da Organização da Sociedade Civil (OSC) contratada pela gestão municipal para gerir os recursos da 44ª Vaquejada Padre Cícero.
A recomendação foi feita pela 15ª Promotoria de Justiça da comarca, que mesmo após auditoria do Núcleo de Apoio Técnico (Natec) atestar a regularidade financeira das contas, identificou falhas éticas na gestão dos recursos. Ficou comprovado que o representante legal da OSC responsável pela vaquejada acumulava a presidência da entidade com a função de sócio-administrador de uma empresa privada terceirizada. Esta empresa mantinha diversos contratos com a Prefeitura de Juazeiro do Norte para prestar serviços de digitalização de processos de pagamento e empenho em várias secretarias.
Segundo o promotor André Barroso, não houve dolo nem má-fé que justificassem ação de improbidade administrativa, mas a situação feriu princípios da moralidade e da transparência. “A atuação do Ministério Público não se resume à punição. Ao constatarmos que o dinheiro público foi efetivamente aplicado, mas sob uma estrutura que ofende a moralidade administrativa, utilizamos a recomendação para estancar imediatamente essas práticas nocivas, protegendo futuros repasses e garantindo a transparência que a sociedade espera”, afirmou.
A Prefeitura e a Secult têm prazo de 10 dias úteis para informar se vão acatar a recomendação e alterar os modelos de editais de chamamento público, proibindo parcerias com organizações cujos dirigentes mantenham vínculos empregatícios ou comerciais com o município.
Improbidade administrativa
É um ato praticado por agente público, durante o exercício de suas funções, que viola a lei ou os princípios fundamentais da administração pública. Não é um crime, mas uma infração civil, sujeita a sanções específicas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa. Essas ações podem envolver enriquecimento ilícito, danos ao patrimônio público ou violação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.