O Ministério Público do Ceará ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) com Habeas Corpus, com pedido de concessão de liminar, para determinar a transferência imediata para uma unidade de acolhimento de um adolescente que recebeu alta médica, mas continua internado há mais de cinco meses no Hospital Sopai, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza. O adolescente vivia em uma instituição de Quixadá e foi submetido à internação compulsória psiquiátrica no hospital da capital, por determinação judicial. O processo tramita em segredo de justiça na 3ª Câmara de Direito Público do TJCE.
Conforme os autos, o adolescente foi internado em 10 de junho deste ano em razão de quadro de alteração comportamental. Por decisão médica, ele recebeu alta em 8 de julho de 2025, após ter quadro clínico estabilizado, com recomendação para continuidade do tratamento por meio de acompanhamento em Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Para a liberação do paciente, a Justiça determinou que o poder público providenciasse vaga em unidade de acolhimento institucional compatível com o perfil clínico e comportamental do adolescente. Apesar disso, até o momento, não houve nova movimentação no processo quanto à desinternação de modo que o adolescente permanece hospitalizado sem necessidade clínica, configurando flagrante coação ilegal à liberdade de locomoção.
“Nos termos do art. 6ª da Lei nº 10.216/2001, a internação psiquiátrica, seja voluntária, involuntária ou compulsória, deve ser pelo menor tempo possível e fundada em laudo médico circunstanciado. Com efeito, hospital é lugar de tratamento de pessoas em crise, que necessitam de cuidados intensivos e temporários. Uma vez cessado o quadro agudo, e concedida alta médica, não subsiste justificativa para a manutenção da internação, sob pena de converter-se a medida terapêutica em privação arbitrária da liberdade. Deve-se ressaltar que, se o adolescente não dispõe de estrutura familiar ou comunitária de acolhimento, a situação não configura questão de saúde, mas problema de natureza social e de proteção integral, incumbindo ao Município de origem (Quixadá) , ou ao Estado , providenciar acolhimento institucional compatível com seu perfil e necessidades”, destaca o pedido apresentado pelo MP do Ceará.