MPE pede que Justiça Eleitoral proíba venda de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições em Fortaleza

MPE pede que Justiça Eleitoral proíba venda de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições em Fortaleza

O Ministério Público Eleitoral pediu, nessa quinta-feira (24/10), que a Justiça Eleitoral proíba, em Fortaleza, a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (27/10), data do 2º turno das eleições municipais. O ofício requerendo a decretação de “lei seca” foi assinado por 15 promotores eleitorais da capital. No pedido, o MP ressalta a necessidade de prevenir a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos, considerando a acirrada disputa entre as candidaturas.

Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público destaca que a bebida alcoólica tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento, e a ingestão no dia das eleições pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais. Esses argumentos foram confirmados por dados fornecidos pela Polícia Militar apontando aumento considerável de ocorrências no primeiro turno relacionadas à perturbação do sossego, sendo registradas 2.402 ocorrências, quando no domingo imediatamente anterior foram registradas apenas 1.614 ocorrências. Por isso, o pedido do MP Eleitoral visa garantir a ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral.

O requerimento foi protocolado no sistema SEI sob o n.º 2024.0.000023322-0.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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