MPE requer na Justiça retirada de publicação em rede social com propaganda eleitoral antecipada em Jaguaretama 

MPE requer na Justiça retirada de publicação em rede social com propaganda eleitoral antecipada em Jaguaretama 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral de Jaguaretama e Jaguaribara, ajuizou nesta terça-feira (13/08) uma representação contra um pré-candidato à Prefeitura de Jaguaretama por propaganda eleitoral antecipada. Nessa segunda-feira (12/08), Marcos Vinicius de Abreu Cunha fez uma postagem no Instagram divulgando seu nome e o número que serão utilizados na urna eletrônica e o cargo a que concorrerá nas eleições municipais. A representação foi ingressada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva.  

O pré-candidato ainda escreveu, em tom eleitoral, que o endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia autorizado divulgar as informações e o registro da candidatura. “Será uma jornada que farei juntos com todos vocês. Para que Jaguaretama continue avançando”, finaliza a legenda, que apresenta ainda o endereço eletrônico do TSE que apresenta os inscritos no pleito. A imagem da publicação, além da foto do citado, mostra nome que será usado na campanha, número para votar, partido e inscrição no TSE. Nos comentários, diversas pessoas apoiam a iniciativa e parabenizam o pré-candidato pela inscrição. 

No entendimento do MPE, a conduta viola a legislação eleitoral, pois as mensagens apresentam referência explícita à candidatura e contêm um pedido direto de votos. As mensagens constituem uma deliberada exposição do nome do pré-candidato a prefeito de Jaguaretama, com o objetivo de fixar as informações ante possíveis eleitores. Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça Eleitoral acione o Instagram para que bloqueie e remova a publicação descrita e, em consequência, todas as postagens onde o conteúdo da publicação do representado foi compartilhado e/ou republicado. A representação pede ainda que a Justiça julgue procedente a prática de propaganda eleitoral irregular antecipada e condene o representado ao pagamento de multada fixada na legislação eleitoral.  

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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