O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
O atendimento especializado que Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oferece através do projeto Decon Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), será disponibilizado a moradores de Lavras da Mangabeira, Cedro, Orós, Icó e Jaguaribe nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho, respectivamente.
Nesses dias, sempre de 8 às 14 horas, os cidadãos desses municípios poderão, ao procurar o veículo do projeto, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Para isso, devem levar documentos que comprovem o relacionamento com a empresa reclamada, como contratos, recibos de compras, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, dentre outras formas de registro da relação de consumo e de negociações realizadas.
Além disso, quem procurar atendimento pode, ainda, solicitar a emissão de documentos, como RG e CPF, serviço que é oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
As visitas realizadas pelo Decon Viajante promovem tanto a atuação do Decon em cidades onde não há órgão de defesa do consumidor, como fiscalizações em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das atividades comerciais desenvolvidas pelas empresas.
Programação do DECON Viajante:
18/06 – Lavras da Mangabeira, na Praça da Matriz.
19/06 – Cedro, Praça da Matriz.
20/06 – Orós, na Praça Anastácio Maia (Praça da Prefeitura).
21/06 – Icó, na Praça da Igreja de São José.
22/06 – Jaguaribe, Praça do Banco do Nordeste.
Após procedimento administrativo regular, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do DECON em Sobral, aplicou multa de R$ 118.327,20 à empresa V.E.R Produções Artísticas LTDA, organizadora do CARNABRAL 2017, que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro em Sobral. A empresa deixou de apresentar no procedimento, até a data do evento, todas as autorizações e alvarás necessários para a realização do CARNABRAL, em especial o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Alvará de Emissão de Ruídos e, ainda, deixou de cumprir a Lei 12.993/2013 (Lei da Meia Entrada) quanto à disponibilização do benefício do pagamento de meia-entrada para estudante, idoso, pessoa com deficiência e jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carente em espetáculo artístico-cultural e esportivo.
Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada. Também foi constatado que houve descumprimento da obrigação que determina a Lei de que todos os organizadores de evento mantenham, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara na bilheteria e portaria, informações de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
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