O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou, na última sexta-feira (23/02), um procedimento administrativo visando o levantamento de pessoas em Juazeiro do Norte que não possuem documento de identificação civil. Segundo a promotora de Justiça Alessandra Ribeiro, o documento de identificação civil é indispensável ao exercício da Cidadania e uma garantia constitucional.
“Temos registros de inúmeros casos de pessoas, muitas vezes até em idade adulta, que não possuem sequer registro civil de nascimento ou ainda sem a filiação completa. Verificamos, ainda, a consequência na vida de outros, haja vista a dificuldade do cidadão ou da cidadã não conseguir registrar o filho ou filha porque não tem o seu próprio registro. A falta de um documento de identificação civil afeta a vida de um cidadão, inclusive em relação a atendimentos nas áreas de saúde e educação, sendo, portanto, dever do Ministério Público trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos visando garantir a essas pessoas seus direitos constitucionais”, explica a representante do MPCE em Juazeiro do Norte.
A Promotoria de Justiça enviou ofício às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e do Trabalho requerendo o levantamento das pessoas que não possuem documento de identificação civil através dos atendimentos realizados nos Programas de Saúde da Família, escolas e outros programas sociais com a indicação dos respectivos endereços. A partir daí, será traçada uma linha de atuação conjunta com os órgãos responsáveis pelo assunto, trabalho esse que deverá ser realizado de forma sazonada, ou seja, por bairro, visando sanar ou, pelo menos, minimizar o problema.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:
– “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;
– “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;
– “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;
– “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
Depois de passados mais de quatro meses sem apresentar documento exigido para garantir a segurança dos consumidores, o Iate Club de Fortaleza foi interditado na tarde da última segunda-feira (27/11) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida foi adotada devido à ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CCCBMCE), constatada em fiscalização realizada pelo órgão no dia 07 de julho deste ano, quando o clube foi autuado pela irregularidade e por não apresentar, na época, Registro Sanitário. Além da interdição, o DECON aplicou multa à empresa no valor de R$ 9.466,17 devido à continuidade do descumprimento à regra estabelecida para o funcionamento do local. De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.556/04, o CCCBME é documento obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento, pois, através dele, o Corpo de Bombeiros atesta a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações do Estado do Ceará.
De acordo o DECON, a autuação ocorreu durante as ações da Operação Férias, cujo objetivo era fiscalizar clubes, parques aquáticos e bares cearenses. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que normalmente, a depender do caso concreto, quando um estabelecimento é autuado, ele tem prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e que, quando isto não ocorre, ele está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, de acordo com o que prevê o artigo 18 do Decreto nº 2181/97.
“Até a data de ontem, mais de quatro meses depois da autuação, o Iate Club de Fortaleza não havia apresentado as documentações obrigatórias para a prestação dos serviços, o que ocasionou a interdição. O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o Registro Sanitário são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Além de serem documentos exigidos para o funcionamento regular, sem eles, não há como assegurar que os cidadãos não estão a expostos a graves riscos”, destaca a Ann Celly Sampaio.
Provimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Mauriti através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti, firmou, na última quinta-feira (19/10), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 12 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.
O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Mauriti, inclusive para Procurador do Município, há muitos anos.
Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para Procurador Jurídico do Município; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018 de todos os empregados da Prefeitura de Mauriti contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.
No TAC, o Município de Mauriti se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 12 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.
Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária de servidor ao Ministério Público para que este verifique se a contratação respeita as obrigações assumidas no acordo. Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de Mauriti implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade, estabelece, por fim, o TAC.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), celebrou, nesta terça-feira (18/07) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda, organizadora do evento Fortal 2017. O documento tem por objetivo garantir os direitos básicos do consumidor como, por exemplo, a proteção da vida, saúde e segurança, além do direito à informação e à meia-entrada.
Assinado pela secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, e pelo empresário Pedro Coelho de Araújo Neto, o TAC prevê, entre outras obrigações da Carnailha, a apresentação de informações que digam respeito ao plano de estrutura do evento (como posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; aos fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial; e ao estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Além disso, são requisitados a licença e os seguintes documentos obrigatórios para a realização do Fortal 2017: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Alvará do Juiz da Infância e Juventude, caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar.
O TAC estabelece também regras que dizem respeito ao cancelamento do evento com a respectiva devolução de valores; à devida informação, aos compradores dos ingressos, sobre a possibilidade de terem as suas imagens captadas pelas câmeras que realizarão a transmissão do Fortal 2017 e sobre a proibição de acesso ao local do evento por pessoas portando itens pontiagudos, cortantes, explosivos, fogos de artifício e de estampido ou de qualquer forma perigosos para a segurança e bem-estar do público ou alimentos e bebidas destinados ao comércio, e não ao uso próprio, e/ou que representem riscos à segurança e ao bem-estar do público. A permissão da entrada com alimentos poderá ocorrer quando o consumidor comprovar que não pode ingerir os produtos que serão vendidos no evento Fortal 2017 em decorrência de problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico.
Em caso de descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos no TAC, a Carnailha está sujeita ao pagamento de multa diária individual para cada cláusula constate no documento, correspondente a 3.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), exigíveis enquanto durar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.
O DECON lembra que os consumidores que tiverem qualquer tipo de problema com o Fortal 2017 podem procurar o órgão, que fica localizado na Rua Barão de Aratanha, nº 100, Centro. Os atendimentos são realizados entre 8h e 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. A Carnailha se comprometeu a solucionar qualquer demanda individual relacionada ao Fortal 2017 levada até o DECON. Além disso, quem quiser registrar reclamação durante a realização do evento e fora do horário de funcionamento da sede do DECON, pode procurar o posto do órgão no Aeroporto Internacional Pinto Martins, que funciona 24 horas, inclusive aos fins de semana. O guichê, que costuma atender exclusivamente consumidores em trânsito, receberá, excepcionalmente, demandas de quem quiser reclamar de alguma situação ocorrida no Fortal 2017.
Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE
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