MPCE recomenda que Conselho Estadual de Educação autorize inclusão de nome social em documentos oficiais


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível, do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, no dia 9 de março, Recomendação direcionada ao Conselho Estadual de Educação requerendo a alteração da Resolução nº 437/2012, para autorizar a inclusão, no ato de expedição de declarações, certidões, histórico escolar, certificado, diploma e qualquer outro documento oficial, quando for o caso, do nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil.

A promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Elizabeth Almeida de Oliveira, ressalta no documento a necessidade de se fomentar o respeito à diversidade, garantindo e promovendo a cidadania e os direitos humanos da comunidade LGBT, uma vez que a Resolução nº 437/2012 do Conselho Estadual de Educação estabelece que, no ato de expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil.

Nas considerações apontadas na Recomendação, a promotora de Justiça lembra ainda que a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.

Ao fim do procedimento, é definido prazo de 30 dias para que o Conselho Estadual de Educação informe à 16ª Promotoria de Justiça Cível as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a efetivação das providências recomendadas.

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