O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) encerrou, na última quinta-feira (21/06), a digitalização dos quase 5 mil procedimentos que ainda tramitavam da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais de Fortaleza (Caimp). Com a conclusão dos trabalhos, o setor fica extinto e toda consulta a inquéritos policias será realizada a partir de agora através do Sistema Arquimedes e do portal e-SAJ, não havendo mais pesquisa a processos físicos.
Sob a coordenação da Promotora de Justiça Liduina Martins, a Caimp passou a contar com uma célula de digitalização em outubro de 2017, objetivando para encerramento da tramitação de procedimentos físicos ainda existentes nas delegacias de polícia e concentração do acervo apenas virtualmente. Durante esses nove meses, uma equipe formada pelos servidores do MPCE Ana Beatriz Araújo Lima, Amanda Agrello e Lindemberg Menezes e do Setor de Digitalização do Fórum Clóvis Beviláqua, trabalhou no recebimento, tramitação, higienização, organização e cadastro virtual de quase 5 mil inquéritos policiais físicos.
A determinação de extinguir a Caimp ocorreu com o Provimento nº 59/2016, de acordo com qual a “gradativa virtualização dos inquéritos policiais na comarca de Fortaleza tem levado ao paulatino esvaziamento das competências, tornando obsoleta a Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais de Fortaleza – Caimp”. O documento ressalta que a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Criminais e o Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim) recomendam a extinção da Caimp Fortaleza.
O trabalho de digitalização teve o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Polícia Civil.
Segundo a coordenadora da Caimp, Liduina Martins, o esforço foi grande mas o resultado gratificante, vez que todos os feitos foram virtualizados e doravante tramitaram pelo sistema SAJ, tornando os procedimentos mais céleres e eficientes, ressaltando, ainda, que o mesmo deverá ocorrer em outras unidades do MPCE, no interior do Estado, tão logo o processo de digitalização seja disponibilizado nas diversas comarcas.
Para Liduina Martins, a força-tarefa que o Ministério Público montou para garantir a digitalização dos inquéritos policiais que ainda se encontravam em formato físico e tramitavam em Fortaleza foi um passo importante rumo ao ideal de modernizar e uniformizar os procedimentos. Além de questões como agilidade e eficiência, significa ainda economia e consciência ambiental já que estamos dando fim ao uso de papéis.
O atendimento especializado que Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oferece através do projeto Decon Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), será disponibilizado a moradores de Lavras da Mangabeira, Cedro, Orós, Icó e Jaguaribe nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho, respectivamente.
Nesses dias, sempre de 8 às 14 horas, os cidadãos desses municípios poderão, ao procurar o veículo do projeto, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Para isso, devem levar documentos que comprovem o relacionamento com a empresa reclamada, como contratos, recibos de compras, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, dentre outras formas de registro da relação de consumo e de negociações realizadas.
Além disso, quem procurar atendimento pode, ainda, solicitar a emissão de documentos, como RG e CPF, serviço que é oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
As visitas realizadas pelo Decon Viajante promovem tanto a atuação do Decon em cidades onde não há órgão de defesa do consumidor, como fiscalizações em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das atividades comerciais desenvolvidas pelas empresas.
Programação do DECON Viajante:
18/06 – Lavras da Mangabeira, na Praça da Matriz.
19/06 – Cedro, Praça da Matriz.
20/06 – Orós, na Praça Anastácio Maia (Praça da Prefeitura).
21/06 – Icó, na Praça da Igreja de São José.
22/06 – Jaguaribe, Praça do Banco do Nordeste.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, e a Polícia Civil do Estado do Ceará prenderam preventivamente, nesta quinta-feira (05/10), Monita Diógenes de Queiroz, Rebeca Diógenes de Queiroz e Brena Juliane Diógenes Dias, proprietárias da Madeireira Sertaneja, localizada na cidade de Jaguaribe. As prisões ocorreram na segunda fase da operação “A profecia”, deflagrada nas cidades de Jaguaribe e Fortaleza, para cumprimento de mandados de prisão preventiva das empresárias, que são da mesma família, e de busca e apreensão de documentos relacionados com as práticas criminosas.
Durante a operação foi apreendido material que comprova a prática de ameaças cotidianas a policiais civis envolvidos nas investigações dos crimes cometidos pela organização criminosa; e alterações contratuais e até extinção de empresas após a deflagração da operação de busca e apreensão realizada em março deste ano nos endereços da organização criminosa, o que caracteriza obstrução à Justiça. A segunda fase da operação “A profecia” contou com o apoio de mais de 30 policiais civis de equipes de Jaguaribe e Fortaleza, de oito delegados da Polícia Civil e dos promotores de Justiça Eloilson Augusto da Silva Landim e Edilson Izaias de Jesus Junior. Os mandados de prisão preventiva foram concedidos pelo juiz titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima. As audiências de custódia serão realizadas ainda nesta quinta-feira (05/10) com este magistrado e o promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Junior.
Entenda o caso
Iniciadas em março deste ano, quando foi deflagrada a primeira fase da operação, em que foi cumprido mandado de busca e apreensão na Madeireira Sertaneja, as investigações apuram a prática de crimes de extorsão, denunciação caluniosa e falsidade ideológica pelas empresárias. Elas teriam o costume de ameaçar, com armas de fogo, funcionários que pediam demissão, para os obrigar a assinar um termo de reconhecimento de dívida, no qual eles negariam os seus direitos trabalhistas. “Além disso, para o espanto geral, com a assinatura do termo, eles saíam devendo as empresárias”, informa o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior.
Na busca e apreensão realizada no mês de março foi apreendido um vasto material relacionado com uma série imensa de outros crimes, como: a abertura de várias empresas e a colocação de vários bens móveis e imóveis no nome de laranjas, que mal sabiam escrever os próprios nomes, com a finalidade de lavar o dinheiro e os bens; a contração de vários empréstimos em instituições financeiras no nome das empresas que eram titularizadas pelos laranjas e que não eram adimplidos, o que deixavam as dívidas, que somam valores superiores a R$ 5.000.000,00, no nome das vítimas; e o uso de empresas em nome de laranjas para a participação em licitações na Prefeitura Municipal de Jaguaribe, caracterizando crimes licitatórios.
O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta sexta-feira (10/02), o Colégio 21 Educar, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, porque a escola se negou a entregar o histórico escolar e a transferência de uma aluna alegando que o responsável financeiro pela estudante se encontrava inadimplente.
A autuação foi resultado de fiscalização realizada devido a uma denúncia formalizada no DECON. Na ação, os fiscais do órgão verificaram ainda que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento, registro sanitário nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O responsável pela instituição se recusou a assinar o recebimento do auto de infração.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que a retenção de documentos escolares de um aluno por motivo de inadimplemento é prática proibida pela Lei Federal nº 9.870/99. De acordo com ela, quando há denúncia, representantes do órgão entram em contato com o responsável pelo estabelecimento para tentar resolver o problema. “Infelizmente, no caso do Colégio 21 Educar, não foi possível obter o compromisso do representante de que os documentos da aluna fossem liberados e os fiscais foram ao local para autuar a escola e, durante a fiscalização, outras irregularidades foram constatadas”, informa.
“Além de não poderem reter documentos de alunos que se encontram com mensalidades atrasadas, as escolas são proibidas também de suspender provas escolares e de aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Isso porque o aluno inadimplente não pode, em hipótese nenhuma, sofrer coação ou ser humilhado. Os consumidores que se encontrarem neste tipo de situação precisam denunciar os estabelecimentos que insistem em descumprir a lei e adotar normas próprias”, ressalta Ann Celly Sampaio. Ela pontua que, para garantir o adimplemento, as instituições de ensino podem adotar as devidas medidas legais e executar o devedor judicialmente.
A escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
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