Município de Nova Olinda prorroga validade de concurso público após recomendação do MPCE


31.05.17.AssinaturaO Município de Nova Olinda prorrogou, no último dia 25, por dois anos, o prazo de validade do concurso público homologado em 26 de maio de 2016. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado do Cerá (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, expedir, no dia 18 de maio, Recomendação em que estabelecia que o prefeito do Município, Afonso Domingos Sampaio, nomeasse todos os candidatos aprovados no certame.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, recomendava também que o prefeito rescindisse o contrato de eventuais servidores temporários, que não preenchessem os requisitos legais, ainda existentes na Prefeitura de Nova Olinda, o reposicionamento dos servidores em desvio de função e a exoneração dos servidores com acúmulo indevido de funções, após a oferta da opção pelo cargo, tudo a fim de obter o real panorama de necessidade administrativa.

A Recomendação foi emitida após instauração de Procedimento Administrativo adotado para acompanhar as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Nova Olinda. Nela, o membro do MPCE requisita que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça resposta, por escrito, sobre a aceitação e/ou adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, com a lista de classificação final do concurso, com especificação de quais candidatos já foram convocados e empossados, bem como o número atual de servidores contratados temporariamente e todos os cargos comissionados, por cargo e órgão. Daniel Ferreira de Lira lembra ainda no documento que o descumprimento do que foi recomendado implica em ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Ao responder ao procedimento, no dia 28 de maio, o Município informou, então, a prorrogação da validade do concurso público e requereu a ampliação do prazo para encaminhar as informações solicitadas, pois estaria realizando um levantamento.

5 de outubro de 2024

MPE e Polícias Federal e Civil fazem busca e apreensão contra chefe de facção criminosa e PM suspeitos de coagir eleitores em Acopiara

O Ministério Público, por meio da Promotoria Eleitoral de Acopiara, juntamente com as Polícias Federal e Civil, realizaram a Operação Acopiara Livre, neste sábado (05/10) no município. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, tendo como alvos um suposto chefe de facção criminosa local (cabo eleitoral de uma candidata a prefeita) e um policial […]

5 de outubro de 2024

Ministério Público Eleitoral e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão contra candidatos de Santana do Cariri por suspeita de compra de votos 

A 53ª Promotoria Eleitoral, com apoio da Polícia Civil, cumpriu neste sábado (05/10) quatro mandados de busca e apreensão contra um candidato a prefeito, um candidato a vereador e uma mulher que atuava como cabo eleitoral suspeitos de compra de voto na cidade de Santana do Cariri. Durante a Operação “Voto Limpo”, foram apreendidos telefones […]

5 de outubro de 2024

Em operação do MPE, Gaeco e Polícia Civil, membro de facção criminosa é preso suspeito de ameaçar eleitores em Santa Quitéria

O Ministério Público Eleitoral, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Civil deflagraram, neste sábado (05/10), em Santa Quitéria a Operação Voto Livre e prenderam em flagrante um membro de facção criminosa suspeito fazer ameaças a eleitores do município para impedí-los de votar em um determinado candidato. Na […]

4 de outubro de 2024

Justiça acata pedido do MPE e suspende leis sancionadas pela prefeita de Ocara no período eleitoral

A 67ª Zona Eleitoral acatou, nessa quinta-feira (03/10), o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata de cinco leis sancionadas entre março e julho de 2024 pela Prefeitura de Ocara. As normas foram editadas pela prefeita do município, Amália Lopes de Sousa, nos 180 dias que antecedem as eleições, período proibido pela legislação eleitoral. […]