O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado estadual José Jeová Souto Mota por atos de improbidade administrativa praticados quando o parlamentar era prefeito do Município de Tamboril. De acordo com a petição inicial, o réu se apropriou de R$ 20 mil que seriam parte do pagamento da empresa Eletrovil – Projetos e Construções Ltda, contratada no ano de 2009 em procedimento irregular para atuar no projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” em Tamboril. Jeová Mota foi prefeito da cidade entre 2009-2012.
De acordo com o apontado pelo promotor que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, alguns cheques que seriam, em tese, destinados para a empresa Eletrovil foram, na verdade, depositados em conta bancária cujo titular era Jeová Mota. Somados, os títulos tinham valor de R$ 20 mil.
Em paralelo, o membro do MPCE alega que a contratação da empresa Eletrovil, vencedora de procedimento licitatório no valor de R$ 695.784,00, foi irregular. Apesar de vencer licitação realizada em 2009, a empresa não possuía registro de nenhum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, referente ao período entre 2007 e 2009.
Além disso, uma segunda empresa que também concorreu ao mesmo certame, Jorma Construções, não apresentava veículo algum cadastrado em seu CNPJ, o que evidenciou ausência de meios técnicos para participar do procedimento licitatório, caracterizando uma forma de fraudar o caráter competitivo das licitações e o direcionamento para um vencedor previamente escolhido.
Na ação, é requerido, então, o bloqueio da quantia de R$ 20 mil, a ser atualizada monetariamente, de bens e valores de Jeová Mota, visando reparar os prejuízos aos cofres públicos, a condenação dele nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O membro do MPCE solicita ainda que a Justiça declare a nulidade de todo o procedimento licitatório referente ao projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” com a correspondente condenação solidária da empresa Eletrovil a ressarcir integralmente o prejuízo causado e imposição de sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
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