MPCE multa barracas da Praia do Futuro que não apresentaram documentos para realização de Réveillon 2017


Logo MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou nesta terça-feira (12/09) as barracas América do Sol, Croco Beach e Marulho, na Praia do Futuro. As empresas foram multadas por não terem apresentado documentos necessários para o Réveillon 2017, realizado em 31 de dezembro de 2016 nas respectivas Barracas.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, antes de ser instaurado processo administrativo, o DECON expediu notificação para as empresas apresentarem a documentação necessária a fim de não ensejar nenhum prejuízo para consumidores e empresas. No entanto, mesmo instaurado processo administrativo, as empresas não demonstraram nos autos que houve regularização.

O DECON instaurou procedimento administrativo solicitando às Barracas a seguinte documentação, que é obrigatória para toda empresa que se proponha a organizar eventos: alvará de funcionamento; atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; laudo do Meio Ambiente; alvará do juiz da Infância e Juventude, se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; atestado da Vigilância Sanitária; contratação de ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito do local; e contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; dentre outros.

Os contratos com os fornecedores que prestariam serviços no Réveillon e a contratação de ambulância, serviço médico e segurança particular para o evento não foram apresentados pela América do Sol. A Croco Beach deixou de apresentar a Licença Sanitária específica do evento. Já a Marulho não entregou o comprovante de comunicação prévia à Unidade Sanitária referente ao evento em questão, sendo constatado ainda pelo DECON que o Alvará de Funcionamento da Barraca encontra-se vencido. Outro documento que não foi apresentado pela América do Sol e pela Croco Beach foi o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do evento. Além disso, a Croco Beach e a Marulho não apresentaram Autorização Especial de Utilização Sonora para realização do Réveillon.

Assim, a Barraca América do Sol foi multada em 10.000 UFIRCE, a Croco Beach, em 14.221 UFIRCE e a Marulho, em 5.333 UFIRCE, valores a serem revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As empresas têm 10 dias, após a notificação, para recorrerem à Junta Recursal.

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