Justiça defere pedido liminar do MPCE e determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Ererê


marteladaO juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.

O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.

O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, recomendou, na última terça-feira (27/06), que o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, se abstenha de sancionar o Projeto de Lei Complementar Municipal n.º 005/2017, que institui novo modelo organizacional, define nova estrutura administrativa e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixeramobim e dá outras providências, até que se esclareça a regularidade e legalidade da iniciativa, sob pena de tomada das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No documento, é recomendada ainda, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Quixeramobim, a revogação do caráter de urgência aplicado à proposta, uma vez que o tema requer amplo debate em vista do impacto financeiro-orçamentário ao erário municipal.

Para elaboração da recomendação, foi levada em consideração o extenso e desproporcional quadro de cargos comissionados apontados no Anexo I, acrescido das funções gratificadas e “cargos despadronizados” previstos, respectivamente, nos Anexos II e III do projeto de lei. O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim lembra no procedimento que há concurso vigente no Município de Quixeramobim com candidatos aprovados e em cadastro de reserva aptos ao exercício de cargo público. O MPCE requer, na recomendação, que seja encaminhado, no prazo de 48 horas, informações sobre as medidas que foram tomadas para cumprimento das solicitações.

A recomendação expedida decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MPCE para acompanhar o projeto de lei, uma vez que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No procedimento administrativo, o MPCE ressalta que configura crime de responsabilidade de prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

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