Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia bens de secretário e ex-secretário de Educação de Ararendá por irregularidades no serviço de transporte escolar


martelada_O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.

Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.

Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.

“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.

O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.

marteladaO juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.

O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.

O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.

logompceGastos abusivos e incoerentes referente aos festejos do 1º Santo Antônio Festeiro, programado para os dias 10, 11 e 12 de junho, motivaram o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, a ajuizar, na última terça-feira (06/06), uma Ação Civil Pública (ACP) em que requer, liminarmente, que o Município se abstenha de realizar despesas públicas com o evento, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, a ser suportada diretamente pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira da Silva, e pela Secretária de Cultura e Turismo de Quixeramobim, Ruanna Fernandes da Silva. Caso a festa venha a ser realizada com verba pública, o MPCE solicita que Ruanna Fernandes da Silva, enquanto titular da Secretaria de Cultura e ordenadora das despesas, seja condenada ao ressarcimento integral dos valores pagos ao erário.

No último dia 1º de junho, após obter informações, que foram confirmadas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e no site da Prefeitura Municipal, de que o Poder Público Municipal pretendia realizar grande evento em comemoração à festa do Padroeiro da Cidade, denominado 1º Santo Antônio Festeiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, instaurou procedimento preliminar, para apurar a veracidade dos fatos, que levou à expedição de recomendação extrajudicial. A recomendação, cujo prazo de resposta venceu no último dia 5, não teve o pedido de realização de uma festa mais modesta atendido.

Para a festa, a previsão é de que o Município gaste R$ 255.000,00. Segundo o MPCE, a banda mais cara contratada no ano passado custou R$ 2.600,00, enquanto que a mais barata contratada neste ano custa R$ 30.000,00, sendo incompatível com a situação financeira do município. “Com efeito, segundo Balanço Contábil fornecido pela Prefeitura Municipal à Promotoria de Justiça em fevereiro desse ano, o primeiro demandado, além de estar inadimplente com os salários dos servidores e fornecedores diversos, ainda possui dívidas com pessoal e encargo sociais – efetivos e comissionados, no valor de R$ 5.222.203,93; Instituto de Previdência do Município, no valor de R$ 3.279.000,59; material de consumo, no valor de R$ 2.200.637,03; Serviços de pessoa jurídica R$ 1.077.946,37; Obras e Instalações, no valor de R$ 3.146.548,46 etc., vez que somado a outros débitos informados no documento em anexo, perfazem o valor de R$ 15.538.011,89. Isso sem computar as dívidas referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixeramobim (AMTQ), serviço de abastecimento de água e esgoto de Quixeramobim (SAAE) e Instituto de Previdência do Município (IPM)!”

Além disso, o prefeito havia decretado estado de emergência em janeiro deste ano válido por 90 dias, mas ainda existem dívidas que não foram pagas, totalizando o montante de R$ 40 milhões. O promotor de Justiça lembra que, recentemente, uma equipe de fiscalização do TCM realizou inspeção especial no Governo Municipal de Quixeramobim, concernente ao exercício financeiro de 2016. “Apurou-se na aludida vistoria, realizada no ano de 2017, que o Município de Quixeramobim possui despesa empenhada a pagar no montante de R$ 28.695.979,62, sem lastro financeiro em 31 de outubro do ano passado. E mesmo com esse gigantesco rombo nas suas contas, o Município de Quixeramobim/CE, através da sua nova gestão, ainda pretende gastar R$ 255.000,00 apenas com bandas e artistas musicais, sem computar outros tantos milhares de reais para suporte geral do evento!”, pontua o membro do MPCE.

Foram contratadas para o festejo as bandas Matheus Fernandes e Banda no valor de R$ 30.000,00; Vicente Nery e Banda, no valor de R$ 55.000,00; Solteirões do Forró pelo valor de R$ 60.000,00; Toca do Vale e Banda pelo valor de R$ 60.000,00; e Iohannes e Forró do Imperador, no valor de R$ 50.000,00, a serem pagos pelo Município de Quixeramobim do próprio erário municipal na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura.

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