O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), executou, nos dias 14 e 15 de junho, a operação “Copa do Mundo” com a parceria do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (Ipem). A ação teve o objetivo de fiscalizar bares e restaurantes que transmitem jogos da Copa do Mundo e estabelecimentos que comercializam camisas, bandanas, bonés, brinquedos, jogos e cornetas voltados para a competição.
Verificou-se, na ocasião, se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação específica para cada tipo de estabelecimento. Também foram analisados o Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), precificação dos produtos e serviços, existência de livro de reclamação do consumidor e do CDC e se os produtos comercializados possuíam certificação do Inmetro.
“Cada um dos itens verificados nas nossas fiscalizações são importantes para garantir que o produto comercializado não represente nenhum risco para o consumidor. No caso de bares e restaurantes, é importante que todo o espaço seja seguro, com a certificação do Corpo de Bombeiros, por exemplo, e que todos os alimentos vendidos ao consumidor atenda às normas sanitárias. Tudo isso pra garantir que o torcedor só tenha boas lembranças dos momento de torcida e que nenhuma tragédia ocorra”, explica a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Dos dez locais vistoriados, apenas a Casa Girão apresentou todos os documentos necessários. Os demais foram autuados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Confira abaixo as irregularidades encontradas em cada estabelecimentos autuado:
JRV BAR E RESTAURANTE EIRELI (ZÉPETTO): não possui Registro Sanitário, CCCB, Alvará de Funcionamento, CDC, nem livro de reclamação do consumidor;
Vitor Hugo Abrianos Nogueira (Piadaria Comedy Club): ausência do CDC e do livro de reclamação do consumidor;
Churrasco e Grelhados Com. De alimentos LTDA – ME (DOM CHURRASCO): houve alteração na área que consta no Alvará de Funcionamento que não foi repassada ao Certificado de Conformidade dos Bombeiros;
Country Prime Comércio de Alimentos LTDA – ME (COUNTRY VILLAGE): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;
Chef Gourmet Com. De Alimentação e Catering LTDA – ME (CHEF GOURMET): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;
M.L.M de Aguiar (CRAQUE SPORTS): ausência do Registro Sanitário, do Alvará de Funcionamento, do CCCB e do livro de reclamação do consumidor;
PMF Comercial LTDA (CASAS FREITAS): ausência do CCCB. Neste estabelecimento, o Ipem apreendeu cornetas da Copa que não apresentavam o selo de certificação do Inmetro;
Organização Eladio Bede LTDA (BD Esportes): ausência do CCCB;
Comércio de Miudezas Freitas LTDA (Freitas Varejo): ausência do CCCB.
Com o objetivo de fiscalizar estabelecimentos que prestavam serviços ou comercializam produtos relacionados ao Dia dos Namorados, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou nos dias 11 e 12 de junho a “Operação Vênus”. Ao todo, foram fiscalizados nove estabelecimentos na cidade de Fortaleza.
No ato da fiscalização, foi verificado se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada à atividade desempenhada. Foi verificado se os locais possuíam os seguintes itens: Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, precificação dos produtos e serviços, Livro de Reclamação e CDC.
Na oportunidade, foi averiguado, ainda, se os restaurantes estavam praticando venda casada nos cardápios especiais voltados ao Dia dos Namorados, uma vez que é considerada prática abusiva a venda da refeição como combo, ou seja, entrada, prato principal e sobremesa por um preço único, sem que especificar o valor individualizado de cada produto ou não concedendo ao consumidor a opção de adquirir apenas um dos itens do cardápio especial. A venda casada é expressamente proibida pelo CDC, que veda a atitude do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Os estabelecimentos autuados têm prazo de dez dias para apresentar defesa e os processos serão analisados pela Secretaria Executiva do DECON. Se as irregularidades forem comprovadas, as empresas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento. As multas podem variar de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), cujo valor é de R$ 3,93123, podendo, assim, ultrapassar os R$ 11 milhões.
Confira os estabelecimentos fiscalizados na “Operação Vênus”:
Dia 11/06/2018
Estabelecimentos autuados:
– Palace Motel – Registro Sanitário vencido e ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
– Dragon Motel – Registro Sanitário vencido, ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
– Santa Grelha Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.
Relatório de Visita:
– Motel Villa Verde – o estabelecimento apresentou todas as documentações relacionadas ao regular funcionamento.
Dia 12/06/2018
Estabelecimentos autuados:
– Pipo Restaurante – ausência do Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
– Exotic House – ausência de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
– Doce Prazer e Sedução – ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
– L’Ô Restaurante – prática de venda casada, não exibição de preço dos itens no cardápio especial para o Dia dos Namorados e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.
– Jardim do Alchymist Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou, de 12 a 14 de março, pesquisa de preços em 15 estabelecimentos localizados em 11 bairros de Fortaleza que comercializam produtos que são tipicamente mais consumidos durante a Semana Santa: pescados, ovos de Páscoa e vinhos. O levantamento foi realizado para que os consumidores tenham acesso às estimativas de preços dos principais produtos buscados no período antes de adquiri-los.
Ao todo, foram pesquisados 48 ovos de Páscoa, das principais marcas nacionais, e com diferentes pesos. Dentre os vinhos, foram pesquisados 71 tipos diferentes, entre produtos nacionais e importados, com diferentes volumes e direcionados para públicos distintos. Já nos pescados, foram procuradas 49 espécies. Nas três categorias de produtos listados para a pesquisa, alguns não foram encontrados nos estabelecimentos comerciais visitados.
A pesquisa foi realizada a partir das características e peculiaridades de cada tipo de produto. Além de significativa variação de preços dos itens pesquisados, o levantamento identificou divergência de valores entre lojas de uma mesma rede.
Análise
Entre os ovos de Páscoa pesquisados, o produto com maior variação de preços foi o ovo de Páscoa “Ao Leite” da marca Garoto, com 45 gramas, que foi encontrado com diferença de 374,08% no valor nos estabelecimentos visitados. O com menor oscilação de preços foi o ovo de Páscoa “Talento de Colher”, com 360 gramas, também da Garoto, cujo preço variava 4,75%. Além disso, foi verificada que os ovos de porte médio, com peso entre 150 e 185 gramas são os mais ofertados.
Entre os vinhos, o com maior diferença de preços foi o “Santa Carolina Reserva 2014”– Cabernet/ Merlot/Carmenére, com variação de 439,38%. Já o com valores que menos oscilavam foi o “Frontera” – Cabernet/Carmenére, com 0,02% de variação.
Com relação aos pescados, o salmão foi o que apresentou maior diferença de valores nos estabelecimentos visitados: 321,69%. O abadejo, com variação de 5,35% nos preços encontrados foi o que apresentou menor disparidade. Além disso, os fiscais do DECON observaram que, apesar da demanda comum no período, não havia uma oferta significativa de peixes.
Confira aqui relatório e planilha com preços dos produtos pesquisados.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca Vinculada de Potiretama, Alan Moitinho Ferraz, realizou, na última quarta-feira (28/02), uma fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes daquele Município, em articulação com a Polícia Militar de Potiretama e Alto Santo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar. Foram abordados 10 donos de estabelecimentos, todavia nenhuma ocorrência ou detenção foram registradas.
Segundo o promotor de Justiça, que atua na defesa da criança e do adolescente, a fiscalização surgiu a partir da necessidade de verificar o cumprimento da Recomendação nº 002/2018, que tem o objetivo de prevenir a ocorrência dos crimes previstos no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e a ação faz parte, ainda, do Planejamento Estratégico da Promotoria de Justiça. Ele indica que, segundo pesquisa do IBGE, cerca de 55% dos estudantes brasileiros, entre 14 e 16 anos, já consumiram bebidas alcoólicas, outro motivo para reforçar a importância da ação.
“A partir de indicadores do Conselho Tutelar de Potiretama, verificou-se que esse é uma questão preocupante, de fato, existe o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes. Queremos esclarecer não apenas os malefícios, mas também falar da responsabilização daqueles que fornecem a bebida inclusive de forma gratuita. Independente de ser vendido ou não, é crime”, explica Alan Moitinho.
A pena para quem fornece bebidas alcoólicas para menores de idade é de dois a quatro anos de detenção e multa. “Os que vendem este tipo de bebida para público vulnerável poderão receber uma multa de três mil a dez mil reais e, em caso de reincidência, pode ocorrer a interdição do estabelecimento. Os pais e responsáveis legais também serão punidos se expuserem os filhos a essa situação”, finalizou.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou na última quarta-feira (28/02), fiscalizações em farmácias da cidade de Baturité. Todos os sete estabelecimentos visitados foram autuados e, destes, cinco receberam autuações por não contarem com responsável técnico presente no momento da vistoria.
As vistorias foram motivadas após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité para apurar justamente o fato de que as farmácias do município costumam não ter um responsável técnico presente. A lei 13021/14 exige que toda drogaria conte com a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento. A obrigatoriedade garante ao usuário a prestação de serviço por um profissional devidamente habilitado.
Além da ausência de farmacêutico, houve autuações também pela não existência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e do livro de reclamações, por apresentação de Alvará de Funcionamento vencido e pelo fato de medicamentos de uso controlado estarem no armário sem a guarda do responsável técnico. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que os consumidores devem denunciar quando verificarem que uma farmácia não conta com um responsável técnico. “É a saúde e segurança deles que estão em jogo!”, alerta.
O Setor de Fiscalização do DECON realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os estabelecimentos autuados:
– Cíntia Farma: funcionava sem responsável técnico, com alvará de funcionamento vencido e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Baturité: funcionava sem responsável técnico, sem CCCB e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Menor Preço: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Padre Cícero: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Pague Menos: funcionava sem responsável técnico e sem livro de reclamações;
– Farmácia Santa Terezinha: funcionava sem CCCB;
– Nova Farma: funcionava com Alvará de Funcionamento vencido e sem CCCB.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), autuou sete estabelecimentos que comercializam brinquedos e fornecem serviço de entretenimento para crianças em fiscalizações realizadas nos últimos dias 05 e 06 de outubro. Ao todo, os fiscais do DECON visitaram 12 locais nos quais verificaram uma lista de exigências que tem por objetivo avaliar a adequação das empresas às normas reguladoras da atividade comercial desenvolvida para garantir que os requisitos de saúde e segurança previstos em lei sejam atendidos. Confira aqui o relatório de fiscalizações.
As sete autuações ocorreram, principalmente, por irregularidades relacionadas à ausência de Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documentos fundamentais ao exercício da atividade comercial. Alguns estabelecimentos foram autuados ainda por não contarem com o Livro de Reclamações do Consumidor. Todas as empresas apresentaram preço nos produtos e serviços e possuíam Código de Defesa do Consumidor. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
Segundo o DECON, é fundamental que os consumidores, ao adquirirem brinquedos, verifiquem a faixa etária indicada, já que alguns podem ter peças pequenas e/ou soltas que poderiam ser engolidas com facilidade, o que coloca em risco a saúde e a segurança da criança. Além disso, é preciso se certificar se eles contêm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em brinquedos voltados para crianças com até 14 anos, por garantir que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.
O DECON lembra que as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam brinquedos foi realizada para lembrar o Dia das Crianças, mas que o Setor de Fiscalização realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Agosto é marcado por ser o mês em que se comemora o Dia dos Pais. Ciente disso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na semana passada, fiscalizações a barbearias para verificar o cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos. Ao todo, 10 barbearias foram autuadas pelos fiscais do DECON na Operação Dia dos Pais. Confira as barbearias fiscalizadas na Operação Dia dos Pais aqui.
As infrações cometidas foram a não apresentação de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária; falta de precificação nos produtos comercializados; ausência de Livro de Reclamação, de CDC e de autoclave ou estufa para esterilização dos materiais de trabalho. As barbearias têm 10 dias para apresentar defesa. Após este prazo, podem sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto Federal 2181/97, como multa e interdição do estabelecimento, por exemplo.
Para garantir a saúde e a segurança da população, o Setor de Fiscalização do DECON realiza, diariamente, vistorias que, muitas vezes, são programadas a partir de denúncias recebidas por consumidores. Qualquer cidadão pode denunciar um estabelecimento que possa estar cometendo infrações nos diversos canais de atendimento do DECON: pela internet, no site do DECON; no telefone 3452-4505, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14 horas; e pessoalmente, indo até a sede do órgão, localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, também de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14 horas.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Ceará (MPCE) promove, nos dias 29 e 30 de junho, treinamento de seis servidores que atuarão na unidade descentralizada do DECON sediada na Comarca de Juazeiro do Norte e que atenderá cidadãos dos municípios de Crato, Santana do Cariri, Assaré, Campos Sales, Araripe, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Missão Velha, Jardim, Milagres, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Mauriti, Barro, Ipaumirim, Aurora, Nova Olinda e Antonina do Norte. A unidade realizará fiscalizações a estabelecimentos e registrará reclamações de consumidores no Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), ampliando e fortalecendo a atuação do MPCE na proteção e defesa do consumidor no interior do Ceará.
Nesta quinta-feira (29/06), os servidores do DECON Auri Castelo Branco, Ismael Braz e Ticiano Feitosa realizaram a capacitação teórica, que abordou temas como “Noções Básicas da Proteção do Consumidor no Ceará”, “Noções Básicas do Procedimento Administrativo no DECON”, “Noções Básicas de Direito do Consumidor”, “Fiscalização”, “Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor – SINDEC”. Na sexta-feira (30/06), os servidores da unidade de Juazeiro do Norte participarão de treinamento prático sobre atendimento através do SINDEC, retorno de Carta de Informação Preliminar (CIP), conciliação e fiscalização. Nestes dois últimos casos, eles serão divididos de acordo com a função que deverão desempenhar.
O treinamento dos servidores que atuarão da unidade descentralizada garante a implantação da seção do DECON com sede em Juazeiro do Norte, de acordo com o que foi estabelecido no Provimento nº 018/2017, que criou nove unidades descentralizadas do DECON, com sede nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Russas, Maracanaú, Caucaia, Sobral, Tianguá e Crateús. Todas as divisões contarão com fiscais e utilizarão o SINDEC, sistema que, além de permitir diferentes tipos de atendimento, registra dados que permitem acompanhar o comportamento de empresas nas relações de consumo através do Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC), promotora de Justiça Ângela Gondim, e a secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, visitaram, nesta terça-feira (20/06), a Agência de Fiscalização do Município de Fortaleza (Agefis). A Agefis foi criada há um ano para concentrar todas as fiscalizações do Município de Fortaleza, realizando as ações de competência das sete Secretarias Executivas Regionais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), da Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos de Fortaleza (Cevisa), dentre outros órgãos.
Na oportunidade, Ângela Gondim e Ann Celly Sampaio se reuniram com o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro, para conhecer o funcionamento da Agência e solicitar o acesso a informações de vistorias realizadas pelo órgão para otimizar as fiscalizações e decisões administrativas do DECON contra estabelecimentos a partir do que a Agefis tiver registrado em seu sistema. Eles discutiram, inclusive, a possibilidade de integração entre os sistemas da Agência e do DECON. O objetivo é que o DECON passe a adotar a prática de se informar sobre qual é a situação de um estabelecimento junto à Agefis, seu histórico de fiscalizações e de adequações às legislações pertinentes a área de atuação antes de fiscalizá-lo ou de aplicar uma sanção administrativa.
Diante da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar adulteração e venda de carne estragada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), entregou, nesta quarta-feira (22/03), ao presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), Gerardo Vieira Albuquerque, em reunião realizada na sede da entidade, Recomendação em que estabelece medidas a serem tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes e derivados. O objetivo é garantir a saúde e segurança de consumidores.
No procedimento, é recomendada a realização de análises microbiológica, para verificar se há contaminação destes produtos por micro-organismos, como a salmonela; de rotulagem; de composição do produto; e de microscopia, para detectar corpos estranhos no alimento, além de outros exames sensoriais, que verifiquem cor, textura e odor. É recomendado ainda que sejam verificadas as condições de salubridade para o consumo de carnes e derivados coletados por amostragem, além das condições de armazenamento, exposição, temperatura, higiene e integridade das embalagens.
De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, a venda de produto impróprio para consumo é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e o proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais frequentadores.
“O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. A comercialização de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção”, informa Ann Celly.
Ela lembra que o DECON rotineiramente realiza inspeções em supermercados e frigoríficos para garantir os direitos básicos dos consumidores à saúde e segurança, mas que, com a deflagração da Operação Carne Fraca, o órgão avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e derivados comercializados.
“Com o escândalo que trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos. O consumidor, via de regra, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca na relação com fornecedores de produtos e serviços. Esta realidade acentua a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e por isso o DECON atua também preventivamente, para evitar a ocorrência de danos”, explica.
O DECON estabeleceu na Recomendação que prazos de 20 dias corridos para a ACESU apresentar lista dos supermercados associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados apresentarem, no setor de protocolo do órgão, as análises descritas no documento.
Nele, é pontuado que a Recomendação não inibe a realização vistoria sanitária pelos fiscais do DECON nos estabelecimentos associados e não associados, para aferir se há carnes e derivados impróprios para consumo expostos à venda, bem assim se a forma de armazenamento e higienização de produtos encontram-se de acordo com as normas.
O não cumprimento do que é determinado na Recomendação poderá motivar, se constatada irregularidade à legislação consumerista, ajuizamento de Ação Civil Pública, além de outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além da responsabilização penal com prisão em flagrante.
Foto: Edimar Soares/MPCE
8 de outubro de 2024
A Justiça aceitou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou a mais de dez anos de reclusão, nesta terça-feira (08/10), José Ferreira de Sousa Neto por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra K.S.B. O crime ocorreu em 27 de agosto de 2023, dia de jogo entre Ceará Sporting Club e Fortaleza […]
8 de outubro de 2024
O programa “Sistema de Justiça vai à Escola”, do Ministério Público do Estado do Ceará, realizará sua 15ª edição na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Presidente Geisel (Polivalente), em Juazeiro do Norte. A ação ocorrerá no dia 11 de outubro, das 7h30 às 11h30. O evento será realizado pelo Centro de Estudos […]
8 de outubro de 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, recomendou, nesta terça-feira (08/10), que a Câmara Municipal adote medidas para incluir na pauta do legislativo, imediatamente, o julgamento da prestação de contas do prefeito José Vanderley Nogueira, em sessão ordinária ou extraordinária. A recomendação foi expedida após […]
8 de outubro de 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando a aproximação do período de matrículas dos alunos das redes de ensino no município de Juazeiro do Norte, recomendou na última sexta-feira (04/10) que os diretores de escolas e coordenadores pedagógicos do município realizem a matrícula antecipada dos alunos com deficiência, para […]
8 de outubro de 2024
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, ingressou com representação contra nove candidatos que, por intermédio de apoiadores, derramaram santinhos em diversos locais de votação nas cidades de Ipueiras e Poranga, no último domingo (06/10). A prática configura propaganda eleitoral irregular e, em caso de condenação pela Justiça, os representados […]