O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza nas próximas quinta e sexta-feira (08 e 09 de fevereiro), ação no Aeroporto Internacional Pinto Martins para orientar os turistas sobre seus direitos nas relações de consumo. Durante os dois dias, servidores do DECON distribuirão panfleto com dicas para evitar aborrecimentos com fornecedores neste carnaval e esclarecerão dúvidas dos consumidores. Na quinta-feira, eles estarão no local em dois turnos: pela manhã, de 10 às 12 horas e, à noite, entre 19 e 22 horas. Na sexta-feira, a ação será realizada de 8 horas às 14 horas.
Entre as informações divulgadas no material, estão diferentes alertas para quem vai viajar para aproveitar o carnaval sem estresse, como ter em mãos a confirmação das reservas de acomodações em hotéis e pousadas, os direitos de quem viaja de ônibus no caso de desistência e de clientes de companhias aéreas quando há atraso ou cancelamento de um voo, por exemplo.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que a iniciativa tem por objetivo alertar os consumidores sobre seus direitos nas relações com fornecedores de serviços turísticos que, muitas vezes, são desrespeitados. “Quando se programa uma viagem de lazer, raramente se prevê que o prestador do serviço contratado não vá cumprir com suas obrigações, mas isso ocorre com mais frequência do que se imagina. Por isso, o consumidor deve sempre estar atento e se resguardar o máximo possível para poder fazer valer os seus direitos”, explica Ann Celly Sampaio.
Operação Carnaval
Nos dias 5 e 6 de fevereiro, os fiscais do DECON realizaram inspeções a lojas que vendem fantasias para verificar o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos.
Foram fiscalizadas, ao todo, seis lojas e todas foram autuadas. As autuações ocorreram devido à ausência de preços em produtos, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Livro de Reclamações e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os estabelecimentos autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
Confira a lista de lojas fiscalizadas na Operação Carnaval
Fiscalização do dia 05/02/18:
– Phantasias da Ópera – AI 1646/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB e de livro de reclamações.
– Cia Mix – AI 002/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB, de livro de reclamações e de preços nos produtos.
– Festa e Fantasia – AI 001/18 por ausência de Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário, de CCCB, de CDC e de Livro de Reclamações.
Fiscalização dia 06/02/18:
– Casas Freitas – AI 004/18 por Registro Sanitário vencido e ausência de CCCB.
– Toque Mágico – AI 003/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
– Via Radical – AI 005/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e a vice-procuradora de Justiça, Vanja Fontenele, receberam na tarde desta segunda-feira (17/04) o secretário da Saúde, Henrique Javi, e o procurador-adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE), João Régis Matias, para tratar de procedimentos visando ao atendimento de demandas pela Secretaria da Saúde (Sesa) evitando, assim, a judicialização da saúde. Na pauta, o fornecimento de medicação, as internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública estadual e a realização de procedimentos cirúrgicos.
Foto: Edimar Soares/MPCE
Por receber grande número e diversidade de reclamações dos consumidores por más práticas das instituições de ensino particular do Estado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação na última sexta-feira (04/11) no intuito de regularizar os serviços. Algumas das denúncias relatam a retenção de documentos devido à inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência de material escolar de uso coletivo ou cobrança de “taxa” para este fim e necessidade de apresentar declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para realizar matrícula (ACESSE A RECOMENDAÇÃO AQUI).
Com base no artigo 1º da Lei 9.870/99, o DECON recomenda aos diretores das escolas particulares a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, ou seis no caso de curso superior dividido em semestres; a se abster de aumentar as parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.
As instituições foram orientadas, ainda, a não reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a divulgar o contrato em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.
Não deve ser cobrado pagamento adicional para fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares; e matrícula do aluno não deve ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.
Na Portaria 03/2016, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente (ACESSE A PORTARIA AQUI).
“As instituições de ensino de iniciativa privada possuem o dever constitucional de obedecer as diretrizes legais que norteiam seu funcionamento. O consumidor ou responsável financeiro do aluno que sofrer alguma destas irregularidades, pode e deve fazer denúncias ao DECON para que sejam tomadas as providências legais”, afirma a secretária-executiva do órgão, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON através de três canais: através da internet no site www.decon.mpce.mp.br, no link “Fale com o DECON; através do telefone do setor de fiscalização: (85) 3452-4505; ou pessoalmente ou por intermédio de procurador na sede do órgão que fica à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, com funcionamento das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Setenta e três prefeitos e representantes de outros municípios cearenses atenderam ao chamado do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) e discutiram, na tarde desta segunda-feira (17), medidas para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02. Para as duas instituições, o encontro foi importante para prevenir o “desmonte nas prefeituras”, combatendo o desequilíbrio das contas públicas e garantindo a manutenção dos serviços prestados à sociedade.
A Reunião Técnica entre MPCE, TCM/CE e os representantes das Prefeituras ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Participaram da solenidade de abertura o procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, o diretor-presidente do Instituto Escola Superior Waldemar Alcântara (IESWA) do TCM, conselheiro Domingos de Aguiar Filho, a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Marcelo Mota, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), Expedito José do Nascimento, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Clara Germana Rocha, o presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará, Leonardo José Macedo, e o chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, representando o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Ceará (Focco-CE), Flávio Jucá.
O PGJ destacou o trabalho do MPCE contra a improbidade administrativa e a obrigação das duas instituições em alertar os gestores públicos da necessidade do cumprimento da legislação. “A melhor forma de combater é orientar. Desta feita, os gestores não vão mais poder alegar que o fizerem por desconhecimento. As sementes estão sendo plantadas para que não tenhamos o desprazer de ter que agir com medidas sancionatórias. Não há ninguém, ou no Ministério Público, Tribunal de Contas ou no Judiciário, que tenha prazer de punir. Temos o prazer de orientar, e é o que estamos fazendo. Acreditamos que se as senhoras e os senhores cumprirem com rigor essa orientação, com certeza teremos uma transição harmônica, dentro da legalidade e dos princípios que regem a administração pública”, afirmou Plácido Rios.
O presidente do TCM parabenizou a reunião idealizada pelo MPCE e afirmou reconhecer as dificuldades financeiras das Prefeituras, diante da queda da arrecadação. “Mas também temos plena consciência de que hoje temos administradores com mais consciência e senso de responsabilidade, não tendo interesse em prejudicar seus munícipes. O Tribunal está aqui não só como órgão fiscalizador, mas preocupado em orientar”, destacou o conselheiro Francisco Aguiar.
Os trabalhos seguiram por toda a tarde, com a coordenadora da PROCAP, procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o analista de Controle Externo e Assessor do Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM, Nelson Rocha do Nascimento, tirando dúvidas e explicando o que deve ser evitado nos últimos meses de mandato, evitando a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público. Dentre as orientações, o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) promovem, na próxima segunda-feira (17/10), às 14h30, encontro com prefeitos de todo o estado, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio. O objetivo é reforçar e detalhar aos atuais gestores as providências que devem ser tomadas no encerramento do mandato, para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02.
Na ocasião, integrantes das duas instituições estarão à disposição dos prefeitos para tirar dúvidas e explicar o que deve ser evitado para não comprometer o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços à população, citando exemplos práticos. O encontro é mais uma ação da parceria que o MPCE e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade.
Em setembro deste ano, o MPCE e o TCM encaminharam a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o estado um ofício circular com os procedimentos que devem ser adotados no último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o chamado desmonte. O documento trouxe 27 pontos de atenção que, se descumpridos, podem representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.
Participarão da abertura da reunião o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, e a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar.
Plácido Rios destaca que o encontro da próxima segunda-feira é mais uma ação do MPCE e do TCM no combate à desestruturação das administrações para impedir que a sociedade cearense venha a arcar com prejuízos decorrentes de atos que levem ao desmonte. “No evento, vamos abordar os 27 procedimentos que merecem cuidado redobrado em último ano de mandato já expostos no ofício encaminhado no mês de setembro para intensificar a mobilização dos gestores na adoção de medidas que previnam desaprovações de contas e ações judiciais contra irregularidades cometidas”, ressalta.
Com informações do TCM
O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, assinaram, nesta segunda-feira (12/09), ofício circular com os cuidados que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado devem ter neste último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público neste ano de eleições, o chamado desmonte.
A iniciativa é a mais nova ação da parceria que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade. Com as orientações, MPCE e TCM pretendem evitar a desestruturação das administrações neste final de mandato.
Plácido Rios lembra que o MPCE já atua constantemente para impedir que a sociedade cearense venha a arcar com os prejuízos decorrentes de atos que levem ao desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais, mas destaca a importância da assinatura do ofício. “Esta iniciativa é de extrema importância porque, através dela, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais conhecerão o caminho para evitar o desmonte. Assegurando, assim, o equilíbrio das contas públicas, a população em geral terá garantido o acesso a serviços públicos de qualidade”, explica o PGJ.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, ressaltou que “essa é uma oportunidade para que os atuais governantes revisem e fiquem atentos a procedimentos obrigatórios em último ano de mandato, principalmente, e não repitam falhas que, pelo histórico conhecido pelo TCM, receberão atenção especial do órgão nesse momento”.
O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.
Confira as 27 orientações do ofício:
1. EXPEDIR ATO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS.
2. ZELAR PELA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO.
3. GARANTIR O ACOMPANHAMENTO E A ATUAÇÃO PLENA E INDEPENDENTE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
4. PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MATERIAL E IMATERIAL, ALÉM DE DOCUMENTOS (FÍSICOS OU ELETRÔNICOS) E SISTEMAS INFORMATIZADOS.
5. MANTER OS REGISTROS CONTÁBEIS ATUALIZADOS E ÍNTEGROS (REGISTROS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICOS).
6. RESPEITAR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL.
7. ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA GESTÃO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
8. CONTROLAR GASTOS COM PESSOAL.
9. RESPEITAR A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS.
10. RECONDUZIR A DÍVIDA PÚBLICA AOS LIMITES LEGAIS.
11. MANTER EM FUNCIONAMENTO OS PROJETOS INICIADOS, DESDE QUE NÃO HAJA RESTRIÇÕES LEGAIS.
12. MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E APRESENTÁ-LAS NOS PRAZOS LEGAIS.
13. MANTER EM DIA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
14. REALIZAR PAGAMENTOS SOMENTE APÓS A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E RESPEITANDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
15. RESPEITAR O PRAZO PARA REPASSE DAS CONSIGNAÇÕES (PREVIDENCIÁRIAS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OUTRAS).
16. RESPEITAR O PRAZO DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
17. NÃO APLICAR RECURSOS COM FINALIDADES ESPECÍFICAS EM FINS INDEVIDOS E/OU ILEGAIS.
18. MANTER O INVENTÁRIO ATUALIZADO.
19. RESGUARDAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS EM ABSOLUTA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
20. EXIGIR E MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO.
21. GARANTIR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, EMISSÃO DE CHEQUES E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI.
22. NÃO INICIAR NOVOS PROJETOS SEM ATENDIMENTO ÀQUELES EM ANDAMENTO E CONTEMPLADAS AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
23. ZELAR PARA QUE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES SEJA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR AS DESPESAS.
24. NÃO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (A.R.O.).
25. ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SOMENTE EM PROL DA COLETIVIDADE.
26. LIMITAR A INSCRIÇÃO DE DESPESAS QUE POSSAM RESULTAR EM RESTOS A PAGAR.
27. NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO NÃO PODE SER EMPENHADO MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE. SÃO NULOS OS EMPENHOS E OS ATOS PRATICADOS EM DESACORDO COM O ART. 59 DA LEI N.º 4.320/64 E ACARRETAM A RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO.
Com informações do TCM
Foto: Luís Valente/TCM
15 de outubro de 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará realizou na última sexta-feira (11/10), a “Capacitação – Primeira Infância em Primeiro Lugar”, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, em Fortaleza. Durante o evento, foram apresentadas aos promotores de Justiça e a representantes da rede protetiva da Infância e da Juventude estratégias que visam garantir a […]
15 de outubro de 2024
A 1ª Vara do Júri de Fortaleza acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, nessa segunda-feira (14/10), Leandro Avillas Oliveira Correia a 43 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio de dois homens e tentativa de homicídio contra um, que pertenciam a uma facção criminosa rival. O réu também […]
15 de outubro de 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará vai promover na quarta-feira (16/10) o evento “Vidas em pauta: desafios da política pública de prevenção ao suicídio”, que vai ocorrer das 14h às 16h, na modalidade virtual através do Youtube do MP do Ceará. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), do Programa […]
14 de outubro de 2024
O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, e o coordenador-auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) do MP do Ceará, promotor de Justiça Hugo Mendonça, apresentaram nesta segunda-feira (14/10) o Projeto Pequenos Passos à vice-governadora do Ceará, Jade Romero. A iniciativa, desenvolvida pelo Caoeduc, contempla a criação de mecanismos para levantar e divulgar a […]
14 de outubro de 2024
A atuação das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público nas Prefeituras onde haverá mudança de gestão foi tema de reunião on-line realizada na manhã desta segunda-feira (14/10) pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Durante o encontro, foram discutidos os esforços do MP e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) para garantir […]