Atendendo a requerimento da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a desembargadora Maria Edna Martins determinou, nesta terça-feira (08/11), o afastamento liminar, até o fim do mandato, do prefeito de Caririaçu, João Marcos Pereira. O gestor foi, ainda, proibido de acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública do município.
A decisão judicial decorreu de ação cautelar criminal ajuizada pela PROCAP que, a partir de investigações já em andamento, culminou com a constatação de graves irregularidades pelo MPCE e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na operação antidesmonte.
O afastamento ocorreu em um inquérito já existente e o pedido se deu em razão da reiteração de condutas criminosas, em destaque o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o não repasse de valores previdenciários retidos dos segurados, com graves consequências para o erário municipal.
O presidente da Câmara Municipal de Tururu, vereador Carlos Serpa de Menezes Barroso, e o prefeito interino do Município, Francisco Antônio Sidrão Morais, foram notificados de nova decisão da desembargadora Lígia Andrade que, no dia de 28 de outubro, prorrogou por mais 60 dias o afastamento do prefeito de Tururu, Raimundo Nonato Barroso Bonfim. O gestor foi afastado pela primeira vez no último dia 04 de agosto, dentro da segunda fase da Operação Caracol, por 90 dias, prazo que se encerrou nesta quinta-feira (03/11). Com a prorrogação, ele deverá ficar afastado até o fim de seu mandato.
A dilação do afastamento determinado pela desembargadora Lígia Andrade atendeu a requerimento, como medida cautelar, da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) como parte do procedimento que investiga supostas fraudes em licitações e desvio de dinheiro público na Prefeitura de Tururu. Na ordem judicial que estabelece o afastamento do prefeito de Tururu por mais 60 dias, está prevista também a continuidade da proibição dele ter acesso e permanecer em repartições públicas municipais.
Em um desdobramento da segunda fase da Operação Caracol, a PROCAP solicitou a prorrogação da medida cautelar até a conclusão das investigações para garantir sua continuidade. O pedido se fundamentou nos resultados das diligências realizadas pelos membros da PROCAP e dos fortes indícios de fraudes em processos licitatórios. Diante da gravidade do que já foi apurado, a magistrada considerou arriscado permitir o retorno de Raimundo Nonato Barroso Bonfim ao cargo faltando pouco menos de dois meses para o fim do mandato, impedindo ainda, desta forma, a prática de atos que levem à dilapidação do patrimônio de Tururu. Na primeira da fase Operação Caracol, além de documentos, a PROCAP apreendeu mais de R$ 380.000,00 reais na fazenda do prefeito.
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