O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caririaçu, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, determinou, na última segunda-feira (08/08), a suspensão dos pagamentos do Programa de Transferência de Renda denominado “Bolsa do Povo” no exercício de 2016. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Caririaçu, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, no dia 24 de maio.
A Promotoria de Justiça instaurara um Procedimento Preparatório em janeiro deste ano para apurar a regularidade ou não do programa, através do qual o Município transfere a quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda. Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de Caririaçu instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de 2013, através da Lei Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado no exercício de 2014.
No dia 30 de novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora do “Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal de Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro de 2015. Entre as previsões da Lei 632/2015, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao Orçamento vigente (2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício financeiro de 2015 e de R$ 231.000,00 no exercício financeiro de 2016. Verifica-se ainda que o programa começou a ser implementado no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de 300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do programa.
Na decisão judicial, o juiz de Direito registrou que “em meio ao noticiado e realmente vivenciado período de estiagem, que inclusive se estendeu para o presente ano de 2016, o Sr. Prefeito Municipal, no afã de prover receitas para iniciar a execução do programa de transferência de renda nas badaladas das derradeiras horas do ano de 2015, anulou despesas destinadas à perfuração de cacimbas e poços profundos, como informa o documento de fl. 786, de sua lavra? Indícios há, portanto, de que os pagamentos feitos em dezembro de 2015 foram feitos de qualquer forma, ao atropelo da Lei Orçamentária e apenas para cumprir tabela, possibilitando o uso do programa no ano em que ocorrerão as eleições municipais, o que é vedado pela Legislação Eleitoral, a qual se quis driblar”.
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