Ação do MPCE requer proibição de gastos públicos com festejos em Quixeramobim


logompceGastos abusivos e incoerentes referente aos festejos do 1º Santo Antônio Festeiro, programado para os dias 10, 11 e 12 de junho, motivaram o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, a ajuizar, na última terça-feira (06/06), uma Ação Civil Pública (ACP) em que requer, liminarmente, que o Município se abstenha de realizar despesas públicas com o evento, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, a ser suportada diretamente pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira da Silva, e pela Secretária de Cultura e Turismo de Quixeramobim, Ruanna Fernandes da Silva. Caso a festa venha a ser realizada com verba pública, o MPCE solicita que Ruanna Fernandes da Silva, enquanto titular da Secretaria de Cultura e ordenadora das despesas, seja condenada ao ressarcimento integral dos valores pagos ao erário.

No último dia 1º de junho, após obter informações, que foram confirmadas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e no site da Prefeitura Municipal, de que o Poder Público Municipal pretendia realizar grande evento em comemoração à festa do Padroeiro da Cidade, denominado 1º Santo Antônio Festeiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, instaurou procedimento preliminar, para apurar a veracidade dos fatos, que levou à expedição de recomendação extrajudicial. A recomendação, cujo prazo de resposta venceu no último dia 5, não teve o pedido de realização de uma festa mais modesta atendido.

Para a festa, a previsão é de que o Município gaste R$ 255.000,00. Segundo o MPCE, a banda mais cara contratada no ano passado custou R$ 2.600,00, enquanto que a mais barata contratada neste ano custa R$ 30.000,00, sendo incompatível com a situação financeira do município. “Com efeito, segundo Balanço Contábil fornecido pela Prefeitura Municipal à Promotoria de Justiça em fevereiro desse ano, o primeiro demandado, além de estar inadimplente com os salários dos servidores e fornecedores diversos, ainda possui dívidas com pessoal e encargo sociais – efetivos e comissionados, no valor de R$ 5.222.203,93; Instituto de Previdência do Município, no valor de R$ 3.279.000,59; material de consumo, no valor de R$ 2.200.637,03; Serviços de pessoa jurídica R$ 1.077.946,37; Obras e Instalações, no valor de R$ 3.146.548,46 etc., vez que somado a outros débitos informados no documento em anexo, perfazem o valor de R$ 15.538.011,89. Isso sem computar as dívidas referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixeramobim (AMTQ), serviço de abastecimento de água e esgoto de Quixeramobim (SAAE) e Instituto de Previdência do Município (IPM)!”

Além disso, o prefeito havia decretado estado de emergência em janeiro deste ano válido por 90 dias, mas ainda existem dívidas que não foram pagas, totalizando o montante de R$ 40 milhões. O promotor de Justiça lembra que, recentemente, uma equipe de fiscalização do TCM realizou inspeção especial no Governo Municipal de Quixeramobim, concernente ao exercício financeiro de 2016. “Apurou-se na aludida vistoria, realizada no ano de 2017, que o Município de Quixeramobim possui despesa empenhada a pagar no montante de R$ 28.695.979,62, sem lastro financeiro em 31 de outubro do ano passado. E mesmo com esse gigantesco rombo nas suas contas, o Município de Quixeramobim/CE, através da sua nova gestão, ainda pretende gastar R$ 255.000,00 apenas com bandas e artistas musicais, sem computar outros tantos milhares de reais para suporte geral do evento!”, pontua o membro do MPCE.

Foram contratadas para o festejo as bandas Matheus Fernandes e Banda no valor de R$ 30.000,00; Vicente Nery e Banda, no valor de R$ 55.000,00; Solteirões do Forró pelo valor de R$ 60.000,00; Toca do Vale e Banda pelo valor de R$ 60.000,00; e Iohannes e Forró do Imperador, no valor de R$ 50.000,00, a serem pagos pelo Município de Quixeramobim do próprio erário municipal na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura.

Carnaval LegalEm função do trabalho de orientação realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE), o Município de Granja assinou, na terça-feira (21/02), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca resguardar o patrimônio público e evitar gastos excessivos na realização de eventos em detrimento de investimentos em outros serviços públicos básicos. O Município realizará a festa de Carnaval, porém, está seguindo todas as orientações do MPCE sobre o uso responsável dos recursos públicos, evitando, assim, a necessidade de ajuizamento de ação principal ou cautelar contra a administração municipal.

Pelo TAC, o Município de Granja compromete-se a reduzir, em um percentual de 40%, o gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, do montante total licitado para a organização de eventos constantes no Pregão Presencial que a Prefeitura realizou este ano. O Termo, contudo, ressalva a possibilidade de utilização do percentual reduzido nos festejos desde que os valores não advenham de recursos municipais, sendo possível a complementação feita por convênios, subvenções ou qualquer outro aporte de verbas estaduais ou federais.

Além disso, a administração municipal também se comprometeu a não realizar, patrocinar, subvencionar, subsidiar e/ou custear qualquer tipo de gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, inclusive Carnaval, enquanto houver despesa com pessoal em atraso, por menor que seja, incluindo servidores públicos, profissionais em cargo comissionado ou funcionários terceirizados. O TAC também cita outras festividades como o aniversário de emancipação do Município, o Natal e o Réveillon.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, destaca que o Município também se comprometeu a promover o imediato fornecimento de carros pipas com recursos próprios, caso falte água na região. Ele explica que, em caso de descumprimento total ou parcial das definições estabelecidas pelo TAC, o município deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de desobediência.

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