Secretário de Obras e Infraestrutura de Barbalha é denunciado por omissão de dados ao MPCE


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, denunciou, na última sexta-feira (07/07), o secretário de Obras e Infraestrutura do Município de Barbalha, Roberto Wagner Leite Machado, pelo fato do gestor se omitir de encaminhar informações requisitadas pelo MPCE que são indispensáveis à propositura de ação civil. De acordo com a Lei da Ação Civil Pública, é crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Na petição inicial, o promotor de Justiça que responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, explica que foram lavrados procedimentos administrativos, como inquéritos civis públicos, por exemplo, tanto na 2ª quanto na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha para apurar informações recebidas e protocoladas nos órgãos que diziam respeito a problemas na infraestrutura de ruas, redes de esgoto, invasão de terrenos, entre outros, vivenciados pela população do município. Para dar continuidade aos procedimentos, foram requisitadas informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura de Barbalha que nunca foram fornecidas. “O denunciado, Roberto Wagner Leite Machado, por diversas vezes, desde que fora nomeado gestor da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, deixou de fornecer informações indispensáveis ao Ministério Público”, expôs o promotor de Justiça.

O membro do MPCE informa ainda na peça que chegou a emitir uma recomendação para receber as informações e, assim, poder tentar solucionar ou, pelo menos, amenizar os problemas dos cidadãos que procuraram o Ministério Público para reclamar seus direitos através do ajuizamento de uma ação civil pública, mas, até o oferecimento da denúncia, não havia recebido nenhuma resposta aos ofícios e requisições encaminhados.

marteladaO juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.

O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.

O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.

novalogompceEm atendimento às recomendações 004 e 005/2016 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Iguatu informou, na última quarta-feira (26), a nomeação de Francisco de Assis da Silva como coordenador do Casa de Acolhimento Institucional do município e a disponibilização de veículo e motorista, em tempo integral, ao Conselho Tutelar.

Nos dias 6 e 11 de outubro, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu expediu recomendações à Prefeitura daquela cidade no intuito de suprir as demandas necessárias ao pleno funcionamento de órgãos de proteção à infância e juventude. Dentre as orientações apontadas pela promotora de Justiça Helga Barreto, estão: a nomeação de um coordenador para a Casa de Acolhimento Institucional e de um motorista para ficar à disposição das atividades do Conselho Tutelar, além do pagamento, ainda em outubro, de todas diárias dos conselheiros tutelares que estavam em atraso.

Segundo a representante do MPCE em Iguatu, “em razão da falta de motorista, o Conselho Tutelar foi impossibilitado de realizar uma série de flagrantes de atos infracionais, o que fez com que os Conselheiros Tutelares inclusive acabassem representados pelo Delegado Regional junto a esta Promotoria. Além disto, as diárias dos Conselheiros remanescem com atrasos, o que também vem inviabilizando o acompanhamento de menores até os estabelecimentos de internação em Fortaleza e Juazeiro”, explica.

A Prefeitura retornou à Promotoria de Justiça, informando a designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira para responder pela Casa de Acolhimento Institucional, porém ela ocupava outro cargo comissionado na gestão municipal. Desta forma, outra recomendação foi expedida no intuito de promover maiores esclarecimentos. Em resposta, a Prefeitura exonerou Izaura Gomes do cargo de chefe de núcleo do abrigo domiciliar e nomeou novo gestor: Francisco de Assis da Silva; e informou haver disponibilizado dois motoristas ao Conselho Tutelar: João Gomes Silva, de segunda a sexta-feira, e José Vidal Souza, aos sábados, domingos e feriados. Já o pagamento das diárias em atraso foi iniciado na última sexta-feira (28/10).

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