DECON recomenda aos bancos presença de segurança nas salas com terminais de autoatendimento


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Garantir o acesso seguro de consumidores a terminais de autoatendimento, de acordo com o previsto com a Lei Estadual 16.041/2016. Este é objetivo da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao recomendar que os estabelecimentos bancários e financeiros atuantes no Ceará que possuem salas de autoatendimento disponham de vigilância armada, com profissional habilitado e registrado nos órgãos competentes, entre 6h e 22h, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados, permitindo aos clientes e usuários proteção e segurança em suas operações financeiras. As instituições foram notificadas nesta sexta-feira (19/05). Elas têm até 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas para regularizar a situação.

Sancionada em 28 de junho de 2016, a Lei Estadual 16.041/2016 acrescentou o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Estadual nº 14.961/2011, que já determinava diversas medidas para garantir a segurança de consumidores, como a instalação de divisórias, proibição do uso de celulares, instalação de câmeras de segurança e contratação de empresas especializadas para as agências bancárias em todo o Estado do Ceará. “Apesar de já estar perto de completar um ano, a lei ainda não cumprida por muitas instituições financeiras”, informa a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio ao explicar porque resolveu expedir a recomendação.

Para destacar a necessidade da medida, Ann Celly Sampaio aponta no documento os níveis alarmantes da violência com o qual a população cearense convive a partir de dados divulgados pela Assessoria de Análise Estatística e Criminal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (AAESC/SSPDS) que mostra que, nos três primeiros meses deste ano, 976 pessoas foram vítimas de crimes letais intencionais (como homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte) no estado. Ela aborda ainda a quantidade de crimes contra o patrimônio, também divulgada pela AAESC/SSPDS: no primeiro trimestre de 2017 17.693 habitantes foram vítimas de crimes violentos contra o patrimônio no Ceará.

Além disso, ela afirma que foram constatadas, em várias agências bancárias, a presença de aparelhos especializados que são implantados em terminais de autoatendimento para a captação de dados pessoais e senhas de cartões de clientes dos bancos e, ainda, que há a possibilidade de negativa de saque de alguns turistas com cartão internacional nos caixas eletrônicos de bancos conveniados com instituições financeiras internacionais, configurando, destarte, falta de segurança e vício na qualidade da prestação do serviço.

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