DECON instaura procedimento para apurar irregularidades na tarifa de contingência cobrada pela Cagece


faturacageceO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou nesta quarta-feira (3) procedimento administrativo de ofício contra a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) para apurar possível prática abusiva no cálculo da meta estabelecida pela companhia para aplicação da tarifa de contingência.

Em dezembro de 2015 foi divulgado pela concessionária que seria aplicada uma tarifa de contingência no percentual de 120% sobre o consumo que excedesse a meta estabelecida pela Cagece para cada unidade consumidora. A meta consiste em reduzir o consumo da unidade consumidora em 10% da média de consumo feita entre os meses de setembro de 2014 a outubro de 2015, sob pena de aplicação da tarifa de contingência para o consumo excedente.

Diante da cobrança da tarifa, consumidores formalizaram reclamação junto ao DECON questionando o cálculo realizado pela concessionária, pois ele não considera as casas decimais que porventura surjam durante a base de cálculo para estabelecimento da meta de redução de consumo de água. Dessa forma, o consumidor fica prejudicado já que a exclusão das casas decimais no cálculo ocasiona o arredondamento do valor obtido para o número inteiro menor.

A secretaria-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, considerando que uma unidade consumidora teve média de consumo nos meses de setembro de 2014 a outubro de 2015 no valor de 21,6m³, a Cagece leva com consideração para definir a meta de consumo o valor de 21m³. Desta forma, ao calcular a redução de 10%, a meta de consumo ficará em 18,9m³, mas, como a concessionária não considera as casas decimais, a meta é baixada para 18m³. “Da forma como o cálculo é feito, a redução que seria de 10% passa a ser de 16,90%, ou seja, 6,9% maior do que a que o valor que deveria ser aplicado”, destacou.

A promotora de Justiça acrescenta que o serviço de prestação de água é considerado essencial e de extrema relevância para o consumidor e deve ser efetuado de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia no atendimento, assim como devem ser prestadas todas as informações para a defesa dos interesses individuais e coletivos.

No procedimento, o DECON requer que a Cagece apresente os devidos esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa de contingência, apresentando as fórmulas de cálculos aplicadas às unidades consumidoras, com toda a memória de cálculo e parâmetros técnicos utilizados, bem como toda a documentação pertinente ao caso em questão. A Cagece tem prazo de dez dias para apresentar manifestação junto ao Órgão. Caso haja irregularidade, poderá ser aplicada sanção administrativa, que pode ser de multa e até mesmo a suspensão da cobrança.

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saladeaulaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), encaminhou, nesta quarta-feira (03), material de consulta que trata sobre recusa de matrícula escolar na educação básica para promotores de Justiça de todo o Estado. Com a iniciativa, o CAOCidadania pretende colaborar com as ações das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa da Educação, tanto da capital quanto do interior.

Fruto de pesquisa sobre informativos, regulamentos, ações administrativas e das Cortes brasileira, o material contém posicionamentos, decisões, regulamentos, pareceres, modelos de ofícios, portarias e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). “Encaminhamos também recomendações produzidas pelos promotores de Justiça que tutelam o Direito a Educação na comarca de Fortaleza, diante da qualidade do trabalho. O material apresentado é uma sugestão para as atividades dos promotores, respeitada a independência funcional, podendo ser utilizado em parte ou na totalidade” informa o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.

Entre os temas detalhados está a recusa de matrícula por indisciplina, no qual foram abordados os direitos fundamentais e obrigações voltadas à educação, assuntos que norteiam também a compreensão dos demais itens apresentados.

No material, que não se propõe a exaurir o tema, foram enfatizadas as situações mais frequentes que são: recusa de matrícula por indisciplina – direito de permanência, acesso e igualdade; recusa de matrícula para receber alunos com deficiência; recusa de matrícula pelo corte etário; recusa de matrícula por ausência de vagas – superlotação; e recusa de matrícula para aluno repetente da educação básica.

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PGE_01O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, teve encontro com o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos, na tarde da quarta-feira (3), como parte das reuniões que a nova chefia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está promovendo nesse início de gestão. Participaram do encontro na sede da PGE o procurador-geral Adjunto, Ariano Melo Pontes; o procurador Executivo, João Regis Nogueira Matias; e os promotores de Justiça Nelson Gesteira e Ann Celly Sampaio.

“Estamos reforçando os vínculos já existentes entre o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, buscando ainda resolver importantes demandas da Instituição a cargo da PGE”, explicou o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios.

Juvêncio Vasconcelos confirmou a parceria entre as duas Instituições voltadas ao controle da legalidade. “A Procuradoria Geral de Justiça contará com a PGE no que for possível e necessário para a PGJ desempenhar com muito eficiência e de forma profícua as suas atribuições”, garantiu. “Vemos com muitos bons olhos a chegada do Plácido à frente da PGJ. Uma pessoa séria e bem intencionado, com muita vontade de realizar. E estamos aqui para colaborar no que for possível no sentido de que isso aconteça realmente”.

FOTO: Edimar Soares/MPCE

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PC_01A Direção Superior da Polícia Civil do Ceará esteve na tarde desta terça-feira, dia 2, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Na pauta, assuntos institucionais e o projeto do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) “Tempo de Justiça”, que propõe uma ação integrada para combater os homicídios em Fortaleza.

O delegado Geral da Polícia Civil, Andrade Júnior, o delegado Geral Adjunto, Marcus Rattacaso, o Assessor Jurídico, Rodrigues Júnior, e o delegado chefe do Departamento de Polícia Especializada, Rommel Kerth, participaram do encontro com o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, o secretário de Assuntos Institucionais da PGJ, João de Deus Duarte, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), Flávia Unneberg, e o coordenador do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NUSIT), Nelson Gesteira.

O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, apresentou os dados da pesquisa que fundamentam o projeto. Em média, no Brasil, o tempo desde a ocorrência de um crime de homicídio até o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri é de 7 anos e 6 meses. De acordo com a legislação (Art. 412-CPP), o prazo deveria ser de três meses. Outro dado preocupante é quanto aos casos de homicídios na Capital, que cresceram em mais de 500% nos últimos 25 anos (1990/2015), enquanto a estrutura judicial instalada reduziu de seis para cinco Varas do Júri.

O programa do Ministério Público dispõe sobre ação integrada para investigar, processar e julgar os casos de homicídio dentro desse prazo legal de três meses. Também propõe uma força de trabalho adicional na Polícia Civil, no Ministério Público, na Defensoria Pública e no Poder Judiciário, para atender exclusivamente à demanda de homicídios. Andrade Júnior mostrou o apoio da Polícia Civil nos projetos do MPCE de interesse da segurança pública, demonstrando que o governador Camilo Santana tem grande interesse na implantação do “Tempo de Justiça” dentro do “Pacto por um Ceará Pacífico”.

 

Foto: Edimar Soares

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paredao2O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, com atribuições na Curadoria do Meio Ambiente, emitiu na última segunda-feira (1º) recomendação com o objetivo de diminuir a poluição sonora no município.

A recomendação orienta que a população em geral, principalmente os proprietários de som automotivo conhecido como “paredão”, os comerciantes, os profissionais que veiculam propagandas por meio de carros de som, e os condutores de motos com descarga adulterada, respeitem os limites acústicos estabelecidos em lei, as zonas de silêncio, e reduzam a emissão de ruídos para evitar a perturbação do sossego alheio.

Além disso, o MPCE orienta que os veículos e os equipamentos sonoros irregulares sejam apreendidos, que seja aplicada multa e lavrado boletim de ocorrência pela prática de contravenção penal e de crime ambiental. O MPCE recomenda ainda que os agentes públicos utilizem da força somente em caso de resistência.

Segundo a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos, é notório o abuso de instrumentos de som em Itapajé, principalmente através de veículos conhecidos como “paredão”. Ela acrescenta que os ruídos causados por motocicletas com descarga adulterada compromete o sossego público. “A emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana e pode configurar crime ambiental nos termos do artigo 54, caput, da lei 9605/98, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão”.

O desrespeito à legislação pode ensejar, simultaneamente, consequências na esfera civil, administrativa e penal, inclusive com prisão em flagrante delito.

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visitatcmpgjO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) renovaram, na manhã desta segunda-feira (1º), a parceria existente entre as duas instituições. O Procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, estiveram reunidos tratando sobre projetos desenvolvidos conjuntamente, além de novas parcerias, especialmente pelo fato de 2016 ser um ano de eleição municipal.

Participaram do encontro no TCM a vice-procuradora-geral de Justiça e coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), Vanja Fontenele; o secretário-geral da PGJ, Haley de Carvalho Filho; a procuradora-geral de contas do TCM, Leiliane Brandão; e o conselheiro do TCM, Manoel Veras. “Teremos um grande desafio nesse ano de 2016, que é ano de eleição municipal. Temos que traçar estratégias conjuntas, atuar em parceria, não apenas de repressão, mas de orientação para que o ilícito não venha a ocorrer. Acreditamos que vamos ter um novo horizonte e um sucesso maior nas nossas ações em prol da sociedade”, adiantou Plácido Rios.

Para o presidente do TCM, a parceria entre as duas instituições é essencial. “O Ministério Público atua em uma área, o Tribunal em outra e os dois se complementam. É uma parceria de quase dois anos e que está sendo fortalecida pois sem dúvida a sociedade cearense tem muito a ganhar”, disse Francisco Aguiar.

Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE

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SITE MP ONDASO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), elaborou um material de apoio às Promotorias de Justiça para fiscalização do transporte escolar no Estado. O objetivo é dar suporte, especialmente aos promotores das comarcas, para a atuação na garantia de um transporte seguro e de qualidade aos estudantes do interior.

“O material de consulta é fruto da pesquisa e da compilação de experiências realizadas por entes públicos relacionados a matéria, constando modelos de ofícios, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de Recomendações Ministeriais e pesquisas de decisões de tribunais”, explica o promotor de Justiça Hugo Porto, coordenador do CAOCidadania. O material apresentado é uma sugestão para as atividades das Promotorias com atribuição para a defesa da Educação, respeitada a independência funcional.

Os modelos de recomendação são direcionados a Prefeituras; Secretarias Municipais de Educação; Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselhos Municipais de Educação; Conselhos Tutelares; Conselhos Municipais do FUNDEB; Departamentos municipais e estadual de trânsito, entre outros.

Nos assuntos previstos nos modelos de recomendação estão a contratação de serviços e recursos humanos em observância à legislação; o controle dos antecedentes criminais e das infrações de trânsito dos condutores de veículos destinados ao transporte escolar; e a realização de vistorias periódicas dos veículos destinados ao transporte escolar nos municípios.

Além dos modelos de recomendação, foram encaminhados ainda modelos de TAC a ser firmado com o município para assegurar um transporte escolar legal e de petição inicial para proposição de Ação Civil Pública (ACP) para garantir o oferecimento de transporte escolar adequado.

Foram repassadas também legislações, decisões judiciais e informações importantes como os pré-requisitos exigidos para o condutor de transporte escolar e o veículo em que ele deverá ser realizado, com destaque para aqueles que não são adequados para a atividade, como motocicletas, carros de passeio, canoas a remo, barcos precários e caminhões.

 

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