DECON recomenda que Corpo de Bombeiros do Estado fiscalize estabelecimentos comerciais de Juazeiro do Norte


Reunião BombeirosO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, recomendou, nesta quinta-feira (07/07), que a 2ª Seção de Bombeiros do 5º Grupamento de Bombeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com sede em Juazeiro do Norte, através de suas Seções ali instaladas, diligencie no sentido de realizar o efetivo estudo, planejamento e, principalmente, fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito de sua competência, como estabelecido na Lei Estadual nº 13.556/04.

É recomendada, ainda, a aplicação das sanções administrativas cabíveis aos casos concretos, a fim de assegurar a segurança dos consumidores e da sociedade, primando sempre pela regularização da situação das edificações e áreas de risco, notadamente aquelas voltadas à comercialização de produtos e serviços.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, afirma que, constantemente, o Setor de Fiscalização do órgão autua estabelecimentos em todo o Estado do Ceará em decorrência de funcionamento irregular, especialmente naquilo que concerne à ausência do Certificado de Conformidade do CBMCE. Ela explica que o funcionamento de estabelecimentos sem a devida inspeção por parte do CBMCE representa risco indiscutível para a incolumidade não só dos consumidores, mas, também, de toda a população que se utilize da sua estrutura ou possa por ela ser afetada.

“Tomamos conhecimento de que, na região do Cariri, é comum o funcionamento de estabelecimentos sem a devida regularização securitária e que, em alguns casos, o Corpo de Bombeiros já chegou a solicitar ao Ministério Público Estadual que adote as providências necessárias para a investigação da questão. Contudo, não foram adotadas as medidas delineadas na Lei Estadual nº 13.556/04, embora o Corpo de Bombeiros tenha Poder de Polícia para tanto. Diante disso, resolvemos expedir a recomendação para que sejam tomadas as medidas cabíveis pelo órgão”, declara a secretária-executiva do DECON.

O documento foi entregue por ocasião de um encontro realizado na sede da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Comarca do Crato, do qual participaram a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a coordenadora e a coordenadora auxiliar do CAOCC, respectivamente, promotoras de Justiça Ângela Gondim e Ana Bastos, o secretário-executivo das Promotorias de Justiça da Comarca do Crato, Thiago Marques Vieira, a coordenadora Regional do DECON Juazeiro do Norte, Efigênia Coelho Cruz, e os vistoriantes do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do 5º GB, Major Edmilson Mendes e Major Iran Fechine.

Na recomendação ficou estabelecido prazo de 45 dias para apresentação do levantamento sobre as edificações com fins comerciais instaladas no Município de Juazeiro do Norte e qual a sua situação perante CBMCE, inclusive indicando o número do respectivo Certificado de Conformidade, ao DECON.

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