O juiz auxiliar da 4ª Zona Judiciária, Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, condenou, na última quarta-feira (27/07), o vereador de Aracati Michelson dos Santos Silva e sua mãe, a ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, pela prática de ato de improbidade administrativa. Os dois eram acusados pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes.
Entre as sanções estabelecidas pelo magistrado, está a perda da função pública de Michelson Silva, além da suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e dos de Marta Bernardes, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 por Michelson Silva e no valor de R$ 10.000,00 por Marta Bernardes; e a proibição dele contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e 5 anos por Michelson Silva e Marta Bernardes, respectivamente.
Marta Bernardes deverá, ainda, ressarcir o erário no valor de R$ 74,90 que foi pago pela Câmara Municipal de Aracati para abastecimento do veículo utilizado na campanha de Michelson Silva, com incidência da SELIC desde a época em que se deu o pagamento.
A condenação dos dois atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati, em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico pelo abastecimento de veículo utilizado na campanha eleitoral do então candidato a vereador Michelson dos Santos Silva com recurso da Câmara Municipal de Aracati, autorizado pela então presidente da Casa Legislativa, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson.
De acordo com o que informa a promotora de Justiça Virginia Navarro na petição inicial da ACP, “era praxe da então presidente da Câmara, sra. Marta Bernardes, abastecer carros de campanha, através do sistema de `vales´, em que constava o nome da Câmara Municipal, o simplesmente a abreviação CMA”.
Com recibo de ordem de pagamento de abastecimento de combustível, foram colhidos diversos depoimentos no ICP que levaram o MPCE a propor a ACP, conforme expõe a promotora de Justiça Virginia Navarro: “Ora, Excelência, o que se dessumi da documentação amealhada é que houve o abastecimento de carros utilizados para campanha eleitoral com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal, sendo uma situação que claramente configura improbidade administrativa por parte da Sra. Marta Lúcia dos Santos Bernardes, bem como por seu filho Michelson Bernardes, na posição de beneficiário do ato ímprobo.”
“Reconhecidamente a Câmara Municipal de Aracati, através de sua então Presidente, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, utilizou em benefício próprio e de terceiro, seu filho e hoje vereador, Michelson, valores pertencentes ao erário público no claro afã de promover seus interesses pessoais, consubstanciado na eleição de vereador, o que de fato ocorreu”, conclui Virginia Navarro.
Na sentença, o magistrado Sérgio Augusto Furtado Neto Viana afirmou que o MPCE teve êxito em provar que a Câmara Municipal da Aracati, presidida por Marta Bernardes, pagou despesa pessoal de campanha eleitoral de seu filho Michelson Silva de forma indevida. “A prova é robusta no sentido de que a Câmara Municipal de Aracati, gerida pela promovida Marta, então presidente da casa legislativa, pagou despesa particular do seu filho, no intuito de beneficiá-lo com dinheiro público”. Ele ressalta que na prestação de contas eleitorais de Michelson Silva não consta nenhuma despesa com combustível.
“Michelson abasteceu veículo particular a serviço de sua campanha eleitoral e ainda retirou produtos na loja de conveniência, cuja despesa foi paga pela Câmara Municipal de Vereadores de Aracati, com aval de sua mãe, presidente da casa legislativa à época. Essa conclusão de que o pagamento da despesa teve o aval de sua mãe leva em conta o fato de Michelson não exercer nenhuma função pública na época da compra paga com dinheiro público. A única ligação de Michelson com a Câmara seria ser filho da então presidente na época dos fatos, sendo forçoso concluir que o pagamento somente se deu por conta disso. Provavelmente o abastecimento tenha sido autorizado até mesmo por telefone, procedimento costumeiramente feito e reconhecido inclusive em audiência por Marta”, explica o juiz.
Para ele, “Michelson teve claro enriquecimento, pois deixou de pagar uma conta pessoal, que foi paga com dinheiro público, ao passo que a promovida Marta diminuiu o patrimônio da Câmara municipal, ao autorizar pagamento de dívida pessoal de seu filho. Ademais, Michelson se utilizou desse desvio para ter vantagem no pleito eleitoral, sendo também uma vantagem ilícita auferida. Ambos atuaram com dolo direito, o primeiro de enriquecer, e o segundo de causar o dano ao erário”.
Sérgio Augusto Furtado Neto deixa claro que não pode haver nenhum tipo de questionamento com relação ao baixo impacto financeiro do valor pago nas contas da Câmara Municipal de Aracati: “E nem se diga que o valor do prejuízo impingido aos cofres públicos foi insignificante (R$ 74,90), porque não se admite aplicação do princípio da insignificância em sede de improbidade administrativa, tendo em vista que a conduta ímproba repercute em toda a sociedade, quem ao fim e ao cabo suporta os efeitos da conduta ímproba.”
“A coisa pública é do povo. O gestor não dispõe dos recursos no seu interesse ou de familiares”, destaca, por fim, o magistrado.