A juíza da Comarca de Aracati, Cristiane Castelo Branco Machado Ramos, deferiu, nesta sexta-feira (24/02) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município se abstenha de realizar gastos públicos com promoção, organização e realização do evento Carnaval Popular de Aracati 2017, bem como com a contratação e realização de pagamentos a quaisquer credores em decorrência do evento até posterior deliberação do Juízo.
A magistrada estabeleceu pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 limitado ao montante total de R$ 500.000,000, a ser suportada pela pessoa física do prefeito de Aracati para evitar maiores danos ao erário do Município, “sem prejuízo de posterior condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do NCPC ou mesmo caracterização de crime de desobediência.”
Na análise sobre o pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, a juíza considera que “nesse contexto de aparente mau uso de recursos públicos pelo Município de Aracati e da consequente violação a direitos fundamentais dos cidadãos aracatienses, não se pode admitir que o já debilitado erário suporte um gasto tão alto com a festa de carnaval a qual poderia ser perfeitamente organizada e suportada pela iniciativa privada.” Ela acredita que “a situação de emergência declarada pelo Município de Aracati torna imperiosa uma maior racionalização e equilíbrio nos gastos públicos.”
“Não parece razoável sob qualquer prisma que o Município de Aracati, ao enfrentar tão alardeada crise econômico-financeira, disponibilize dinheiro público para arcar com uma despesa na ordem de R$ 1.250.000,00 para a realização de evento carnavalesco de apenas quatro dias, onde fatalmente haverá o aumento significativo do consumo de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e até da prática de delitos de furtos/roubos na cidade, enquanto as pessoas morrem em hospitais locais por falta de atendimento médico, de leitos em UTI’s de medicamentos e materiais básicos ao regular funcionamento de Hospitais, Maternidades e UPA’s. Também não me parece crível se priorizar uma festa carnavalesca enquanto as escolas estão sucateadas e sem alunos/professores nas salas de aula, e os servidores públicos municipais amargam o não recebimento de seus salários (verbas de caráter alimentar), que compromete a subsistência de suas famílias e seus compromissos financeiros assumidos, a ponto do Parquet ajuizar Ação Civil Pública para obrigar o ente público a honrar tal dívida com seus próprios servidores. É inadmissível essa inversão de valores, onde as necessidades mais básicas das pessoas mais carentes e vulneráveis são relegadas a último plano pelos gestores municipais em total afronta a ordem de prioridades elencada pela Constituição Federal”, julga a magistrada.
A promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que a ação foi ajuizada depois que o Município se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeria a regularizar o pagamento de servidores. Na petição inicial, ela pontuou ainda a possibilidade de fechamento do Hospital e Maternidade Santa Luiza de Marilac por causa de dívidas da Prefeitura.
“A utilização de recursos públicos com o montante a ser despendido para fazer face a festejos carnavalescos, neste momento atual por que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa, todos de natureza constitucional, sendo certo que o gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, de forma a zelar pela correta aplicação dos recursos públicos”, avaliou Virgínia Navarro.
O juiz auxiliar da 4ª Zona Judiciária, Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, condenou, na última quarta-feira (27/07), o vereador de Aracati Michelson dos Santos Silva e sua mãe, a ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, pela prática de ato de improbidade administrativa. Os dois eram acusados pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes.
Entre as sanções estabelecidas pelo magistrado, está a perda da função pública de Michelson Silva, além da suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e dos de Marta Bernardes, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 por Michelson Silva e no valor de R$ 10.000,00 por Marta Bernardes; e a proibição dele contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e 5 anos por Michelson Silva e Marta Bernardes, respectivamente.
Marta Bernardes deverá, ainda, ressarcir o erário no valor de R$ 74,90 que foi pago pela Câmara Municipal de Aracati para abastecimento do veículo utilizado na campanha de Michelson Silva, com incidência da SELIC desde a época em que se deu o pagamento.
A condenação dos dois atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati, em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico pelo abastecimento de veículo utilizado na campanha eleitoral do então candidato a vereador Michelson dos Santos Silva com recurso da Câmara Municipal de Aracati, autorizado pela então presidente da Casa Legislativa, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson.
De acordo com o que informa a promotora de Justiça Virginia Navarro na petição inicial da ACP, “era praxe da então presidente da Câmara, sra. Marta Bernardes, abastecer carros de campanha, através do sistema de `vales´, em que constava o nome da Câmara Municipal, o simplesmente a abreviação CMA”.
Com recibo de ordem de pagamento de abastecimento de combustível, foram colhidos diversos depoimentos no ICP que levaram o MPCE a propor a ACP, conforme expõe a promotora de Justiça Virginia Navarro: “Ora, Excelência, o que se dessumi da documentação amealhada é que houve o abastecimento de carros utilizados para campanha eleitoral com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal, sendo uma situação que claramente configura improbidade administrativa por parte da Sra. Marta Lúcia dos Santos Bernardes, bem como por seu filho Michelson Bernardes, na posição de beneficiário do ato ímprobo.”
“Reconhecidamente a Câmara Municipal de Aracati, através de sua então Presidente, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, utilizou em benefício próprio e de terceiro, seu filho e hoje vereador, Michelson, valores pertencentes ao erário público no claro afã de promover seus interesses pessoais, consubstanciado na eleição de vereador, o que de fato ocorreu”, conclui Virginia Navarro.
Na sentença, o magistrado Sérgio Augusto Furtado Neto Viana afirmou que o MPCE teve êxito em provar que a Câmara Municipal da Aracati, presidida por Marta Bernardes, pagou despesa pessoal de campanha eleitoral de seu filho Michelson Silva de forma indevida. “A prova é robusta no sentido de que a Câmara Municipal de Aracati, gerida pela promovida Marta, então presidente da casa legislativa, pagou despesa particular do seu filho, no intuito de beneficiá-lo com dinheiro público”. Ele ressalta que na prestação de contas eleitorais de Michelson Silva não consta nenhuma despesa com combustível.
“Michelson abasteceu veículo particular a serviço de sua campanha eleitoral e ainda retirou produtos na loja de conveniência, cuja despesa foi paga pela Câmara Municipal de Vereadores de Aracati, com aval de sua mãe, presidente da casa legislativa à época. Essa conclusão de que o pagamento da despesa teve o aval de sua mãe leva em conta o fato de Michelson não exercer nenhuma função pública na época da compra paga com dinheiro público. A única ligação de Michelson com a Câmara seria ser filho da então presidente na época dos fatos, sendo forçoso concluir que o pagamento somente se deu por conta disso. Provavelmente o abastecimento tenha sido autorizado até mesmo por telefone, procedimento costumeiramente feito e reconhecido inclusive em audiência por Marta”, explica o juiz.
Para ele, “Michelson teve claro enriquecimento, pois deixou de pagar uma conta pessoal, que foi paga com dinheiro público, ao passo que a promovida Marta diminuiu o patrimônio da Câmara municipal, ao autorizar pagamento de dívida pessoal de seu filho. Ademais, Michelson se utilizou desse desvio para ter vantagem no pleito eleitoral, sendo também uma vantagem ilícita auferida. Ambos atuaram com dolo direito, o primeiro de enriquecer, e o segundo de causar o dano ao erário”.
Sérgio Augusto Furtado Neto deixa claro que não pode haver nenhum tipo de questionamento com relação ao baixo impacto financeiro do valor pago nas contas da Câmara Municipal de Aracati: “E nem se diga que o valor do prejuízo impingido aos cofres públicos foi insignificante (R$ 74,90), porque não se admite aplicação do princípio da insignificância em sede de improbidade administrativa, tendo em vista que a conduta ímproba repercute em toda a sociedade, quem ao fim e ao cabo suporta os efeitos da conduta ímproba.”
“A coisa pública é do povo. O gestor não dispõe dos recursos no seu interesse ou de familiares”, destaca, por fim, o magistrado.
Integrantes do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN) estiveram reunidos, na manhã desta sexta-feira (15/07), para apresentação do resultado de inspeção realizada em duas cadeias públicas do litoral cearense, em Beberibe e Aracati. O relatório da inspeção registra superlotação, presos com prazos excedidos e deterioração da infraestrutura.
A inspeção nas duas cadeias públicas foi feita pelos conselheiros procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, Ruth Vieira Leite, especialista em criminologia do COPEN, e o advogado Cláudio Justa, representante da comunidade. O grupo registrou que a superlotação é um problema nas duas unidades penais, prejudicando iniciativas de ressocialização e as garantias de direitos individuais dos presos e dos agentes públicos que atuam na gestão e segurança dos equipamentos.
De acordo com a presidente do COPEN, promotora de Justiça Camila Barbosa, o relatório do Conselho aponta a necessidade de nomeação dos cargos de Direção, Direção Adjunta e Chefe de Segurança e Disciplina das unidades; acomodação da Direção em espaço, próximo à unidade, para tomada de decisões urgentes e pesquisas/liberação de alvarás de soltura, com acesso a telefone e internet; funcionários administrativos para suporte, análise de alvarás de soltura e assessoria à direção; controle e identificação de cada preso como medida indispensável, mesmo por dias, a fim de oferecer condições para a Direção não perder o controle da situação carcerária de cada interno; ampliação das Unidades com construção de mais celas; melhor estruturação da assistência educacional; aprimoramento do atendimento social, jurídico e de saúde, mesmo sem a estrutura administrativa; e aumento do efetivo de agentes penitenciários lotados na unidade.
O juiz auxiliar da 4ª Zona, respondendo pela 1ª vara da Comarca de Aracati, Sérgio Augusto Furtado Neto, determinou nesta quinta-feira (14) a interdição do terminal rodoviário Assis Nogueira, do município de Aracati. O local está isolado desde as 9 horas desta sexta-feira (15) e o embarque e desembarque de passageiros está sendo realizado por trás da Igreja Matriz do município. A decisão do magistrado decorre do descumprimento de sentença proferida em outubro de 2015 que estabeleceu o prazo de 30 dias para que a prefeitura do município realizasse reparos na estrutura da coberta e pilares da rodoviária.
A interdição da rodoviária da cidade foi um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da promotora de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, respondendo pela primeira promotoria de justiça de Aracati, Virginia Navarro, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Aracati no dia 28 de setembro de 2015. Na ACP foi requerida ainda a realização de intervenções no prazo de 30 dias para restaurar a segurança da estrutura física do local.
Com o prazo encerrado, o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto, acompanhado da promotora de Justiça Virginia Navarro, realizou inspeção no local nesta quinta-feira (14).
De acordo com a sentença, foi constatada a troca de algumas placas que ficam na parte lateral na posição vertical da coberta e retirada das ferrugens e pintura da parte metálica da estrutura, mas não houve qualquer reparo na parte estrutural, objeto da ação proposta pelo MPCE, como, por exemplo, nos pilares que dão sustento à estrutura metálica. “A sociedade não merece o terminal rodoviário da cidade de Aracati, que põe em risco a integridade física de milhares de pessoas mensalmente, que podem ser abatidas por pedaços da estrutura da rodoviária”, afirmou o magistrado na decisão. Ele ressaltou ainda que a solução deve ser urgente, uma vez que o carnaval se aproxima.
Além da não realização dos reparos, o Município de Aquiraz deixou de apresentar documento expedido pelo Corpo de Bombeiros atestando a segurança do local no que diz respeito à prevenção de incêndios.
Entenda o caso
No dia 20 de março de 2015, parte de uma das colunas de sustentação do terminal rodoviário de Aracati desabou. Em procedimento instaurado para apurar o fato, o MPCE constatou que o estabelecimento possui problemas estruturais que comprometem a segurança de quem transita no local.
Em parecer subscrito por engenheiro contratado pela própria Prefeitura de Aracati foi relatado que parte do revestimento está se desprendendo pela ação do tempo, provocando o desmoronamento de conjunto cerâmico. Além disso, a estrutura da coberta do terminal apresenta ferrugem. No parecer, o engenheiro concluiu que, em caráter de urgência, deveriam ser feitos testes para demolir e reconstruir os locais com estrutura comprometida; além da limpeza da coberta da rodoviária e a troca das peças, das estruturas e dos acabamentos comprometidos. Além dos problemas estruturais, o Corpo de Bombeiros informou ao MPCE que, em relação à questão de prevenção a incêndio, o prédio não possui liberação para funcionamento.
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