MPCE consegue na Justiça o retorno de defensores públicos às Comarcas de Jaguaribe e Forquilha


Logomarca MPCEApós decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Em todos os casos, o MPCE verificou que a falta de defensores públicos titulares tem causado inúmeros problemas de ordem social, tendo em vista que os cidadãos hipossuficientes estão sendo privados do acesso à Justiça. Além disso, várias audiências e até sessões do Júri são canceladas e não podem ser designadas pela falta de advogado público, contribuindo para a morosidade dos processos judiciais.

Na última segunda-feira (08/08), o juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou a imediata suspensão de portarias que designaram as defensoras públicas da Comarca para uma diversa de suas lotações originárias. Diante disso, o magistrado estabeleceu que, no prazo de 15 dias, elas deverão voltar a exercer as funções nas defensorias das quais são titulares, no caso, a 1ª e a 2ª Defensorias Públicas de Jaguaribe, e que, desde logo, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).

Lucas Medeiros de Lima fixou, ainda, multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento ao que foi determinado em desfavor do Estado do Ceará e da DPGE, demandados na ACP proposta pelo promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, no dia 20 de julho deste ano.

Na petição inicial, o membro do MPCE explica que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a inexistência de defensor público na Comarca de Jaguaribe. Através do procedimento, foi constatado que há duas defensoras públicas titulares lotadas na Comarca com nomeação efetuada em 26 de novembro de 2015, mas elas foram designadas, por ato da Defensora Pública Geral, através de portarias, para Canindé, designação esta realizada no mesmo dia da nomeação da defensora pela aprovação no concurso público, e Maranguape.

Edilson Izaias de Jesus Junior informa também que, durante o processo de instrução do Inquérito Civil Público, foi solicitado que a Prefeitura Municipal de Jaguaribe demonstrasse quantos atendimentos jurídicos o escritório de advocacia contratado pelo Município para atender os cidadãos hipossuficientes teria realizado.

De acordo com ele “a Prefeitura denotou que foram realizados 830 atendimentos jurídicos, isso levando ainda em consideração que a seara criminal não é contemplada pelo contrato n.º 20.12.01/2013-02 (Contrato que foi realizado exatamente pela falta de Defensoria Pública nesta comarca, apesar de haver defensoras públicas oficialmente lotadas nesta comarca). Os valores pagos pela Prefeitura denotam o valor de R$ 79.800,00, o que demonstra mais uma vez, agora pela ótica financeira, o estado de calamidade social que as `designações´ ilegais realizadas pela Defensoria Pública causam as cidades interioranas”, registrou o promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe.

Já no dia 04 de agosto, o juiz da Comarca de Forquilha, Hugo Gutparakis de Miranda, deferiu o pedido liminar da ACP declaratória de nulidade de ato administrativo proposta no dia 21 de julho, pelo promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilha, Plínio Augusto Almeida Pereira, também contra o Estado do Ceará e a DPGE para que fossem suspensos os efeitos das designações sem portaria que retiraram os defensores públicos titulares da Comarca.

O magistrado, ainda atendendo à solicitação do membro do MPCE, determinou o retorno dos defensores públicos titulares da Comarca de Forquilha, no prazo de até 15 dias, para exercerem as suas atribuições na comarca, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, de 10 mil reais, sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração. Em consequência, o juiz estabeleceu também que a DPGE se abstenha de realizar novas designações dos titulares em detrimento de suas funções na Comarca de Forquilha até o julgamento do mérito.

A ação também teve como base informações reunidas em ICP para apurar possíveis irregularidades na ausência do exercício funcional dos defensores públicos titulares do município. O membro do MPCE demonstrou existirem dois defensores públicos titulares que nunca exerceram suas funções no município, pois foram designados, neste caso, sem portaria, para atuarem em Sobral.

Na petição inicial, Plínio Augusto Almeida Pereira pontua que existem na Comarca de Forquilha 1844 processos nos quais a atuação da Defensoria Pública é essencial. “Se o serviço não pode ser prestado da forma ideal, qual seja, havendo Defensor Público atuando diariamente nesta Comarca, que ao menos fosse, como o é no Judiciário e no Ministério Público, instituições nas quais os membros respondem, na ausência dos titulares, havendo Juízes e Promotores de Justiça auxiliares para tanto e ou, acumulando as funções em diversas Comarcas, sem que haja prejuízo das suas respectivas titularidades” argumenta o promotor de Justiça.

Ele esclarece que a designação da titularidade dos defensores públicos de Forquilha foi realizada pela própria DPGE, sem interferência de outras instituições ou Poderes do Estado, o que afasta qualquer alegação de possível ofensa a autonomia da Defensoria Pública.

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