MPCE consegue que Justiça determine retorno de defensor público para a Comarca de Ipueiras


marteladaA juíza substituta da Vara Única da Comarca de Ipueiras, Tássia Fernanda de Siqueira, determinou, nesta terça-feira (02/08), a entrada em exercício do defensor público da Comarca de Ipueiras no prazo de 15 dias até julgamento de mérito de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A ação foi interposta no dia 27 de julho pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras contra o Estado do Ceará e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).

Na ação, o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior requer medida liminar com antecipação de efeitos da tutela final para suspender os efeitos de portarias baixadas pela DPGE que designa que o defensor público de Ipueiras atue em Fortaleza, determinando o retorno imediato dele, no prazo de 15 dias, para que exerça suas atribuições na Comarca até o julgamento definitivo da ação. Outra solicitação do membro do MPCE, ainda em caráter liminar, deferida pela magistrada, foi de que a DPGE se abstenha de designar que o defensor público de Ipueiras atue em outras comarcas, com prejuízo de sua titularidade, até o julgamento final da demanda.

Antonio Forte de Souza Júnior explica na inicial que a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras instaurou Inquérito Civil Público para apurar a inexistência de Defensor Público na Comarca de Ipueiras. Após a juntada de documentos e diligências preliminares, foi constatado que há um defensor público titular lotado na Comarca de Ipueiras com nomeação efetuada no dia 1º de dezembro de 2015. “Todavia, conforme certidão do senhor Diretor de Secretaria, aludido Defensor Público nunca se apresentou na comarca de Ipueiras. Pelo contrário. Conforme portarias publicadas no DJE, aludido Defensor sempre foi designado para atuar em Fortaleza-CE”, registra o promotor de Justiça.

“Alheia a todos esses atos de designação, a população hipossuficiente deste município simplesmente se encontra desassistida juridicamente, fato esse que vem causando inúmeros transtornos, sem mencionar os prejuízos ao erário com a designação de defensores dativos. Vemos claramente que o direito fundamental de acesso à justiça encontra-se comprometido nesta comarca, haja vista a designação do Defensor Público para atuar em local distinto”, argumenta o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior.

O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras informa também que o atendimento ao público é realizado pelo MPCE, sendo as demandas patrimoniais ajuizadas por advogados custeados pelo Município, e indica os transtornos causados à população local com a ausência do defensor público: “réus em ações cíveis e criminais encontram-se desassistidos; sessões do Tribunal do Júri não podem ser realizadas por ausência de Defensor Público; Defensores dativos têm sido frequentemente nomeados pelo juízo com a fixação de honorários a serem pagos pelo Estado do Ceará, causando prejuízo ao erário.”

“Considerando que esta Comarca de Ipueiras encontra-se provida de defensor público titular, e que esse foi ilegalmente designado para atuar em outra comarca, conforme gizam as portarias ora vergastada, indagamos: qual o interesse foi atendido, o da sociedade ou da conveniência do Defensor Público?”, indaga Antonio Forte de Souza Júnior.

“Qual o sentido lógico de designar este Defensor Público para atuar em Fortaleza, deixando Ipueiras sem qualquer assistência? Poder-se-ia dizer que Fortaleza, que o recebeu, seria beneficiada. Acontece que, o Defensor é titular desta Comarca de Ipueiras. Assim, não há adequação entre o resultado alcançado (prejuízo dos hipossuficientes desta comarca) e o interesse público (motivo). Saliente-se que a titularidade do Defensor Público não pode simplesmente ser desconsiderada pela Administração Pública.”

Ele ainda destaca que “mesmo que a população da comarca para a qual o Defensor Público titular fora designado tenha sido beneficiada, o foi em detrimento da sociedade de Ipueiras, razão pela qual torna-se forçoso concluir que a designação sub examine balizou-se pela conveniência pessoal do Defensor Público, visto que realizado com sua anuência.”

“Assim, o ato que designou o doutor para atuar em Fortaleza, com prejuízo de sua titularidade, fere, em todas as óticas possíveis, a legalidade, pois constitui burla a organização da carreira, visto que a designação não detém sequer indícios de excepcionalidade ou eventualidade”, conclui Antonio Forte de Souza Júnior.

Na decisão, a juíza Tássia Fernanda de Siqueira constata que “o número de defensores públicos em atuação na capital é maior que todos os membros em atuação no interior do Estado. Verifica-se verdadeiro absurdo ao se constatar que apenas 20% dos membros da Defensoria Pública atuam no interior enquanto os demais permanecem convenientemente em Fortaleza, que, como já destacado, possui inúmeras faculdades e universidades de Direito que promovem atendimento de assistência e orientação jurídica.”

“Ao contrário do que se vê da designação de praticamente todos os defensores públicos para atuação na capital, nenhuma comarca cearense permanece sem juiz – quando vaga, há sempre a designação para atendimento das demandas prioritárias e, de forma igual, age o Ministério Público. Isso, sim, é atendimento ao interesse público”, ratifica a magistrada.

Ela declara também que “em detrimento das comarcas consideradas mais carentes do Estado, mantêm-se 164 Defensores Públicos em atuação nos locais de maior concentração de riqueza no Estado, sem qualquer razoabilidade.”

A magistrada fixou ainda multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, no valor de R$ 10.000,00, “sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração.”

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br