MPCE expede recomendações para assegurar melhorias em órgãos de proteção à infância e juventude de Iguatu


homem assina documentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, emitiu, nos dias 06 e 11 de outubro, recomendações direcionadas ao prefeito do Município no intuito de suprir as demandas necessárias ao pleno funcionamento de órgãos de proteção à infância e juventude.

Dentre as orientações apontadas pela promotora de Justiça Helga Barreto na recomendação nº 04.2016, do dia 06 de outubro, estão: a nomeação de um coordenador para a Casa de Acolhimento Institucional e de um motorista para ficar à disposição das atividades do Conselho Tutelar, ambos num prazo de cinco dias, e o pagamento, ainda neste mês de outubro, de todas diárias dos conselheiros tutelares que estão em atraso.

Segundo a representante do MPCE em Iguatu, “em razão da falta de motorista, o Conselho Tutelar foi impossibilitado de realizar uma série de flagrantes de atos infracionais, o que fez com que os Conselheiros Tutelares inclusive acabassem representados pelo Delegado Regional junto a esta Promotoria. Além disto, as diárias dos Conselheiros remanescem com atrasos, o que também vem inviabilizando o acompanhamento de menores até os estabelecimentos de internação em Fortaleza e Juazeiro”, explica.

O gestor municipal foi orientado, ainda, a evitar práticas de desmonte da administração pública que possam acarretar em retrocesso na implantação das políticas públicas destinadas à infância e juventude. O documento foi encaminhado para conhecimento ao Conselho Tutelar de Iguatu, ao Abrigo Institucional, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e à Câmara de Vereadores do Município.

A Prefeitura retornou à Promotoria de Justiça, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, informando a designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira para responder pela Casa de Acolhimento Institucional, no entanto sem relatar prazos ou mesmo se a ela ainda ocupa outro cargo em comissão perante a gestão. No documento enviado, foi afirmado ainda que “nunca faltou motorista para o Conselho Tutelar, bem como que efetuaria o pagamento das diárias em atraso mediante `cronograma administrativo´” que não foi anexado com a resposta.

Diante disso, a promotora de Justiça Helga Barreto, expediu nova recomendação, no dia 11 de outubro, em que argumenta que é de conhecimento da Promotoria de Justiça que Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira é a atual secretária da pasta de Assistência Social, tendo retornado ao cargo depois de regular período de afastamento eleitoral, já exercendo, portanto, outro cargo na Administração do Município. Ela explica que tal cumulação de cargos não é permitida conforme explicações da promotora de Justiça que considera o que está estabelecido no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, que é taxativo no que concerne a matéria da cumulação de cargos públicos em geral; no artigo 109 do Estatuto dos Servidores Municipais de Iguatu, que veda clara e literalmente a cumulação de cargos em comissão, “o que se coaduna teleológica e diretamente com o disposto no art. 22 do mesmo diploma que por sua vez, fixa o sistema de dedicação exclusiva para tais cargos, incompatível, pois, com qualquer hipótese de cumulação”; e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou, desde dezembro de 2012, “que o cargo de Secretário Municipal não é cumulável, com até mesmo o tradicionalmente admitido cargo público de professor, face justamente a necessidade de dedicação exclusiva apontada na legislação municipal”. A promotora de Justiça lembrou o fato de que, diante do fato da designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira ser vedada pelas determinações legais apresentadas, as crianças e adolescente em acolhimento institucional de Iguatu permanecem sem um guardião legal até que seja nomeado um coordenador para a unidade, o que configura situação irregular e de violação de direitos fundamentais dos institucionalizados, considerando o que está disposto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, Helga Barreto informa que, segundo os membros do Conselho Tutelar de Iguatu, o motorista citado no ofício encaminhado pelo prefeito só trabalha de segunda a sexta-feira, de 08 às 18h, não atendendo, pois, a necessidade do Conselho Tutelar, “órgão que sabidamente funciona em regime de plantão, precisando de motorista de mesma possibilidade de trabalho”; e que as diárias dos conselheiros tutelares estão há mais de 90 dias em atraso, sem que qualquer cronograma mencionado no ofício tenha lhes sido apresentado.

A partir destas considerações, Helga Barreto recomenda que o prefeito de Iguatu se abstenha de nomear para o cargo de coordenador da Entidade de Acolhimento alguém que já ocupe outro cargo público, sem deixar, porém, obviamente, de cumprir o exato teor da recomendação nº 04.2016, expedida em 06 de outubro. Ela orienta ainda a designação de motorista para atender o Conselho Tutelar inclusive durante os plantões noturnos diários e aos fins de semana, não sendo suficiente pessoa que atenda simplesmente de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

A representante do MPCE recomendou também ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar que divulguem a recomendação nº 05.2016, do dia 11 de outubro, e efetivem a fiscalização das condições atuais da entidade de acolhimento, que funcionava, até então, sem um responsável legal pelas crianças e adolescentes.

Foi requisitado também ao prefeito de Iguatu o envio, no prazo de dez dias, da cópia do “cronograma administrativo” dos pagamentos das diárias dos conselheiros tutelares citado na resposta encaminhada à Promotoria de Justiça, bem como a remessa, no prazo máximo de cinco dias, de informações sobre as medidas efetivadas em razão das outras medidas recomendadas.

Os procedimentos realizados têm por uma de suas bases o dever do Poder Público em assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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