O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da 17ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para defesa do idoso e da pessoa com deficiência, deu continuidade às fiscalizações a terminais de ônibus de ônibus de Fortaleza na última sexta-feira (18/11), quando foram fiscalizados os terminais abertos das Praças da Estação e do Coração de Jesus, localizadas no Centro da capital. A ação tem por objetivo verificar se estão sendo garantidas a prioridade e a segurança dos consumidores idosos e portadores de deficiência, especialmente do embarque e desembarque, nos terminais de Fortaleza.
Nos dois terminais foi constatado que não é assegurada a prioridade e a segurança de idosos e pessoas com deficiência no momento de embarque, pois não existem filas preferenciais nos pontos de ônibus e nem qualquer tipo de sinalização, como o Símbolo Internacional de Acesso na área de embarque. Foi verificada ainda desníveis e buracos que dificultam a locomoção adequada e segura de pessoas com deficiência e idosos; que o piso tátil se encontra em péssimas condições de manutenção em alguns locais; e que os terminais não possuem banheiros.
No terminal localizado na Praça Coração de Jesus, foi observada também a ausência de rampas devidamente adequadas para acesso de deficientes. No da Praça da Estação, apesar de haver passagens de pedestres elevadas para travessia, elas não estão devidamente sinalizadas e pintadas, estando uma totalmente destruída; há, em alguns locais do terminal, obstáculos, como lixo, árvores e placas em cima do piso tátil, o que dificulta o trânsito adequado e seguro de pessoas com deficiência.
Nas vistorias realizadas nos terminais abertos, os fiscais do DECON lavraram autos de constatação contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) que foram convertidos em procedimento administrativo de ofício no qual está previsto o agendamento de uma audiência para tratar do que foi verificado pelos fiscais do DECON. Serão chamados a participar do encontro representantes da ETUFOR, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), da Regional do Centro e o promotor de Justiça de defesa do idoso e da pessoa com deficiência, Alexandre Alcântara.
As fiscalizações realizadas pelo DECON decorrem de denúncia de um cidadão, Francisco Alves de Lavor, que relatou que as empresas de ônibus não têm cumprido o que determina o artigo 42, da Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que garante a prioridade de idosos no embarque no sistema de transporte coletivo. De acordo com ele, os motoristas têm o costume de abrir as duas portas ao mesmo tempo quando chegam nos terminais, o que não permite aos idosos o embarque a tempo de ocupar as cadeiras a eles reservadas.
Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE