MPCE debate com Controladoria do Município de Fortaleza adequações a convênios com entidades do terceiro setor


10.05.17.Reunião.CAOFURP-AlcimorO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional dos Registros Públicos, das Fundações e das Entidades de Interesse Social (CAOFURP), reuniu-se, nesta quarta-feira (10/05), com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) para tratar da necessidade do Município regulamentar a Lei 13.019/2014, que estabelece regras para o repasse de verbas públicas às entidades do terceiro setor.

Conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a lei, que entrou em vigor para os municípios em janeiro de 2017, estabelece um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração. “A lei 13.019 vai impactar nas relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil de todo o país. A sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos”, explica a coordenadora do CAOFURP, promotora de Justiça Rita d’Alva Martins Rodrigues.

No encontro, a representante do MPCE alertou o secretário de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município de Fortaleza, Alcimor Rocha Neto, que qualquer convênio firmado com uma entidade do terceiro setor deve seguir as regras da Lei 13.019/2014. Caso contrário, a celebração do convênio poderá ser considerada um ato de improbidade administrativa.

Alcimor Rocha Neto afirmou que colocará o assunto para discussão com todo o secretariado municipal e com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para provocar a preparação do decreto municipal que regulamentará a matéria. Enquanto esta norma não for editada, ele se comprometeu a tomar as providências necessárias para comunicar os demais secretários municipais da necessidade de que os processos de repasse de verbas públicas sejam adequados às novas regras mesmo antes da edição do decreto.

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