O Município de Tauá desistiu de realizar sorteios de prêmios no “2º Mãe de Sorte”, promovido no último dia 24 de junho, após o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), através do promotor de Justiça que responde pela 19ª Zona Eleitoral, Marcos Barbosa Carvalho, emitir Recomendação em que orienta o prefeito, Carlos Windson, e todos os agentes públicos eventualmente envolvidos na organização do evento a se abster de realizar distribuição gratuita de bens ou benefícios, quaisquer que sejam (independentemente dos valores) na solenidade.
O membro do MP Eleitoral adotou o procedimento após ser informado de que a Prefeitura de Tauá, que organizava o “2º Mãe de Sorte”, sortearia prêmios, dentre eles, dois imóveis residenciais que ainda não tinham sequer sido licitados, ou seja, não faziam parte do patrimônio municipal, conforme informações do próprio Município, o que caracteriza conduta vedada em ano eleitoral. De acordo com Marcos Barbosa Carvalho, a legislação eleitoral elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos em anos de eleições, dentre elas, a distribuição de bens e valores e a execução de programas sociais com desvio de sua finalidade.
O promotor de Justiça aproveitou e encaminhou recomendação para o prefeito de Parambu (que integra a 19ª zona eleitoral), Raimundo Noronha Filho, e demais agentes públicos do Município orientando que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o princípio da impessoalidade.
“Apesar de não ter havido nenhuma representação específica em face desse ente político, entendi pertinente expedir recomendação também ao chefe do executivo de Parambu tendo em vista que tal município integra a 19ª zona eleitoral”, explica Marcos Barbosa Carvalho.
Em ambas as Recomendações, ele alerta que “a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00” e que “a referida conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na legislação específica, bem como causa de inelegibilidade.”
A Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/2017, prevê que todos os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ter uma Ouvidoria para ser o canal de entrada das manifestações dos cidadãos.
Com o intuito de garantir o cumprimento do normativo, a ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e coordenadora da Rede Ouvir/CE realizou, na última terça-feira (26/06), na Câmara de Vereadores de Itapipoca, uma reunião em que foram convidados 25 Municípios e 25 Câmaras de Vereadores, além de outras instituições que já possuem ouvidorias.
Os Municípios convidados, integrantes da Unidade Regional VI, foram os seguintes: Itapipoca, Paracuru, Uruburetama, Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, São Luís do Curu, Amontada, Miraíma, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Marco, Bela Cruz, Morrinhos, Itarema e Santana do Acaraú.
O encontro foi conduzido pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, e contou com a presença do assessor Jurídico da Ouvidoria-Geral, o promotor de Justiça Luis Laércio Fernandes Melo, do representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Ítalo Brígido, do ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Davi Barreto, do representante da Controladoria Geral da União (CGU), Cláudio Santos, do presidente da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), César Araújo Veras, e de representantes do Executivo e das Casas Legislativas de diversos municípios da região.
A ouvidora do MPCE apresentou o papel das ouvidorias no contexto da Constituição e enfatizou que todos os municípios devem criar suas ouvidorias, lembrando que aqueles com mais de 500 mil habitantes tinham o prazo de até o dia 21 de junho de 2018; o que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes têm até o dia 18 de dezembro de 2018; e municípios com menos de 100 mil habitantes, até 16 de junho de 2019. Outra novidade trazida pela lei é a necessidade de aferição anual pelos órgãos e entidades do índice de satisfação dos usuários e da qualidade do atendimento prestado no serviço público.
Os participantes deliberaram pela realização de reuniões com todos os municípios cearenses, divididos por macrorregiões administrativas. Os promotores de Justiça serão orientados a fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para implantação das ouvidorias, com o apoio do TCE. O não cumprimento da referida legislação pelos gestores municipais poderá ensejar a propositura de ação civil pública e aplicação de sanções, tais como o impedimento de celebrar convênios ou receber repasses de recursos.28
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia, com atribuição extrajudicial de Defesa da Educação, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, realizou, na última segunda-feira (25/06), inspeções a três Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em Caucaia. As vistorias ocorreram nas entidades Sonho Encantado, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora Aparecida com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE.
A atividade, que é promovida regularmente, teve o objetivo de verificar condições referentes à infraestrutura das instituições e a existência de documentos obrigatórios como Alvarás de Funcionamento, certificados do Corpo de Bombeiros e Registros Sanitários. Além disso, foram avaliadas questões como a alimentação oferecida aos acolhidos, a realização de atividades de lazer e presença de profissionais responsáveis pelo bem-estar dos idosos.
Acompanharam ainda as inspeções de segunda-feira o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB Ceará), Raphael Castelo Branco, e representantes da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. No dia 13 de junho, o MPCE realizou visitas às ILPIs Recanto da Felicidade e Três Irmas, também em Caucaia.
Sensibilizar cidadãos a destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e, assim, contribuir com entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Este é o objetivo da campanha “Leão da Cidadania – faça seu imposto de renda valer a pena”, que, este ano, contará com espaços nos Shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy, onde equipes da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), da Prefeitura de Fortaleza, estarão presentes para distribuir material informativo e tirar dúvidas. As ações ocorrerão entre os dias 21 de março e 8 de abril no RioMar Kennedy e entre 9 e 27 de abril no RioMar Fortaleza.
Para colaborar, ao preencher a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve fazer a opção de destinar até 3% do imposto devido ao FMDCA. Desta forma, o Governo Federal repassará parte do valor do imposto diretamente para o FMDCA sem que o cidadão tenha que desembolsar qualquer valor a mais. Tanto quem tem imposto a restituir quanto os contribuintes que pagarão à Receita Federal podem fazer a destinação ao FMDCA.
A campanha “Leão da Cidadania” é uma realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica), Funci, Associação dos Jovens Empresários (AJE), Receita Federal, Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e ONG Terre des Hommes.
Saiba mais
– Os FMDCAs financiam, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.
– A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil, que é o caso dos FMDCAs.
– O repasse do Governo Federal para os FMDCAs ocorre, normalmente, no mês de setembro.
– O Ministério Público acompanha todo o destino da verba repassada: desde a arrecadação do valor, a fiscalização da inscrição das entidades que fazem parte do COMDICA, o lançamento do edital pelo FMDCA, até a seleção da entidade, a liberação do recurso e a prestação de contas.
– De acordo com dados da Receita Federal, em 2017, com relação às declarações do IRPF 2016, poderiam ter sido repassados ao FMDCA de Fortaleza R$ 117.953.725,00, mas somente R$ 1.254.171,00 00 foram transferidos. Este total representa menos de 1% do potencial de verba que poderia ser destinada para investimento em ações como o acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência e abusos e projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros.
SERVIÇO:
RioMar Kennedy
Período da ação: 15 a 30 de março
Horários: 10h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 14h às 20h
Local: Piso L2, próximo à Zenir – RioMar Kennedy (Av. Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy)
RioMar Fortaleza
Período da ação: 2 a 16 de abril
Horários: 10h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 14h às 20h
Local: Piso E2, próximo à Animale Petshop – RioMar Fortaleza (Des. Lauro Nogueira, 1500 – Papicu)
Contas do FMDCA de Fortaleza para doação:
Banco do Brasil
Agência: 0008-6
Conta-Corrente: 26.484-9
Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta-Corrente: 94.594-3
CNPJ do FMDCA de Fortaleza: 18.917.900/0001-63
Como parte da campanha “Abraço Jeri e Cuido do Meio Ambiente”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, se reuniu, juntamente às entidades envolvidas na ação, com empresários, vereadores e moradores da cidade. Os encontros ocorreram nos dias 21 e 22 de fevereiro no Polo de Jericoacoara, na Câmara Municipal e no Centro Comunitário de Jericoacoara, respectivamente. Neles, foi abordado o impacto do saneamento, em especial do esgotamento sanitário, no turismo e sustentabilidade da região.
Devido ao crescimento imobiliário e turístico, a vila de Jericoacoara possui hoje inadequações quanto ao uso da rede de esgoto e também sobre o uso de poços sem as devidas outorgas. Além de ajustar as condutas, a campanha também vai orientar e alertar empreendedores, vereadores e a população sobre o papel de cada um.
O MPCE foi representado nas reuniões pela promotora de Justiça Cibelle Nunes, que está respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara. Ela relembrou nos encontros o programa “Mais Saneamento, Menos Mosquito”, que tem por objetivo alertar a população para a importância do saneamento para o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti e consequente prevenção aos casos de dengue, zika e chikungunya.
A promotora de Justiça apresentou dados oficiais da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) sobre os casos da doença em Jericoacoara. “Nós estamos voltados em prol da conservação desse paraíso. É nessa perspectiva que estamos aqui hoje para começar a agir para conservar a longo prazo a praia e a vila”, pontuou Cibelle Nunes, que lembrou ainda a importância do destino correto também dos resíduos sólidos.
Ela falou ainda da importância da fase educativa do programa e alertou para penalidades previstas em lei. “O que fazer para não ser responsabilizados por danos ambientais? Se adequar. E esse período até 2 de março estaremos aqui para orientar a população e possibilitar a adequação voluntária. Isso poderá impactar diretamente na qualidade de vida dos que moram aqui”, alertou.
Além do MPCE, representantes dos órgãos participantes da campanha apresentaram, nas reuniões, o panorama da situação em Jericoacoara, com foco na correta utilização da rede esgotamento sanitário e a importância da preservação e uso responsável da água disponível na Vila. A campanha “Abraço Jeri e Cuido do Meio Ambiente” conta ainda com a atuação de equipes de interação social que trabalham, porta a porta, desde o início da semana na sensibilização de moradores e empresários da vila. Este trabalho segue até o dia 2 de março.
A programação conta ainda com ações educativas em praças e outros locais públicos, assim como intervenções urbanas com grafite em pontos estratégicos da vila. Após o trabalho de sensibilização, entre os dias 5 e 30 de março, será iniciada a etapa de fiscalização, com notificação e autuação de imóveis com irregularidades.
Parceiros
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh)
Instituto Chico Mendes (ICMBio)
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara
Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace)
Com informações da Assessoria de Comunicação da Cagece
Contribuir para melhorar a atuação de entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Fortaleza. Esta atitude é possível a todos que declaram imposto de renda. Apoiador da campanha “Leão da Cidadania – faça seu imposto de renda valer a pena”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lembra que, até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O FMDCA financia, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.
A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil.
Para o titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza, Luciano Tonet, esta é a típica situação ganha-ganha. “Ganham as entidades sociais que, com o aumento na arrecadação, terão mais condições de fazer o seu trabalho beneficiando, assim, um maior número de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e ganha o cidadão que contribui, pois, no caso de ter imposto a restituir, terá feito uma espécie de investimento e ainda será priorizado quando for receber a restituição”, destaca o promotor de Justiça. Ele explica que o valor arrecadado é gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e que o MPCE fiscaliza todo o passo a passo que diz respeito à destinação da verba.
Saiba como contribuir:
– Para calcular o valor correspondente à doação, consulte a última declaração do IRPF. A quantia a ser destinada pode ser de até 6% do imposto devido do ano anterior.
– As doações deverão ser feitas por meio de transferência/depósito diretamente nas contas bancárias do FMDCA de Fortaleza.
– Após fazer a doação, o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail do COMDICA (financeirocomdica@gmail.com), anexando o comprovante de transferência ou depósito bancário e informando no corpo da mensagem dados completos do doador (nome, CPF e endereço completo).
– O contribuinte receberá um recibo de doação para comprovar colaboração junto à Receita Federal.
– Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda de Ajuste Anual, o contribuinte deverá clicar no item “Doações Efetuadas” e realizar o preenchimento dos dados relativos à doação
Contas do FMDCA de Fortaleza para doação:
Banco do Brasil
Agência: 0008-6
Conta Corrente: 26.484-9
Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta Corrente: 94.594-3
CNPJ do FMDCA de Fortaleza: 18.917.900/0001-63
Entidades públicas ou privadas com finalidade social localizadas em Caucaia poderão se inscrever no projeto Juizado Social 2017 até o dia 25 de julho. As instituições interessadas poderão apresentar iniciativas ligadas à segurança pública, à saúde ou à educação que beneficiem grupos sociais economicamente vulneráveis do município, para receber recursos advindos da pena de prestação pecuniária. O projeto Juizado Social é uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o promotor de Justiça Hugo Mendonça, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, para esclarecer eventuais dúvidas das instituições, será realizada audiência pública no dia 7 de julho, às 9 horas, no Salão do Júri do Fórum de Caucaia, localizado na Rua 15 de Outubro, s/n, no bairro Novo Pabussu II. Ele explica que serão prioritariamente selecionados os projetos cujas iniciativas sejam abrangentes, tenham relevância social e que desenvolvam ações voltadas em benefício de crianças e adolescentes em situação de risco.
“Nessa audiência pública, nosso objetivo é esclarecer às instituições os critérios sociais definidores dos projetos que poderão ser beneficiados, pois o objetivo maior é a melhoria concreta da realidade social. Vamos apresentar também a nova sistemática de destinação das verbas, que conta agora com um procedimento administrativo público de prestação de contas. Para cada projeto selecionado, será aberto um procedimento administrativo de acompanhamento, tornando o processo bem transparente”, destaca Hugo Mendonça.
Ele informa que a seleção dos projetos será feita mediante parecer do MPCE, seguido de homologação pelo TJCE. Todas as instituições vencedoras deverão prestar contas da aplicação dos recursos e dos resultados obtidos, sob pena de suspensão do recebimento de qualquer nova quantia. “Pretendemos, com o projeto, promover uma efetiva transformação da realidade local”, destaca o Hugo Mendonça. Nos quatro anos de existência do projeto, de 2013 a 2016, já foram investidos mais de 1,2 milhão de reais em projetos que beneficiam as crianças e adolescentes de Caucaia.
Acesse aqui o Edital 01/2017 do Projeto Juizado Social 2017.
O quê: Audiência pública para tirar dúvidas sobre Edital 2017 do Projeto Juizado Social
Quando: Dia 7 de julho (sexta-feira), às 9h
Onde: Salão do Júri do Fórum de Caucaia, localizado na Rua 15 de Outubro, s/n, no bairro Novo Pabussu II
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional dos Registros Públicos, das Fundações e das Entidades de Interesse Social (CAOFURP), reuniu-se, nesta quarta-feira (10/05), com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) para tratar da necessidade do Município regulamentar a Lei 13.019/2014, que estabelece regras para o repasse de verbas públicas às entidades do terceiro setor.
Conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a lei, que entrou em vigor para os municípios em janeiro de 2017, estabelece um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração. “A lei 13.019 vai impactar nas relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil de todo o país. A sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos”, explica a coordenadora do CAOFURP, promotora de Justiça Rita d’Alva Martins Rodrigues.
No encontro, a representante do MPCE alertou o secretário de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município de Fortaleza, Alcimor Rocha Neto, que qualquer convênio firmado com uma entidade do terceiro setor deve seguir as regras da Lei 13.019/2014. Caso contrário, a celebração do convênio poderá ser considerada um ato de improbidade administrativa.
Alcimor Rocha Neto afirmou que colocará o assunto para discussão com todo o secretariado municipal e com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para provocar a preparação do decreto municipal que regulamentará a matéria. Enquanto esta norma não for editada, ele se comprometeu a tomar as providências necessárias para comunicar os demais secretários municipais da necessidade de que os processos de repasse de verbas públicas sejam adequados às novas regras mesmo antes da edição do decreto.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), apoia nota de órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que manifesta contrariedade à proposta normativa do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, chamado de pacto da construção civil, em debate entre o Governo Federal e empresas e associações do setor imobiliário.
Na nota pública, é manifestado repúdio às propostas e discussões que alteram as regras dos contratos de compra e venda de imóveis por colocarem “o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais”, o que caracteriza “um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor, com agravamento da vulnerabilidade e ampliação do processo de superendividamento.”
O pacto da construção civil prevê diversas disposições, entre as quais a hipótese de que o consumidor que não tiver mais condições financeiras de honrar o pagamento das parcelas do imóvel e precise rescindir o contrato, venha a perder até 80% do valor gasto. Atualmente, as normas vigentes e as decisões judiciais determinam como limite máximo o percentual de 25% de perda do valor já pago pelo consumidor em caso de rescisão contratual.
Na nota, é destacado que tal previsão transfere o risco do negócio para o consumidor, o que estabelece vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, uma vez que, além de ter que devolver o bem à incorporadora (que o receberia livre e desembaraçado para colocá-lo à venda novamente pelo preço integral), o adquirente pode perder até 80% do valor pago e se tornaria, ainda, devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ocupou o imóvel.
“Nesse contexto, considerando a atual crise econômica experimentada pelo país e que assola grande parte da população brasileira, inclusive com atrasos de salários e desemprego crescente, resta bastante temerária a proposta de retroceder em importantes direitos há muito garantidos ao consumidor e já fortemente consolidados em lei e na jurisprudência pátria”, diz a nota.
Para os órgãos e instituições que integram o SNDC, “eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação na sociedade, de forma a não produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente.”
A nota pública foi assinada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, o Ministério Público Federal, através da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), constituída por membros das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, a Defensoria Pública da União, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), o Procon do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (BRASILCON) e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre
CONFIRA AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA
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