DECON completa 15 anos de atuação na defesa dos direitos dos consumidores cearenses


decon 15 - siteFundado no dia 2 de agosto de 2002, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) completa, nesta quarta-feira (02/08), 15 anos de prestação de serviços à sociedade cearense no combate a práticas abusivas e desleais de fornecedores nas relações de consumo.

Ao longo deste período, o órgão realizou atendimentos a demandas de consumidores e foi o grande responsável pela mudança no comportamento de consumidores no estado do Ceará: através das orientações prestadas nos atendimentos, em projetos educativos, nas medidas judiciais e extrajudiciais adotadas e no incentivo à criação de outros órgãos de defesa do consumidor, o DECON disseminou a importância dos cidadãos ficarem alertas e sempre reivindicarem seus direitos quando sofrem algum tipo de prejuízo gerado por um fornecedor. Além disso, fornecedores, ao perceber que poderiam sofrer sanções por descumprirem o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passaram a se preocupar em respeitar as legislações que regulamentam as atividades desenvolvidas por cada um.

Sobre a criação do DECON
O DECON foi criado através da Lei Complementar Estadual n° 30, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de agosto de 2002, de iniciativa da então procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Ele substituiu o Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), que iniciou o trabalho de defesa dos direitos coletivos na sociedade cearense ainda em 1985 e que tinha a defesa da ordem econômica como suas atribuições. Para integrar o DECOM ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o que conferiria ao órgão poder de polícia para aplicação das sanções previstas no CDC, o órgão passou a se chamar DECON desempenhando integralmente as atribuições administrativas de defesa do consumidor.

Sindec
No dia 8 de maio de 2007, o DECON passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça. A partir daí, o órgão passou a registrar os atendimentos realizados em um banco de dados que subsidia a realização de estudos e pesquisas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e que permite a divulgação do cadastro de reclamações fundamentadas, que reúne informações importantes sobre a conduta de fornecedores no mercado local.

Entre 8 de maio de 2007 e 27 de julho de 2017, foram registrados no DECON 213.150 atendimentos que geraram 57.942 reclamações contra fornecedores. Neste período, as mulheres reclamaram um pouco mais do que os homens: 51,52% das reclamações foram de consumidores do sexo feminino contra 48,48% do sexo masculino. As áreas mais reclamadas nestes 10 anos de Sindec foram assuntos financeiros, com 42,28%; produtos, com 20,31%; serviços essenciais, com 20,27%; serviços privados, com 8,45%; e saúde, com 2,66%.

Consumidor.gov
Desde 28 de outubro de 2014, o DECON monitora o site Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. A ferramenta permite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas em um prazo médio de sete dias. No que diz respeito a consumidores do Ceará, o Consumidor.gov.br resolveu 75% das 27.198 reclamações registradas online. A plataforma é mais utilizada por homens, que correspondem a 61,84% das reclamações registradas, do que por mulheres, com 38,16% das reclamações.

Projetos
Ao longo destes 15 anos, o DECON desenvolveu diversos projetos para conscientizar os cidadãos a respeito de seus direitos nas relações de consumo. Entre eles, estão a elaboração de uma cartilha sobre os direitos do consumidor idoso, que é distribuída em eventos temáticos em que representantes do órgão tiram dúvidas e orientam idosos a como garantir seus direitos.

Além disso, através do projeto “DECON na Escola” estudantes têm acesso a palestras ministradas pelos funcionários do órgão, que informarão sobre os direitos do consumidor e os mecanismos disponíveis para a sua proteção.

Lançado em maio de 2016, o projeto DECON Viajante passou a descentralizar o atendimento e as orientações prestadas pelo órgão. Em um veículo adaptado, servidores do DECON vão a municípios do interior e bairros de Fortaleza, onde registram reclamações e conhecem a realidade das relações entre consumidores e fornecedores nos locais que visitam. São realizadas, ainda, fiscalizações nos estabelecimentos locais, para verificar se eles respeitam as normas que regulamentam a atividade desenvolvida. Até julho de 2017, cidadãos de 100 cidades e de quatro bairros de Fortaleza foram beneficiados pelo DECON Viajante. Foram registrados 481 autos de infração e 24 interdições em 612 estabelecimentos fiscalizados.

Em março de 2017, em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), o atendimento prestado pelo DECON Viajante passou a abranger também a emissão de documentos de RG e CPF. Em quatro meses, foi solicitada expedição de 2810 RGs e de 1902 CPFs.

Posto do aeroporto
Outra atuação descentralizada importante do DECON é a disponibilização, desde junho de 2013, de um posto avançado no Aeroporto Internacional Pinto Martins: quem se encontra em trânsito no local pode contar com o atendimento DECON, que funciona 24 horas.

Interiorização
Para promover o acesso de consumidores que não moram em Fortaleza, o DECON apoia a implantação de Procon Municipais. Até o momento, Procons Municipais de Caucaia, Maracanaú, Guaiúba, Sobral e Juazeiro do Norte contaram com o auxílio do DECON que instruiu e orientou tecnicamente os servidores dos órgãos para garantir a padronização de atendimento de reclamações e encaminhou modelos de orientações técnicas, regras para a elaboração de recomendações, cópias das legislações de interesse e materiais educativos.

Procedimentos judiciais e extrajudiciais
Ao longo de seus 15 anos de existência, por se tratar de um órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, o DECON propôs diversas ações judiciais em defesa do direito coletivo dos consumidores. Entre as que se destacam estão a garantia à oferta de 40% dos ingressos do Beach Park na modalidade de meia-entrada e o acesso de cidadãos de todo o país ao benefício; o ressarcimento de consumidores que sofreram prejuízos ao adquirirem produtos no site da empresa conhecida como Via Plan; e a proibição, em caráter liminar, das operadoras Unimed Fortaleza e Hap Vida aumentarem o valor das mensalidades dos planos de saúde contratados antes da lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) de consumidores idosos em razão da mudança de faixa etária sem que haja previsão contratual expressa.

Além das ações judiciais, o DECON adotou vários procedimentos extrajudiciais com o mesmo objetivo, como Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Recomendações. Entre eles, podem ser citados o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Oi que assegurou a reparação dos danos decorrentes da falha de prestação do serviço nos dias 26 e 27 de maio de 2011, com o ressarcimento de seus consumidores individuais usuários das modalidades pré e pós-pagas que totalizou R$ 12.132.636,66. Houve também a celebração de TACs com a Unimed Fortaleza, em 2012, para efetivar o atendimento igualitário tanto para consultas particulares quanto para usuários de plano de saúde pelos médicos da cooperativa e com a Associação Cearense de Supermercados (Acesu), em 2013, para agilizar a troca de itens vencidos comprados nos supermercados.

Houve ainda a instituição da Câmara Técnica Estadual de Defesa e Proteção ao Consumidor Turista do Ceará, espaço institucional para elaboração, discussão e implementação de ações locais de proteção ao consumidor turista. A Câmara foi criada para integrar órgãos públicos e representantes do turismo para implementar ações integradas e articuladas que promovam a prevenção de eventuais conflitos de consumo no âmbito do turismo, com ênfase na Copa das Confederações de 2013 e na Copa Mundo 2014, realizadas no Brasil, e que tiveram jogos sediados em Fortaleza.

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