O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Russas, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Russas e o prefeito municipal de Russas, Raimundo Weber de Araújo, por ato de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente e nomeação dos servidores aprovados em concurso público ainda vigente no Município.
Por meio de instauração de Inquérito Civil Público, o MPCE apurou a legalidade do concurso público realizado pelo Município de Russas e diligenciou a fim de obter informação de quais aprovados já teriam sido chamados a ocupar a função pública, identificando a existência de pessoas que ainda não foram convocadas, não obstante estejam entre as classificadas dentro do número de vagas estipulado no edital. Em resposta, o Município afirmou que convocaria os aprovados de acordo com sua “capacidade”, sem previsão de prazo.
Diante disso, foi requisitada à Procuradoria-Geral do Município a relação de servidores contratados temporariamente com a discriminação dos locais de trabalho e dos contratos de prestação de serviços. Contudo, o MPCE não obteve resposta, realizando, dessa forma, pesquisa no portal da transparência do Município de Russas-CE e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), comprovando que o Município, por meio do seu prefeito municipal, renovou no dia 1º de julho de 2017 todos os contratos temporários, cargos estes atualmente exercidos de forma irregular por pessoas contratadas temporariamente, apesar de haver concurso público homologado com candidatos aprovados para os mesmos cargos aguardando convocação.
A Ação Civil Pública explicita as hipóteses de contratação por tempo determinado, especificando os dois requisitos constitucionais: necessidade temporária e o excepcional interesse público. Assim, de acordo com os promotores de Justiça João Batista Sales Rocha Filho e Luiz Dionísio de Melo Júnior, fica evidente que a contratação temporária embasada em motivo genérico e sem previsão legal é inconstitucional, sobretudo quando existem aprovados em concurso público aguardando a nomeação para os cargos estipulados em edital.
Após análise, o MPCE constatou ainda a prática de atos de improbidade administrativa do prefeito de Russas, Weber Araújo. Os promotores de Justiça João Batista Sales Rocha Filho e Luiz Dionísio de Melo Júnior explicam que a conduta do gestor infringiu diversos princípios constitucionais, atentando contra os princípios da Administração Pública, se ajustando precisamente ao que dispõe o artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92. Além disso, o MPCE já havia expedido Recomendação ao prefeito de Russas, no início da atual gestão, esclarecendo a irregularidade e orientando-o a proceder à imediata substituição dos temporários por concursados, exonerando as pessoas contratadas temporariamente de forma ilegal.
Portanto, a Ação Civil Pública requer à Justiça que seja determinado ao Município de Russas a rescisão de todos os contratos temporários renovados irregularmente, bem como a nomeação de todos os aprovados no certame público recentemente realizado e com resultado final já homologado. Outro requerimento da ACP, entre outros, é que o Município se abstenha de contratar servidor temporário para prestação de serviço nas hipóteses de haver cargo equivalente com candidatos aprovados em concurso público e que sejam declarados nulos de pleno direito os contratos temporários ilegalmente firmados/prorrogados pelo Município de Russas, ante a inobservância de imposição constitucional e legal. O MPCE requer ainda a condenação de Weber Araújo, aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92.