MPCE ajuíza ação para efetivar transparência da Previdência Municipal de São Luís do Curu


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araujo Ramalho Pequeno. A ação requer a efetivação da política de transparência da Administração Pública, de forma a adequar o Portal de Transparência do Município e possibilitar à população maior amplitude no acesso as informações, especificamente em relação à Previdência Municipal.

Em 17 de fevereiro de 2017, foi instituído o Regime Próprio de Previdência Municipal de São Luís do Curu e a entidade SLC-PREV como gestora única, sendo criado também o Conselho Municipal da Previdência. No entanto, conforme apurado pelo MPCE, desde o início do SLC-PREV, os dados de repasses patronais e dos servidores, bem como os valores depositados na conta da entidade previdenciária, não estão devidamente disponibilizados aos servidores, tampouco ao Conselho Municipal da Previdência, conforme determinado por legislação do Município.

O promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior salienta que o Ministério Público reuniu-se neste ano por duas vezes com a prefeita buscando solucionar a situação pela via extrajudicial. Além disso, o assunto foi tratado em audiência ministerial ocorrida em 11 de junho de 2018, ocasião em que a gestora do Município se comprometeu a colocar todos os dados relativos à previdência municipal – como saldo da conta, repasses, relação de segurados e situação dos segurados – no Portal da Transparência até a data de 11 de julho de 2018, o que não ocorreu.

Assim, na ação, o MPCE requer que seja concedida medida liminar determinando, no prazo de 15 dias, a adequação e devida alimentação das informações do SLC-PREV, do Portal da Transparência disponibilizado pelo Município, bem como a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, em conformidade com o disposto na legislação. Em caso de descumprimento, sugere multa diária não inferior a R$ 1.000,00. Segundo o promotor, a conduta da prefeita atenta contra os princípios da administração pública, incidindo em ilegalidade ao não dar efetividade ao Princípio da Publicidade, mesmo existindo imposição legal desde fevereiro.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br