O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araujo Ramalho Pequeno. A ação requer a efetivação da política de transparência da Administração Pública, de forma a adequar o Portal de Transparência do Município e possibilitar à população maior amplitude no acesso as informações, especificamente em relação à Previdência Municipal.
Em 17 de fevereiro de 2017, foi instituído o Regime Próprio de Previdência Municipal de São Luís do Curu e a entidade SLC-PREV como gestora única, sendo criado também o Conselho Municipal da Previdência. No entanto, conforme apurado pelo MPCE, desde o início do SLC-PREV, os dados de repasses patronais e dos servidores, bem como os valores depositados na conta da entidade previdenciária, não estão devidamente disponibilizados aos servidores, tampouco ao Conselho Municipal da Previdência, conforme determinado por legislação do Município.
O promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior salienta que o Ministério Público reuniu-se neste ano por duas vezes com a prefeita buscando solucionar a situação pela via extrajudicial. Além disso, o assunto foi tratado em audiência ministerial ocorrida em 11 de junho de 2018, ocasião em que a gestora do Município se comprometeu a colocar todos os dados relativos à previdência municipal – como saldo da conta, repasses, relação de segurados e situação dos segurados – no Portal da Transparência até a data de 11 de julho de 2018, o que não ocorreu.
Assim, na ação, o MPCE requer que seja concedida medida liminar determinando, no prazo de 15 dias, a adequação e devida alimentação das informações do SLC-PREV, do Portal da Transparência disponibilizado pelo Município, bem como a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, em conformidade com o disposto na legislação. Em caso de descumprimento, sugere multa diária não inferior a R$ 1.000,00. Segundo o promotor, a conduta da prefeita atenta contra os princípios da administração pública, incidindo em ilegalidade ao não dar efetividade ao Princípio da Publicidade, mesmo existindo imposição legal desde fevereiro.