MPCE ajuíza ACP contra procuradora-geral do Município de Carnaubal


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa em desfavor da procuradora-geral do Município de Carnaubal, por exercer advocacia privada mesmo ocupando função pública.

Apesar de ter sido nomeada para o cargo por meio da Portaria nº 050/2017, da Prefeitura de Carnaubal, datada de 1º de março de 2017, a investigação da Promotoria apurou que a procuradora-geral do Município vem exercendo a advocacia privada. Como exemplo, cita-se a Ação de Retificação de Registro Civil sob o nº 0000071-44.2018.8.06.0061 ingressada por ela, como advogada, na comarca de Carnaubal em 03 de agosto de 2018. Assim, de acordo com o membro do MPCE, ela deveria abster-se de exercer advocacia privada, atuando exclusivamente na advocacia vinculada à função de procuradora-geral enquanto estivesse investida na função.

Dessa forma, segundo o promotor de Justiça Oigrésio Mores, a conduta da demanda fere os princípios da administração pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 29 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A conduta comissiva da procuradora-geral de Carnaubal se amolda ao artigo 11, da Lei nº 8.429, porquanto violou de forma deliberada e consciente o artigo 29 da Lei nº 8.906\1994, além dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”, salienta o representante do MPCE.

Na ACP, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a requerida, nos termos da Lei nº 8.429/92 a: perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida como procuradora-geral; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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