Justiça acata ação do MPCE e afasta secretário de educação de Quixeramobim


A 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim julgou como procedente, na última quarta-feira (19), uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Quixeramobim. Dentre outras medidas, a Justiça determinou o afastamento imediato do secretário municipal de Educação, Fernando Rony de Freitas Oliveira, e realização de concurso público.

A ação do MP apontava inúmeras irregularidades na realização do Processo Seletivo Simplificado, como desorganização nas inscrições, desvios na contagem de pontos para favorecimento de candidatos, conduta questionável do coordenador da seleção, nomeações que não seguiram a ordem de classificação, dentre outras.

Segundo as Promotorias de Justiça, verificou-se indisposição da Secretaria de Educação “em dar cumprimento à decisão sumária exarada pelo Juízo, o que revela o desprezo da Administração Pública Municipal pela ordem classificatória do Processo Seletivo”. E acrescenta: “as novas listas de servidores lotados na Secretaria de Educação revelam que não há obediência ao resultado final, pois evidente que vários servidores ali constantes não fizeram o processo seletivo e, por outro lado, diversos classificados no processo seletivo não se encontram no quadro da lotação da referida secretaria municipal”, argumentaram os membros do MPCE nos autos.

O Ministério Público expôs, ainda, que existem mais de mil contratos temporários na Secretária de Educação “sem os esclarecimentos necessários acerca das atividades desenvolvidas, da excepcionalidade da medida e de qualquer disposição para o cumprimento da decisão judicial”.

O Juízo também determinou que a Prefeitura de Quixeramobim, em cinco dias, suspenda todos os contratos temporários oriundos do Edital 005/2017, exceto àqueles que prestam serviços em áreas essenciais à população; em 180 dias, divulgue edital para realização de concurso público para prover cargos públicos; e multa diária de três mil reais em desfavor do prefeito Clébio Pavone, em caso de descumprimento às determinações judiciais.

castelaoO promotor de Justiça coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Antônio Edvando Elias de França, expediu, no dia 18, uma recomendação aos Clubes do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Clube a fim de que seja coibida a prática de incitação à violência. O documento reforça que os times do Ceará S. C e do Fortaleza E. C orientem seus atletas e toda a equipe de profissionais, a se absterem de comungar, compartilhar, aceitar ou se omitir na prática de qualquer ato, gesto ou atitude que possa resultar no acirramento da rivalidade e dos índices de violência.

De acordo com Edvando Elias de França, a recomendação também adverte que não será tolerada a reincidência dessa prática com a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, bem como com ações junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Ceará. O promotor de Justiça encaminhou cópia da medida extrajudicial aos recomendados, ao Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Ceará e à Federação Cearense de Futebol.

A medida foi motivada em razão do jogo entre Fortaleza E. C e Juventude ocorrido na Arena Castelão, no dia 15 de novembro de 2018, em que os atletas do referido clube, Fortaleza E. C, entraram em campo, fantasiados como os personagens do seriado “La Casa de Papel”, em possível resposta a prováveis provocações através das redes sociais. Outro gesto incitador foi produzido pelo jogador Arthur Mendonça Cabral que, no dia 02/12/2018, por ocasião do jogo Ceará S. C e Vasco, entrou em campo com o corte de cabelo que foi além do direito de pessoalidade, com o desenho “8C”, em clara provocação ao rival.

Para o coordenador do NUDTOR, tais atitudes refletem necessariamente nas arquibancadas, aumentando a rivalidade em entre as torcidas, podendo ensejar o desencadeamento de mais violência entre as torcidas dos clubes rivais.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.

A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.

O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.

cecíliaO juiz da 8a. Vara Criminal de Fortaleza, Henrique Granja, condenou seis dos sete denunciados pela morte da estudante de Direito Cecília Rachel Gonçalves Moura, de 23 anos, ocorrida em 12 de abril passado, no bairro Parque Manibura, em Fortaleza. A sentença foi publicada nesta terça-feira (19/12). Raquel era estagiária da 3ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Crime, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Foram condenados Geanderson da Silva Barbosa (autor do disparo, 23 anos e 06 meses de prisão), Rodrigo Barbosa de Moura (líder do bando – 28 anos, 03 meses e 10 dias de prisão), Leonardo Lima do Nascimento (23 anos e 06 meses de prisão), Antônio Honorato Pinheiro Macedo Filho (23 anos e 06 meses de prisão) e Jefferson de Sousa Rodrigues (26 anos e 06 meses de prisão) como diretamente ligados ao latrocínio. Jéssica Ferreira Oliveira foi condenada a 03 anos de prisão por repassar aos demais membros da organização informações alusivas às operações da Polícia, embaraçando a investigação do crime.

Antônia Alexandre do Nascimento, esposa e “sócia” de Jefferson nos negócios ilícitos da organização criminosa, segundo o MPCE, foi absolvida das acusações, embora esteja respondendo por tráfico de drogas em razão da apreensão de entorpecentes em sua residência quando da investigação do latrocínio.

Para o promotor de Justiça Felipe Diogo Frota, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal e responsável pelo caso, “o reconhecimento pelo Poder Judiciário da procedência das acusações é a prova de que todo o trabalho foi bem feito, desde a investigação da Polícia Judiciária, realização de perícias oficiais, até a conclusão da instrução criminal com a tomada dos depoimentos”.

Na mesma sentença, o magistrado determinou que os condenados permaneçam presos, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público estuda, no entanto, a possibilidade de recorrer da decisão afim de agravar a pena dos condenados, bem como em relação à acusada que foi absolvida.

O crime

A universitária Cecília Rachel Gonçalves Moura, de 23 anos, morreu na manhã do dia 12 de abril de 2018, após ser atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça. Ela estava conduzindo um veículo, quando foi abordada por bandidos e lesionada à bala. Depois do crime, a jovem perdeu o controle do automóvel e chocou-se contra um muro.

 

Após denúncia de um cidadão, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou um processo administrativo no dia 12 de dezembro contra a empresa “7 Sete Tons Eventos”, organizadora do “Réveillon do Golf”; e “Ingressando” e “e-Folia”, sites de venda dos ingressos da atração, que acontecerá no dia 31 de dezembro, no Golf Ville Resort Residence. As empresas têm 10 dias para apresentar defesa.

Além disso, o Decon também solicitou informações e documentos que comprovem a regularidade do evento proposto, como: plano de estrutura, relação de produtos que serão vendidos e preços, fornecedores que prestarão serviço no local, laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito, laudo do Meio Ambiente, laudo de Licença Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados.

A denúncia relatava que a venda dos ingressos é realizada apenas através de dois sites na internet e, em ambos, é cobrada uma “taxa de conveniência” de 72 reais, prática considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A cobrança dessa taxa é uma prática totalmente abusiva, pois, além de repassar para o consumidor um ônus que é, na verdade, de quem promove o evento, ela recai sobre cada ingresso adquirido e não por transação efetuada”, explica a secretaria-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

O cidadão informou, ainda, que a empresa realiza a venda casada dos ingressos de meia-entrada, condicionando-os à compra do serviço de “open bar”. Porém sobre esta denúncia, o Decon não constatou irregularidade, pois o evento oferece serviços adicionais, como open bar ou buffet, deixando claro a diferença entre o valor do serviço adicional e o valor referente a entrada; conforme disposto na Lei nº 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015.

Justiça cearense já concedeu liminar contra “taxa de conveniência”

O Decon já ingressou com uma ação civil pública, em outubro de 2016, contra as empresas Bilheteria Virtual, Ingressando.com, TicMix e Ingressos Fortaleza pela cobrança de taxas de conveniência na venda de ingressos. A Justiça foi favorável ao pedido do MPCE e concedeu liminar no dia 7 de março de 2017 determinando que “as empresas se abstenham de realizar a cobrança de taxa de conveniência e/ou taxa administrativa, ou outra denominação que se dê, na venda de qualquer tipo de ingresso, bem como disponibilizar o acesso do consumidor ao ingresso de forma eficiente e gratuita, tanto no local do evento quanto no momento da compra (se diferentes), à sua escolha, através da entrega do comprovante impresso e ainda se houver concordância do consumidor, que lhe seja oportunizada a impressão ou o salvamento de mídia digital, sob pena de multa diária de mil reais”, consta na liminar.

O MP ainda aguarda julgamento do mérito da causa. Como pedido final, foi solicitado que as empresas sejam condenadas à devolução em dobro, com a devida correção monetária, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores, até o momento do julgamento da demanda e condenação pelo dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 200.000,00, individual para cada empresa, corrigidos e acrescidos de juros.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª promotoria de Justiça Cível especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, participou nesta quarta-feira, 19 de dezembro, de audiência na Câmara Municipal de Fortaleza para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 0034/2018. Durante o encontro, foi decidida a retirada do Projeto, que visava alterar a leis complementares n° 236/2017 e 062/2009.

O PLC 0034/2018 foi retirado em definitivo “por necessitar ser debatida com a sociedade. As alterações trazidas neste projeto dizem respeito a matérias tratadas no plano diretor o qual foi amplamente debatido, respeitando-se o processo democrático na sua construção. Estamos prestes a revisar o Plano Diretor, devendo este processo contar com a participação da sociedade. Revisar o Plano Diretor através de leis esparsas significa inobservar essa gestão democrática imposta no Estatuto da Cidade”, explica a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo.

A audiência contou com a presença da promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Socorro Brilhante, do presidente da Câmara Municipal, Salmito Filho, e dos vereadores Ésio Feitosa, Acrisio Sena e Benigno de Sousa Carneiro Júnior, presidente da Comissão Especial de Análise das Leis do Plano Diretor.

O PLC 0034/2018 promovia alterações referentes às Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS), aos recuos das edificações e ao número de vagas em Habitações de Interesse Social. A audiência, segundo a promotora, foi agendada por conta da preocupação com a possibilidade de supressão de Zonas Especiais de Interesse Social, importante instrumento jurídico estratégico para viabilizar a produção habitacional para famílias de média e baixa renda.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de Morada Nova Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, ajuizou, nesta quarta-feira (19), uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Gláuber Barbosa Castro; a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda; o ex-secretário de Infraestrutura, Erlon Teixeira Mendonça e a ex-secretária de Saúde, Tereza Cristina Mota de Souza Alves, em razão da obra inacabada da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Uiraponga, distrito de Morada Nova.

Por meio da ação, o Ministério Público do Estado do Ceará, requer a condenação solidária dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados aos moradores do distrito do Uiraponga que ficaram sem atendimento básico de saúde de qualidade por quase três anos por conta dos atos de improbidade praticados pelos requeridos, no valor não de R$ 100.000,00. Na ação, a promotora de Justiça também pediu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 105.734,13 referente aos danos morais coletivos somados ao prejuízo ao erário causado pelos demandados, para assegurar a devolução dos valores desviados do erário.

Segundo constatou o Inquérito Civil Público, instaurado em 30 de maio de 2016, o Município de Morada Nova na Gestão do Ex-prefeito Gláuber Barbosa Castro (2013/2016) firmou contrato com a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda ME, por intermédio da Secretaria de Saúde, acompanhado na execução pela Secretaria de Infraestrutura, visando à execução de obras e serviços de engenharia para a ampliação de diversas unidades de saúde, no caso dos autos, à construção da unidade básica de saúde do distrito do Uiraponga, no montante de R$ 112.177,79.

Para realização dessa obra, foi aberto procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, fixando-se o julgamento pelo menor preço global. Em seguida, na ata de sessão pública de abertura a análise de proposta comercial, no dia 16 de abril de 2014, abertos os envelopes das propostas, a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, cujo preço global era da ordem de R$ 694.735,83, foi classificada em primeiro lugar. O objeto do contrato consistia na contratação de obras e serviços de engenharia para a ampliação de diversas Unidades de Saúde, de responsabilidade da Secretaria de Saúde (cláusula segunda).

A investigação constatou que o posto de saúde situado na Rua Professora Maria Paula, s/n, Uiraponga, encontrava-se com obras inacabadas, aparentando estar abandonado, visto que no momento da visita não se encontrava alguém que pudesse fornecer informações sobre a reforma. Na oportunidade, populares informaram que o atendimento médico se dava numa casa localizada na mesma rua, porém, o local apontado estava fechado.

Portanto, a obra foi paga, mas não foi executada em tempo hábil, tampouco dentro das conformidades exigidas no edital, usando os secretários municipais à época, de seus cargos para atestarem e ordenarem o pagamento da referida construção, recebendo a empresa todo o pagamento acordado, mas sem executar a obra dentro do prazo estipulado e fora dos padrões exigidos no edital, sendo inclusive atestado pelo fato de o município ter que abrir uma nova licitação para que se chegasse à conclusão das obras, o que demonstra inegável prejuízo ao patrimônio municipal.

04.04.2018-Vidas PreservadasA Escola Superior do Ministério Público (ESMP) está com inscrições abertas para o curso de tanatologia, que acontecerá no auditório da Escola do dia 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2019. A capacitação faz parte do Projeto Vidas Preservadas e podem participar membros, servidores e colaboradores do MPCE.

Tanatologia é a teoria ou estudo científico sobre a morte, suas causas e fenômenos a ela relacionados. São objetivos do curso favorecer uma reflexão sobre o processo de vida e morte, discutir o acompanhamento de pessoas que enfrentam o processo de morte em todas as suas possibilidades e fomentar interesse, estudos e pesquisa sobre o tema.

O curso será ministrado por Michell Ângelo Marques Araújo, professor adjunto da UFC e doutor em Enfermagem pela mesma Universidade, mestre em Cuidados Clínicos em Saúde pela UECE, especialista em Saúde Mental e Saúde da Família.

Serão abordados assuntos como: visão histórica e social da morte, a morte como processo de desenvolvimento humano, cuidando no processo de perda e luto, comunicação de notícias difíceis, comportamentos autodestrutivos e suicidas, dentre outros.

INSCREVA-SE AQUI

SERVIÇO
O quê: Curso de tanatologia
Quando: 31/01 e 01/02 de 8h às 12h e 13h às 17 e 02/02 das 8h às 12h
Carga horária: 30 horas aula
Onde: auditório da ESMP (Rua Assunção, 1200, José Bonifácio)

18.12.18.Reunião.CNPG.sO Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) realizou nesta terça-feira (18/12) em Brasília (DF) sua última reunião ordinária de 2018. Entre os principais assuntos, o colegiado debateu o enfartamento às organizações criminosas, a capacitação de membros do Ministério Público e questões remuneratórias. O procurador-geral de Justiça Plácido Barroso Rios esteve presente no encontro.

Na ocasião, o presidente do CNPG, Benedito Torres Neto, destacou o protagonismo do MP brasileiro no enfrentamento às organizações criminosas. “O Ministério Público é a instituição com maior capacidade de promover as mudanças necessárias ao País, porque tem capilaridade e capacidade técnica para conduzir ações como as que temos feito na área de Inteligência”, afirmou.

Presidente do Grupo Nacional Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), o PGJ de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, destacou avanços na articulação do MP em todo o País. “Recentemente realizamos uma operação nacional orquestrada com diversas instituições parceiras, demonstrando que o Ministério Público tem grande capacidade de entregar à sociedade ações concretas e resolutivas”, afirmou.

Alfredo Gaspar apresentou, ainda, aos membros do CNPG um Banco Nacional de Organizações Criminosas, que realiza um monitoramento das atividades de facções em todo o País. “De posse dessas informações, vamos aprimorar nossa atuação conjunta contra essa chaga que assola o País”, afirmou o presidente do GNCOC.

Coordenador do Gaeco do Pará e da Escola GNCOC, o promotor Augusto Sarmento apresentou resultados dos trabalhos de 2018 e apresentou sugestões de temáticas para 2019. “Nossa meta é que a escola alcance o máximo possível de promotores que atuam na área de Inteligência do Ministério Público brasileiro”, afirmou.

Notas técnicas
O PGJ do Rio Grande do Sul, Fabiano Dalazen, foi escolhido pelo colegiado para relatar duas notas técnicas. A primeira delas aborda a proposição n. 1.01045/2018-38 instaurada no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Destinada-se a aprovar resolução com o propósito de dispor sobre a racionalização e simplificação de atos e de procedimentos administrativos nos âmbitos do CNMP e do MP Brasileiro.

A outra nota técnica sob relatoria de Dalazen abordará temática proposta pelo PGJ do MPPR, Ivonei Sfoggia, acerca das medidas tendentes a restabelecer o procedimento segundo o qual pedidos de férias e licenças dos membros requisitados pelo CNMP sejam apreciados pelo MP de origem, mediante provocação do órgão requisitante.

O colegiado ainda aprovou moção de apoio à informatização do sistema eleitoral do Ministério Público do Pará, que foi realizada com a supervisão do MPDFT e do MPF.

Com informações do CNPG.

18.12.18.Reunião.comitê.transição.PGJ.sO Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) realizou nesta terça-feira (18/12), em Brasília (DF), uma visita de cortesia à equipe de transição da Presidência da República. Participaram da comitiva, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Rios; o presidente do CNPG, Benedito Torres; o subprocurador-geral de Justiça do MPRJ, Marfan Martins; e o procurador-geral do MPAL, Alfredo Gaspar.

Os representantes do CNPG reuniram-se com os futuros ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da defesa, Gal. Fernando Azevedo, e com o vice-presidente eleito Gal. Hamilton Mourão. Esteve em pauta, a importância de integrar e estreitar os laços do MP brasileiro com os Ministérios da Justiça e da Defesa, em especial, com a área de Inteligência do Exército.

“Falamos sobre as nossas preocupações, reivindicações e propostas, principalmente no que tange à Segurança Pública, buscando uma maior interação com o Poder Executivo Federal e reforçando o combate efetivo à criminalidade e à corrupção. Queremos dar a nossa contribuição à construção de um país melhor, que é o anseio de todos”, disse Plácido Rios após a visita. Sérgio Moro foi convidado a participar da próxima reunião do CNPG que acontecerá em fevereiro.

14 de agosto de 2024

Aspectos psicológicos da violência sexual serão debatidos em evento do MP do Ceará na capital 

O Ministério Público do Estado do Ceará irá promover, no dia 26 de agosto, o evento “Crimes sexuais e transtornos parafílicos: perspectivas médicas e psicológicas no Sistema de Justiça”. O encontro ocorrerá entre 9h e 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão on-line, via plataforma […]

13 de agosto de 2024

MPE requer na Justiça retirada de publicação em rede social com propaganda eleitoral antecipada em Jaguaretama 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral de Jaguaretama e Jaguaribara, ajuizou nesta terça-feira (13/08) uma representação contra um pré-candidato à Prefeitura de Jaguaretama por propaganda eleitoral antecipada. Nessa segunda-feira (12/08), Marcos Vinicius de Abreu Cunha fez uma postagem no Instagram divulgando seu nome e o número que serão utilizados […]

13 de agosto de 2024

MP Eleitoral pede condenação de candidatos à Prefeitura de Acaraú por propaganda antecipada em convenção partidária 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona, apresentou, nessa segunda-feira (12/08), representação contra a candidata à prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro, e o vice da sua chapa, Rogerio Silveira, por propaganda eleitoral antecipada durante a convenção partidária que oficializou suas candidaturas à Prefeitura da cidade. Na representação, o MPE pede […]

13 de agosto de 2024

Justiça acata pedido do MP do Ceará e suspende concurso para guarda municipal de Itapajé por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico 

Após pedido do Ministério Público do Estado Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso para guarda municipal da Prefeitura por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico. O edital previa 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva.    De acordo […]