O juiz de Direito respondendo pela comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, determinou, no dia 22, que aquele município restabeleça imediatamente o transporte diário dos estudantes universitários com observação das regras legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública ajuizada, no dia 20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de São Benedito Oigrésio Mores.
De acordo com a ordem judicial, a oferta de três ônibus para utilização no trajeto entre São Benedito, Ubajara e Tianguá, no período noturno, de modo que seja observada a lotação, devendo todos os estudantes viajarem sentados; devendo ser acrescido outro transporte, caso o número seja insuficiente para o transporte nas seguintes condições especificadas: o horário de saída deverá levar em conta o horário do início das aulas, às 18h30, a fim de não incorrer qualquer aluno em atraso ou falta, o mesmo sendo observado com relação ao horário de encerramento das aulas para não gerar prejuízos para os estudantes e evitar que alunos deixados para trás quando da volta dos coletivos de Tianguá e Ubajara para São Benedito.
Deverá ser ofertado dois ônibus para utilização no trajeto São Benedito para Sobral, no período noturno e no mesmo trajeto, porém, no período da manhã, a oferta de um ônibus ou duas vans, devendo se levar em conta o horário do início das aulas, a fim de não incorrer qualquer aluno em atraso ou falta, o mesmo sendo observado com relação ao horário de encerramento das aulas para não gerar prejuízos para os estudantes e evitar que alunos deixados para trás quando da volta dos coletivos de Sobral para São Benedito.
Também dois ônibus serão utilizados, no período da tarde, no trajeto entre São Bendito, Ubajara e Tianguá, para as instituições IFCE e FIED/IEDUCARE, podendo ser estendido itinerário até Ubajara à vizinha cidade de Tianguá, devendo se levar em conta o horário do início das aulas, a fim de não incorrer qualquer aluno em atraso ou falta, o mesmo sendo observado com relação ao horário de encerramento das aulas para não gerar prejuízos para os estudantes e evitar que alunos deixados para trás quando da volta dos coletivos de Tianguá e Ubajara para São Benedito.
O magistrado proibiu, a qualquer título, contribuição para os motoristas, por parte dos estudantes, inclusive, nos meses de janeiro, julho e dezembro, sob pena de configurar o crime de corrupção passiva por parte dos respectivos motoristas. Segundo o promotor de Justiça, todos os municípios vizinhos realizam regularmente o transporte de universitários de modo diário, pois essa política pública é uma política de engrandecimento da educação e de desenvolvimento social.
Oigrésio Mores afirmou que, ao suspender ou diminuir o quantitativo de veículos para o transporte dos referidos estudantes, o município está causando imenso prejuízo a mais de 150 alunos da educação superior, que contavam com o transporte municipal diário, bem como colocando uma centena de pessoas em risco com violação às regras básicas de transporte. A grande maioria dos estudantes são alunos sem recursos financeiros para alugar casa e morar, durante a semana, nas cidades onde estudam, tais como: Sobral, Tianguá e Ubajara.
Para o representante do MPCE, revela-se extremamente contraditória a política pública adotada pelo município, como é notório, ao restringir ou retirar os veículos, sob a alegação de parcos recursos, e ao mesmo tempo gastar mais de R$ 1 milhão com festa de carnaval em apenas quatro dias. Ou seja, prefere-se gastar em quatro dias, valores que poderiam manter o transporte universitário por anos, garantindo assim a esperança de qualificação pessoal a ser inclusive aplicada no próprio município.
Portanto, a suspensão ou restrição desse transporte diário poderá ensejar a reprovação dos alunos universitários por falta; além do que muitos deles não se matricularão nos anos seguintes por não ter condições de manter moradia na cidade de Sobral, Tianguá e Ubajara, o que, por certo, ensejará grande abandono e trancamento de faculdades de universitários da cidade de São Benedito. O município realizou o transporte diário por vários anos e, nesse raciocínio, criou a expectativa da continuidade do serviço, ensejando matrículas e novas aprovações, e o que seria motivo de orgulho, passou a trazer dificuldades para as famílias e estudantes.