MPCE ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Pedra Branca


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Pedra Branca, Antonio Góis Monteiro Mendes, por utilizar publicidade institucional e eventos festivos realizados pela Prefeitura para se autopromover.

Após receber representação da vereadora Antonia Marilene de Oliveira, o MPCE instaurou Inquérito Civil para apurar desvio de finalidade consistente na veiculação de propaganda institucional e uso da imagem do prefeito na publicidade oficial da Prefeitura de Pedra Branca, notadamente em relação às publicações na página institucional do Município na rede social Facebook.

A investigação feita pela Promotoria constatou que a publicidade institucional feita em exemplares de panfletos, cartazes e informativos do Município, que deveria destacar ações e projetos da Prefeitura, exibia como se fossem iniciativas do prefeito, havendo sempre a menção e a promoção do nome do gestor nos informes publicitários e a exploração constante da veiculação da imagem dele aliadas à realização das ações, projetos, obras e eventos do Município.

Além disso, o folder informativo do evento “Primeira grande cavalgada dos amigos de Pedra Branca” estampava como realização da Prefeitura Municipal de Pedra Branca-CE e apoio da Radio AM Trapiá e do prefeito Antonio Góis. Já durante a tradicional Festa do Município, realizada em 8 de setembro de 2018 na Praça da Matriz, o artista Zé Cantor entoou refrão em alto e bom som com o nome do gestor.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, o prefeito não se absteve de realizar promoção pessoal mediante quaisquer meios de divulgação, ferindo, dessa forma, o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37, caput, parágrafo 1º da Constituição Federal, e no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/97. “É patente a fraude por meio dos informes publicitários, nos quais, a pretexto de se conferir transparência à atividade administrativa, são divulgadas fotos e entrevistas do administrador, com o nítido propósito de promover sua imagem diante da população”, declara o membro do MPCE.

Assim, na ACP proposta na terça-feira (12/02), o MPCE requer à Justiça o bloqueio e indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 38.940,00, como forma de garantir a futura reparação dos danos causados ao erário, conforme artigo 7º e parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. A Promotoria requer ainda que o gestor municipal seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa nas penalidades previstas no art. 12, III, da mesma Lei.

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