Para garantir os direitos dos consumidores que compraram passagens da companhia aérea Avianca, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação às agências de turismo que venderam passagens daquela companhia. O órgão recomendou a essas empresas que prestem auxílio ao consumidor pelos meios em que os serviços foram oferecidos (telefone, e-mail, website, WhatsApp etc.), cumprindo o contrato ou ressarcindo os valores pagos, à escolha do consumidor, conforme consta no artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Na recomendação, o Decon, por meio de sua Secretaria Executiva, notifica a Associação Brasileira de Agência de Viagens (Abav), bem como sua secção estadual, para dar ampla divulgação entre seus associados. Pelos motivos explicitados, o Decon acredita que o pronto atendimento da recomendação é medida imprescindível à proteção dos consumidores.
“Advirto que o não cumprimento da presente Recomendação, poderá ensejar, se constatada irregularidade a legislação consumerista e correlata, no ajuizamento de ação civil pública, além de outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores, além da responsabilização penal”, explica a promotora de Justiça e secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio.