Dia do Idoso: Decon fiscaliza concessão de empréstimos e serviços turísticos


01.10.2019.Fiscalização.Decon.sEm virtude do Dia Internacional do Idoso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou, nesta terça-feira (01/10), a comercialização de serviços turísticos em Aquiraz e a concessão de empréstimos em Fortaleza. No primeiro, foram analisados o atendimento às regras de acessibilidade, respeito ao atendimento preferencial, além de outras legislações específicas do setor. Já nos correspondentes bancários, verificou-se a ocorrência de empréstimos abusivos, em especial para idosos.

Durante a manhã, o órgão consumerista do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi ao Porto das Dunas e fiscalizou empresas pertencentes ao grupo Beach Park: Wellness Resort, Suítes Resort e barraca de praia. Além dos itens relativos a pessoa idosa, foi verificado também a regularidade do: Alvará de Funcionamento (AF), Licença Sanitária (LS), Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Livro de Reclamações (LR), Código de Defesa do Consumidor (CDC), emissão de Nota Fiscal (NF) e o Cadastur, um cadastro obrigatório no sistema on-line do Ministério do Turismo. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

Campanha nacional

No período da tarde, fiscais do MP visitaram correspondentes bancários no centro da cidade de Fortaleza. Esta fiscalização integra uma ação nacional proposta pela Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) contra a prática de concessão de empréstimos abusivos, em especial, para pessoas idosas.

Segundo o Decon, os idosos são, de forma recorrente, alvo de assédio por parte das empresas que concedem empréstimo consignado e, por inúmeras razões, alheias a sua vontade acabam contraindo empréstimos desnecessários. No Brasil, esta população é muitas vezes responsável pelo sustento de toda a família sendo alvo fácil de publicidades abusivas.

Em Fortaleza, foram fiscalizadas a Facta Empréstimo, Credimil Benefícios, Crediperto e Banco Pan S.A. Confira a seguir as irregularidades encontradas.

– Facta Emprestimo: não apresentou informações ostensivas e legíveis sobre prévia autorização do Banco Central do Brasil e do Sistema Financeiro Nacional (SFN); não disponibiliza, nem informa por placas ostensivas e legíveis, o atendimento a quem é preferencial por força de Lei, tais quais: idoso, deficiente, gestante e mulher com criança no colo; não mantém cadastro dos integrantes da equipe que preste atendimento em operações de crédito.

– Credimil Benefícios: não disponibiliza, nem informa por placas ostensivas e legíveis, o atendimento a quem é preferencial por força de Lei.

– Crediperto: não apresentou informações ostensivas e legíveis sobre prévia autorização do Banco Central do Brasil e do SFN; não disponibiliza, nem informa por placas ostensivas o atendimento preferencial.

– Banco Pan S.A: não apresentou informações ostensivas e legíveis sobre prévia autorização do Banco Central do Brasil e do SFN.

Dicas para não cair numa cilada

A primeira dica é cadastrar todos os seus telefones nos bloqueios de telemarketing. A medida é válida para os bancos de dados dos Procons, Ministérios Públicos e da Anatal. No caso do Ceará, o MPCE disponibiliza o Sistema de Bloqueio de Marketing aqui.

Sempre antes de contratar um empréstimo é preciso conversar com a família e avaliar a real necessidade de contratação. Manter uma planilha organizada de despesas e orçamento familiar também pode auxiliar para que empréstimos desnecessários não sejam contraídos.

Em caso de dúvidas ou para realizar denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Decon Ceará pelo telefone gratuito 0800-275-8001.

01.10.2019-Outubro Rosa-SITEPara incentivar a conscientização acerca da prevenção do câncer de mama, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lança, neste mês de outubro, a campanha Outubro Rosa MPCE. A iniciativa tem como intuito difundir a solidariedade por meio do compartilhamento de histórias de luta contra o câncer de mama nas redes sociais da instituição. 

Em adesão ao movimento mundial Outubro Rosa, a campanha do MPCE pretende ajudar milhares de pessoas a partir dos depoimentos de quem já enfrentou a doença ou de quem convive ou conviveu com algum doente. Para participar, basta publicar seu vídeo-depoimento de até um minuto nas redes sociais marcando o @mpce_oficial e usando a hashtag #OutubroRosaMPCE. Os vídeos serão repostados pelo perfil do MPCE nos stories do Instagram e poderão servir de estímulo para quem está no processo de tratamento e superação da doença. 

O primeiro depoimento da campanha é o da servidora do MPCE Carinne Justino. Acometida pelo câncer em 2014, Carinne descobriu um nódulo durante o autoexame e hoje, após o tratamento, compartilha sua história como forma de estimular a detecção precoce da doença. “É um tema muito delicado, que as pessoas fogem muito, mas tem que ser debatido. O câncer de mama tem cura principalmente se for diagnosticado no início. Eu não imaginava que seria possível eu ter câncer de mama, como descobrir, como seria o tratamento. Hoje eu consigo ter essa noção e passar para as outras pessoas”, declarou a técnica ministerial.  

Câncer de mama 

O câncer de mama é causado pela multiplicação desordenada de células da mama. A doença é mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando 1% do total de casos da doença. 

Conforme o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, em 2017 a doença ocasionou 16.927 mortes no Brasil. Para 2019, o número estimado de novos casos de câncer de mama é de 59.700, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). As estatísticas revelam a importância da conscientização e da prevenção da doença. 

O câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim a possibilidade de tratamentos menos agressivos e com taxas de sucesso satisfatórias. Todas as mulheres, independentemente da idade, devem ser estimuladas a conhecer seu corpo para identificar o que é e o que não é normal em suas mamas.  

Além disso, o Ministério da Saúde recomenda que a mamografia de rastreamento seja ofertada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). 

*Com informações do INCA 

01.10.2019.Reunião.Cira.sRepresentantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participaram, na manhã de segunda-feira (30/09), das primeiras audiências do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), realizadas na sede do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf). Estiveram presentes os promotores de Justiça Morgana Duarte Chaves e Francisco Xavier Costa Lima e, na oportunidade, contribuintes previamente notificados foram ouvidos e informados sobre as condições para parcelar ou pagar dívidas fiscais que decorreram do crime de apropriação indébita para evitar a persecução penal pela denúncia do crime praticado.

“A ideia é oportunizar aos contribuintes a quitação ou parcelamento da dívida, sob pena de deflagração da ação penal e eventuais ações cautelares de natureza penal visando o sequestro de bens e valores. Isso porque o parcelamento ou a quitação do tributo devido suspende ou interrompe persecução penal. Em caso de inércia do contribuinte, dar-se-á início à persecução penal. As audiências realizadas ontem, de forma geral, foram positivas, demonstrando assim a postura firme dos órgãos públicos no combate à sonegação fiscal”, declara o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Ricardo Rabelo.

De acordo com o coordenador do Gaesf, após ser formado o Cira, foi deliberado que a primeira onda de ação recairia sobre as chamadas “apropriações indébitas tributárias”, conduta definida como crime pela legislação, cuja tipicidade foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir disso, foi elaborada uma lista de empresas, com critérios objetivos, que se enquadram em tal situação de sonegação fiscal. As próximas audiências, conduzidas pelo grupo operacional do Comitê, ocorrerão nos dias 7 e 14 de outubro.

Sobre o Cira

O Cira é um modelo nacional que, neste ano de 2019, foi também criado no Ceará, com o seguinte formato: Grupo Diretivo, formado pelas chefias do MPCE, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) e Grupo Operacional, formado por representantes destas instituições, à exceção do TJCE.

O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

*Com foto e informações da PGE.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará esclarece que não é o autor de e-mails que estão sendo enviados para advogados e outras partes, supostamente envolvidas em processos do MPCE, com intimações aleatórias de comparecimento à Procuradoria Regional da República. As mensagens são relacionadas a Processos Administrativos. 

É possível verificar alguns erros básicos nas mensagens enviadas, o que comprova facilmente o dolo dos remetentes. Veja:  

 

  1. Sigla errada do Ministério Público do Estado do Ceará. Na mensagem encaminhada, o órgão é identificado como MPE – Ministério Público Estadual. A sigla correta é MPCE – Ministério Público do Estado do Ceará;
  2. O e-mail de origem da mensagem é falso. Não existe na relação de e-mails institucionais do MPCE a conta diariooficial@ministeriopublicoestadual.gov.br. Os e-mails oficiais têm a terminação @mpce.mp.br;
  3. O local de comparecimento é da esfera federal. A mensagem intimaa parte a comparecer na
    “Procuradoria Regional da Republica”. Além do erro de acentuação, a Procuradoria Regional da República é um órgão do Ministério Público Federal, não tendo competência para tratar dos processos do MPCE; 

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Diante dessa tentativa de envolver o nome do MPCE em mensagens falsas, possivelmente com objetivos criminosos, o Ministério Público do Estado do Ceará adverte as pessoas que tenham recebido os e-mails a checarem sempre a origem das mensagens antes de fazer qualquer procedimento. Nossos canais oficiais de contato com a população em geral continuam à disposição de todos para qualquer esclarecimento necessário. 

WhatsApp Image 2019-10-01 at 10.57.39 (2)Com a admissão de 26 estagiários em agosto e 52 em setembro para preenchimento de vagas ou substituições, o Ministério Público do Ceará (MPCE) possui, atualmente, um quadro de 458 estagiários remunerados, sendo 413 do curso de Direito e 45 das áreas de Administração, Biblioteconomia, Ciência Contábeis, Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Sistemas, Comunicação Social/Jornalismo, Psicologia e Serviço Social.

Segundo o coordenador do Núcleo Gestor de Estágio (Nuge), promotor de Justiça Nestor Cabral, o quantitativo representa um crescimento de aproximadamente 75% em comparação ao quadro de estagiários de 2015 e é fruto de investimentos que também permitiram o aumento do valor da bolsa e do auxílio transporte.

Somente no ano de 2019 foram admitidos 383 novos estagiários remunerados, a fim de ocupar novas vagas ou suprir desligamentos. “Além disso, em 2019 também foram admitidos outros 139 estudantes do estágio obrigatório (não remunerados), que deram valioso apoio aos órgãos do Ministério Público”, disse o coordenador.

Outras ações

Além do crescimento do quadro, o Nuge adotou medidas para aumentar a eficiência, reduzindo o tempo médio de provimento das vagas, assim como melhorando o controle da frequência, para assegurar economia ao erário. O crescimento exponencial do número de estagiários e o aumento da eficiência exigiu do Núcleo novas práticas administrativas, como mudanças de rotinas, utilização de tecnologia e desburocratização.

Para assegurar constante apoio aos órgãos de execução, assim como a troca de experiências com o meio acadêmico, a Procuradoria-Geral de Justiça também firmou acordos de cooperação com instituições de ensino superior, para que alunos das turmas de prática jurídica atuem em processos de atribuição do MPce sob a supervisão de professores e do próprio membro. Já estão em andamento projetos em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor) e na Universidade Leão Sampaio (Unileão).

Nova seleção

Ainda este ano, haverá um novo edital para seleção de estagiários remunerados do curso de Direito. Prevê-se que o processo seletivo inicie ainda neste semestre e a prova aconteça no início de 2020. Somente poderão participar alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas com a Procuradoria Geral de Justiça. O certame fará cadastro de reserva de estudantes na Capital cearense e em todas as Comarcas pertencentes às nove unidades regionais no interior do estado.

10.09.19 ESMP Oficina de Comunicação Não-Violenta-site Conduzir conversas e discussões difíceis de uma maneira construtiva e adquirir mais segurança ao se comunicar com pessoas desafiadoras. Esses são alguns dos objetivos da Oficina de Comunicação Não-Violenta: transformando conflitos e conectando pessoas, promovida pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP). O evento, que ocorre no dia 11 de outubro, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no auditório da ESMP de Fortaleza, é voltado para membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público, além de aberto ao público em geral.

A oficina será ministrada pela advogada colaborativa e professora Rachel de Mesquita Rodrigues. A palestrante também é mediadora extrajudicial, conciliadora em formação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), consteladora familiar, facilitadora de Círculo de Diálogo e de Comunicação Não-Violenta. As inscrições são gratuitas, podendo ser feitas presencialmente ou por meio da página de cursos da ESMP (www.cursos.mpce.mp.br). As vagas, no entanto, são limitadas.

Segundo Rachel Rodrigues, a Comunicação Não-Violenta pode ser vista como uma nova forma de se comunicar, que traz benefícios tanto no âmbito pessoal quanto nas relações interpessoais. “A Comunicação Não-Violenta permite identificar quais as necessidades e sentimentos que são trazidos por meio de uma fala, muitas vezes, agressiva. A Comunicação Não-Violenta permite que haja uma conexão através da comunicação, porque o maior problema da comunicação é você achar que ela tá acontecendo quando, na verdade, não está”, explica.

A Comunicação Não-Violenta é ensinada há mais de 40 anos por mediadores, facilitadores e agentes voluntários. Entre os benefícios dessa forma de se comunicar, ainda se destacam: a estimulação da conexão entre as pessoas durante um conflito; maior clareza das necessidades próprias e como expressá-las claramente; e criação de um clima de cooperação, valorização e altruísmo nos relacionamentos.

Durante a oficina, Rachel Rodrigues vai discutir sobre os quatro componentes da Comunicação Não-Violenta; observação sem avaliação; clareza na comunicação: distinguir sentimentos e pensamentos; linguagem de ações positivas; prática de diálogos e autocompaixão, entre outros aspectos. “Acredito que a oficina vai, como todas as oficinas de Comunicação Não-Violenta, promoverem esse despertar para uma nova consciência para a questão da comunicação”, finaliza.

SERVIÇO
Oficina de Comunicação Não-Violenta: transformando conflitos e conectando pessoas
Data: 11 de outubro de 2019 (sexta-feira)
Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h
Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público (Rua Assunção, nº 1200 – José Bonifácio, Fortaleza, Ceará)
Inscrições: presencialmente e por meio da página de cursos da ESMP (www.cursos.mpce.mp.br)
Mais informações: (85) 3452 4521 | (85) 3452 4522

* Patrocínio: 1Kg de alimento não perecível para doação na Casa da Caridade do Jangurussu por inscrição.

01102019-Nota Pública-SITEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a respeito de vídeo em que aparece aluno de colégio desta Capital manuseando o que parece ser uma arma de fogo, tem a dizer o que se segue:

1 – Como instituição constitucionalmente legitimada a titularizar as ações penais e socioeducativas, o Ministério Público entende que o fato exposto no aludido vídeo precisa ser devidamente esclarecido e contextualizado, com análise profunda e responsável de eventual responsabilidade;

2 – Por outro lado, como instituição que legalmente deve zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, o MPCE entende ser imperioso destacar que toda criança e todo adolescente possui direito ao respeito, garantia essa que consiste, inclusive, na inviolabilidade da integridade psíquica e moral e abrange a preservação da imagem e da identidade (v. art. 17 do ECA);

3 – Se a produção do vídeo pode ter partido de um sincero sentimento de indignação e de uma vontade firme de contribuir para evitar condutas danosas, sua divulgação e compartilhamento em rede social é ato incongruente com os direitos assegurados pela nossa legislação e com os valores que devem ser protegidos por toda e qualquer sociedade;

4 – De fato, o envio do vídeo sob comento para as redes sociais pode até ter trazido a falsa impressão de providência em favor da nossa comunidade, contudo, em verdade, é ação que cria mais instabilidade e mais agressividade; é comportamento que, longe de pacificar ou proteger, causa grave conturbação, a gerar humilhação pública, prejulgamento infundado e uma superexposição negativa da imagem de adolescentes;

5 – Doutro modo, se o vídeo apenas tivesse sido entregue à coordenação do colégio e às autoridades públicas responsáveis pela apuração do fato em questão, as providências de proteção e responsabilização, de esclarecimento e solução, para todas as problemáticas encontradas poderiam ser adequadamente tomadas, sem que uma imensa e desnecessária repercussão social assolasse os envolvidos e disparasse em milhares de pessoas atitudes e sentimentos negativos e desestabilizadores;

6 – De notar que, embora ainda não haja a convicção acerca da existência de algum ato ilícito que escape do conteúdo do vídeo, faz-se necessário destacar que todas as pessoas que enviam, retransmitem, compartilham ou exibem, ainda que parcialmente, mídia que possa identificar adolescente a quem se atribui ato infracional estarão, por si só, cometendo a infração administrativa prevista no art. 247, §1o., do ECA e, por essa razão, poderão ser condenados ao pagamento de multa que pode variar de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos;

7 – Assim, ao tempo em que se defende a necessária elucidação do fato gravado e, caso seja cabível, a respectiva responsabilização, o MPCE repudia a transmissão e o compartilhamento do vídeo sob comento em grupos de Whatsapp ou em quaisquer outras redes sociais, pois entende que esse modo de agir, além de não contribuir para tornar nossa sociedade mais harmônica e ordeira, promove desmedido e precipitado julgamento social e moral e gera incomensurável e avassalador sofrimento psíquico, mormente quando suportado por seres humanos ainda em desenvolvimento e, por isso mesmo inexperientes e imaturos.

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