Projetos de lei do MPCE são aprovados em comissões da Assembleia Legislativa 


Três proposituras de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foram aprovadas em reunião conjunta realizada nesta quinta-feira (24/10) das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação; de Ciência, Tecnologia e Educação Superior; e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.  

O projeto de lei complementar 21/19 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. A proposta visa a alterar o programa de estágio do MPCE, criando a possibilidade de oferta de estágio para estudantes do nível médio, médio profissional, sequencial e pós-graduação, eliminando a previsão atual, que restringe o estágio aos estudantes de graduação. 

Outra mudança constante no projeto de lei refere-se a eliminar a residência no Ceará como um dos critérios para o estágio, permitindo que residentes em outros estados estagiem nos órgãos ministeriais das cidades limítrofes. Em razão das alterações, unifica-se o regime disciplinar dos estagiários em um único dispositivo legal e são feitos ajustes nos dispositivos que tratam dos quantitativos de estagiários, adequando os limites legais às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.  

Já o projeto de lei 85/19 trata da criação de cargos na estrutura e na composição do quadro de pessoal do Ministério Público. A propositura prevê a criação de mais 165 cargos, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico I, a fim de conferir assessoramento jurídico às atividades desenvolvidas por membros do MP.  

Por fim, o projeto de lei nº 86/19 altera a Lei Estadual n° 15.912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE. Referido fundo busca garantir recursos ao Ministério Público que permitam a constante modernização, adequando a Instituição às demandas da sociedade cearense. Dessa forma, a proposta prevê que o Fundo possa custear a capacitação de membros e de servidores do Ministério Público, considerando que o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Instituição compõe a modernização do Ministério Público pretendida pela Lei Estadual nº 15.912/2015.  

Com foto e informações da Assembleia Legislativa do Ceará 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br