Acordo entre MPCE e Prefeitura de Guaramiranga proíbe queima de fogos barulhentos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Guaramiranga proibindo a queima de fogos de artifício barulhentos. O TAC foi firmado na última sexta-feira (20/12) entre o promotor de Justiça João Pereira Filho e a prefeita de Guaramiranga, Roberlândia Ferreira Castelo Branco, considerando as festas de fim de ano e buscando minimizar danos ambientais, combater a poluição sonora e estimular boas práticas, adequando-se à legislação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra de Baturité.

No Termo, a Prefeitura se comprometeu a excluir da queima de fogos os rojões do tipo “treme-terra”, podendo usar apenas os com efeitos visuais, sem estampido, assim como aqueles que produzem barulho de baixa intensidade, conforme previsto no Decreto-Lei nº 4.238/1942. Da mesma forma, o Município se obriga a não conceder licenças e/ou anuências ambientais, bem como alvarás para realização de eventos que possam promover queima de fogos barulhentos.

O Município também assumiu a obrigação de, em até 90 dias, enviar à Câmara Municipal de Guaramiranga um Projeto de Lei proibindo fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município, em locais fechados e abertos, públicos e privados. A lei incluirá, ainda, vedação à comercialização de fogos fora do padrão permitido, devendo ser elaborada com ampla participação da sociedade civil, de representantes do Conselho Gestor da APA Baturité, bem como das organizações não governamentais e instituições que atuam na região.

Segundo o promotor de Justiça João Filho, o TAC foi elaborado após reclamação de populares contra barulho exagerado em eventos com uso de fogos de artifícios, causando sofrimento a pessoas idosas, doentes, crianças de pouca idade, além de pessoas com transtorno do espectro do autismo, com maior sensibilidade sonora. Também foram consideradas reclamações referentes ao sofrimento de animais domésticos e silvestres ameaçados de extinção (a exemplo do periquito cara-suja), bem como casos envolvendo queimaduras e inícios de incêndios na área rural.

“O TAC foi realizado pela saúde humana e animal, considerando que a Constituição Federal determina ao Poder Público a incumbência de ‘proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade’, visando alcançar a efetividade do direito fundamental do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, dentre eles, o direito à vida e à saúde”, salienta o membro do MPCE.

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