Após atuação do MPCE, Justiça determina criação de Central de Interpretação de Libras para a Saúde


A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira, determinou, na última segunda-feira (16/12), em caráter liminar, que o Município de Fortaleza contrate intérpretes de Libras, em caráter emergencial, para a criação da Central de Interpretação de Libras para a Saúde (CILS). A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Na ação, o promotor de Justiça Éneas Romero solicitou a criação do CILS com funcionamento exclusivo e 24 horas para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o responsável pela ACP, o atendimento à saúde primária e secundária da Capital deve contar com, pelo menos, três intérpretes. Além disso, um intérprete deve ser disponibilizado para os hospitais com atendimentos de emergência na saúde terciária até que seja feito treinamento dos servidores efetivos da SMS.

Conforme o representante do MPCE, foi instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) para verificar a situação de atendimento dos surdos, pois os postos de saúde de Fortaleza não possuem intérpretes de Libras à disposição. O Município se comprometeu a adotar providências para garantir a presença de intérpretes no Sistema Público de Saúde, porém tais providências não foram adotadas. Diante disso, os cidadãos surdos têm seus direitos básicos negados, pois não conseguem se comunicar em casos de atendimento de saúde e não conseguem informar os sintomas de maneira adequada.

Na decisão, a juíza Nismar Belarmino Pereira ressalta que o atendimento a pessoas com necessidades especiais em serviços da área de saúde é uma garantia fundamental. A magistrada destaca, ainda, que a inclusão social é um dos pilares da acessibilidade e que cabe às instituições públicas promover todos os meios necessários para que haja a inclusão social dessas pessoas e a prestação correta do serviço público. O Município de Fortaleza não apresentou qualquer dado ou documentação que demonstre que a obrigação legal de fornecer intérpretes de Liras comprometeria o limite financeiro fixado em lei.

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