MPCE disponibiliza contatos de emergência das Promotorias e Procuradorias de Justiça


O Ministério Público do Ceará disponibilizou os contatos de emergência das Secretarias Executivas das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça em todo o estado, além dos contatos das Promotorias Únicas. O objetivo é facilitar a comunicação entre a sociedade e os membros do MPCE durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). A listagem contém a relação das comarcas, entrâncias, nome do membro, celular funcional (quando houver), e a titularidade ou respondência. Vale ressaltar que todos os telefones institucionais são DDD 85.

A planilha está organizada da seguinte forma: as linhas 1 e 2 contêm dados dos procuradores de Justiça que são secretários-executivos. As linhas 3 a 23 informam os promotores de Justiça que são secretários-executivos das comarcas de entrância final. Nas linhas 24 a 72, constam os promotores que são secretários-executivos ou atuam em Promotorias Únicas das comarcas de entrância intermediária. E as linhas 73 a 162 trazem os promotores que atuam nas Promotorias Únicas das comarcas de entrância inicial.

A divulgação atende a uma determinação do Ato Normativo N° 93/2020 que, em seu artigo 4º, prevê que: “Todas as Secretarias-Executivas e todos os membros atuantes em comarcas de Promotoria de Justiça única deverão oficiar, preferencialmente via e-mail, às autoridades estaduais e municipais, à imprensa local, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às delegacias e aos destacamentos militares, informando o(s) número(s) de telefone funcional móvel e endereço(s) de correio eletrônico disponíveis para atendimento da população.” E no parágrafo 4º do artigo 4º esclarece que “a Secretaria de Tecnologia da Informação divulgará, no sítio eletrônico do Ministério Público, lista com os números de telefones e endereço de correio eletrônico de todos os órgãos de execução”.

Dar publicidade aos contatos também visa facilitar o acesso da população aos órgãos de execução do MPCE considerando que, enquanto durar a situação de emergência de saúde em razão da pandemia da COVID-19, o Ministério Público atuará, preferencialmente, em regime de teletrabalho. O expediente presencial e o atendimento ao público estão suspensos até 30 de abril, prorrogável por ato do procurador-geral de Justiça.

Acesse a lista com os contatos

Grupo Especial de Combate à Pandemia

Os contatos das unidades administrativas e dos demais órgãos do MPCE estão listados na página Contatos de Emergência, no site especial da Atuação do Ministério Público no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Acesse esses contatos no site especial

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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