O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu uma recomendação nesta sexta-feira (24/04) à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.
O documento foi expedido após o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPCE é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.
“No Ceará, embora a Semace e o Ibama venham desenvolvendo um reconhecido trabalho de fiscalização em benefício do bioma Mata Atlântica, a recomendação se faz necessária por que é preciso reafirmar a prevalência da tutela especial – Lei da Mata Atlântica – sobre a tutela geral – Código Florestal -, sendo necessário também reafirmar a legalidade e legitimidade dos autos de infração ambiental lavrados em face às supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas, flagrados por ocasião dessas fiscalizações”, destaca a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), órgão do MPCE.
Legislação protetiva – Na recomendação, o MPCE ressalta as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.
Confira aqui o teor da Recomendação.
Com informações do MPPR.